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EDITAL 001/2011 - Renovação do Conselho Tutelar de Colônia do Piauí - Resoluções

Postado em 31/1/2011 em 04:55 PM - 0 Comentários - Link

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

COLÔNIA DO PIAUÍ – PI

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2011                                                           Dispõe sobre o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Colônia do Piauí, Gestão 2011/2014.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colônia do Piauí – PI, no uso de suas atribuições legais, com respaldo na Lei Federal 8.069/90 e na Lei Municipal 031/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar Eleição para membros do Conselho Tutelar de Colônia do Piauí, atendendo a recomendação das leis supracitadas, e nos termos do Edital 001/2011.

Art. 2º - Conceder credenciamento como votantes para a escolha dos membros do Conselho Tutelar às organizações da sociedade civil e aos órgãos públicos municipais, em caráter paritário, atendendo aos pré requisitos na Legislação Municipal.

Art. 3º - Outorgar Prova de Conhecimento sobre a Lei Federal 8.069/90.

Art. 4º - Recomendar que o Edital 001/2011 seja amplamente divulgado na comunidade, através dos meios de comunicação.

Art. 5º - Determinar que os efeitos da presente Resolução entrem em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Colônia do Piauí (PI), 26 de janeiro de 2011

 

___________________________________

Maria Goreth Rodrigues Veloso Vieira

PRESIDENTE DO CMDCA

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

COLÔNIA DO PIAUÍ – PI

 

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2011                                                           Constitui Comissão Temporária Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Colônia do Piauí, Gestão 2011/2014.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colônia do Piauí (PI), no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 139 da Lei Federal n. 8.069/90, e a Lei Municipal n. 031/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2011/2014 e nomear seus integrantes.

Art. 2º - O objetivo desta comissão é: Organizar o pleito eleitoral, Executar e decidir os procedimentos e incidentes relacionados à escolha dos Conselheiros Tutelares, como preceitua a Lei Federal n. 8069/90 e Lei Municipal n. 031/2007.

Art. 3º – Esta Comissão deverá ser composta pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá coordenar a mesma, por conselheiros escolhidos por aclamação em plenária, podendo ainda, fazer parte membros da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Fica assim constituída a Comissão Organizadora:

I - Coordenadora: Maria Goreth Rodrigues Veloso Vieira

II - Membros: Áurea Lúcia Lopes Campos e Reis

                        Cecília Rodrigues da Silva

                        Gardênia Pereira

                        Juscileide dos Santos Araújo

                        Maria Nazaré Carlos de Sousa

                        Conceição de Maria Oliveira Santos Segunda

                        Rita de Cássia dos Santos Ferreira

Art. 5º – Esta Resolução entrara em vigor nesta data.

 

Colônia do Piauí (PI), 26 de janeiro de 2011.

 

___________________________________

Maria Goreth Rodrigues Veloso Vieira

PRESIDENTE DO CMDCA

 


EDITAL 001/2011 - Renovação do Conselho Tutelar de Colônia do Piauí - Anexos

Postado em 31/1/2011 em 04:53 PM - 0 Comentários - Link

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

COLÔNIA DO PIAUÍ – PI

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

26/01/2011

INSCRIÇÃO

27/01 à 01/02/2011

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

03/02/2011

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

04/02/2011

LISTA FINAL DE INSCRITOS

07/02/2011

CAPACITAÇÃO PARA INSCRITOS

08/02/2011

PROVA DE CONHECIMENTOS

19/02/2011

RESULTADO DA PROVA

22/02/2011

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

23/02/2011

RESULTADO FINAL DA PROVA

26/02/2011

ENTREVISTA PSICOLÓGICA

28/02 e 01/03/2011

RESULTADO DA ENTREVISTA

04/03/2011

VOTAÇÃO

14/03/2011

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15/03/2011

NOMEAÇÃO E POSSE

18/03/2011

 

 

 

 

___________________________________

Maria Goreth Rodrigues Veloso Vieira

PRESIDENTE DO CMDCA

 


EDITAL 001/2011 - Renovação do Conselho Tutelar de Colônia do Piauí

Postado em 31/1/2011 em 04:51 PM - 0 Comentários - Link

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

COLÔNIA DO PIAUÍ – PI

 

EDITAL Nº 001/2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Colônia do Piauí (PI), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e do Art. 23 da Lei Municipal nº 031/2007, torna público o processo de escolha dos 5 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar de Colônia do Piauí, e de seus respectivos suplentes, Gestão 2011/2014.

O processo de renovação do Conselho Tutelar será regido pelo presente Edital sob responsabilidade do CMDCA, conforme segue:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros titulares, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 2º - Para cada Conselheiro Titular haverá 01 (um) suplente.

Art. 3º - O padrão salarial do cargo de Conselheiro Tutelar será de 01 (um) salário mínimo vigente no país, que será reajustado nas mesmas bases e condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí.

Parágrafo Único – Os conselheiros suplentes não serão remunerados.

Art. 4º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizada em 04 (quatro) etapas, a saber:

I – Inscrição dos candidatos;

II - prova de aferição de conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

 

III – Entrevista psicológica com candidatos aprovados na Prova de Conhecimento.

 

IV - eleição dos candidatos aprovados nas etapas anteriores.

 

Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente formará uma Comissão Temporária Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar formada por membros do CMDCA e membros da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

II – DOS REQUISITOS DA CANDIDATURA E INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os que preencherem os requisitos dispostos na Lei Municipal 031/2007, a saber:

I – Reconhecida idoneidade moral, mediante certidão de antecedentes criminais;

II – Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

III – Residir no município de Colônia do Piauí há mais de 02 (dois) anos, mediante declaração expedida por pessoas idôneas ou declaração de Agente Comunitário de Saúde da área onde reside;

IV – Estar em gozo de seus direitos políticos;

V – Apresentar no momento da inscrição certificado ou declaração de conclusão de Ensino Médio;

VI – Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 7º - O cargo de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função.

Art. 8º - As inscrições para preenchimento das vagas que propõe esse edital serão feitas no período de 27/01/2011 à 01/02/2011, no horário de 08:00h às 17:00h na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS de Colônia do Piauí, localizado na Rua Cel. Luis Gonzaga, s/n.

Art. 9º - Para requerer a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Cópia da Carteira de Identidade ou CPF;

II – Declaração constando que reside no município há mais de 2 (dois) anos, expedida por pessoas idôneas ou declaração de Agente Comunitário de Saúde da área onde reside;

III – Cópia do comprovante de escolaridade;

IV – Certidão de antecedentes criminais, expedida pela Delegacia de Polícia.

Art. 10 - O candidato que for membro do CMDCA e que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir seu afastamento no ato da inscrição.

Art. 11 – Encerradas as inscrições, será aberto prazo para impugnações. Ocorrendo aquela, o candidato será intimado, pela mesma forma, para apresentar defesa.

Art. 12 – Julgadas em definitivo todas as impugnações, o CMDCA publicará a relação dos candidatos habilitados.

III – DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

Art. 13 – A prova de conhecimento terá como assunto específico a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo composta de 30 (trinta) questões objetivas, cada uma contendo 05 (cinco) opções e somente 01 (uma) correta.

Art. 14 – Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova de conhecimento, ficando os demais desclassificados.

Art. 15 – A data e horário de realização da prova serão informados em Cronograma, Anexo I deste edital, em local a ser definido e divulgado com antecedência pelo CMDCA.

§ 1º - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento de identificação, caneta esferográfica azul ou preta.

§ 2º - Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

§ 3º - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

§ 4º - Será excluído da prova o candidato que:

a)        Apresentar-se após o horário de início da prova;

b)       Ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal;

c)        For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros ou impressos não permitidos;

d)       Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

e)        Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

§ 5º - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados após o término da prova dos três.

§ 6º - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas.

§ 7º - A relação dos candidatos classificados na prova escrita será divulgada conforme data estabelecida no Cronograma deste Edital.

§ 8º - Ao candidato será permitida a interposição de recurso contra o resultado da prova por um prazo de 01 (um) dia após o resultado da prova.

§ 9º - Havendo interposição de recursos, a Comissão Organizadora terá prazo de 02 (dois) dias para análise de recursos.

IV – DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA

Art. 16 – Os candidatos classificados na prova de conhecimento passarão por entrevista psicológica, eliminatória, de forma individual, a ser realizada por profissional de Psicologia do município, em data definida no Cronograma deste Edital.

Art. 17 – Após a entrevista psicológica, o CMDCA divulgará a lista de candidatos aptos a participarem do pleito.

V – DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 18 – A realização do pleito para escolha do Conselho Tutelar está prevista para acontecer no dia 14 de março de 2011, das 08:00h às 12:00h na Escola Municipal Mãe Laura.

Art. 19 – As cédulas serão confeccionadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricadas pelo presidente do CMDCA e por um membro da Comissão Organizadora.

§ 1º - O eleitor poderá votar em 5 (cinco) candidatos. O eleitor que votar em mais de cinco candidatos terá seu voto anulado.

Art. 20 – Serão eleitores do processo de escolha do Conselho Tutelar representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil, convidados pelo CMDCA, conforme Art. 33 da Lei Municipal 031/2007.

 

§ 1º - Os órgãos governamentais e não governamentais, escolhidos pelo CMDCA, poderão indicar, através de Ofício, um total máximo de 3 (três) pessoas a partir de 16 anos de idade.

§ 2º - São eleitores natos, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão Eleitoral.

§ 3º - Poderão participar do pleito na condição de eleitores, todos os candidatos ao Conselho Tutelar.

Art. 21 – Encerrada a votação, se procederá imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do CMDCA.

Art. 22 – Concluída a apuração dos votos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos candidatos votados, com número de sufrágios recebidos.

§ 1º - Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

§ 2º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:

I – o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimento.

II – permanecendo o empate, será considerado o mais idoso.

Art. 23 – Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna, e esta, será lacrada e rubricada pelo CMDCA, devendo aí ser conservada pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 24 – De acordo com o Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente, serão impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Art. 25 – Todo o processo de escolha do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.

Art. 26 – Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, e será oficiado à Prefeita Municipal para que sejam nomeados com a respectiva publicação no Diário Oficial dos municípios e, em seguida, empossados.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no anexo I deste edital.

 

Art. 28 - O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.

 

Art. 29 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão comunicado oficialmente ao Ministério Público.

 

Art. 30 - Nos casos omissos que por ventura venham a ocorrer neste Edital, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/88, Lei Federal n. 8069/90 e  Lei Municipal n. 031/2007.

 

 Colônia do Piauí, 26 de janeiro de 2011.

 

___________________________________

Maria Goreth Rodrigues Veloso Vieira

PRESIDENTE DO CMDCA

 


Postado em 28/1/2011 em 02:03 PM - 0 Comentários - Link

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