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Telmo Regis

15 de novembro de 2009

11:22 AM, 22/11/2009

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15 de novembro de 2009.

Evento 120 anos da República.

Realizado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Primeiramente, quero dar os parabéns a todos que trabalharam na organização do evento dos 120 anos da República. Fiquei honrado em ter sido convidado e de poder ter participado do evento que não só comemorou os 120 anos da República,mas também serviu para resgatar o sentimento de patriotismo e o orgulho de sermos brasileiros.

Não poderia deixar de citar as ilustres presenças do cantor Agnaldo Timóteo e do renomado pianista Arthur Moreira Lima que abrilhantaram ainda mais o evento.

Devo destacar o brilhante discurso da vereadora Clarissa Garotinho, que foi um ponto marcante e que engrandeceu ainda mais o evento.

As palavras do nosso querido Garotinho, ecoarão durante muito tempo em nossas mentes e corações.Faço votos que aquelas palavras atravessem as fronteiras do nosso Estado e sejam ouvidas em todo País.

Deixo um forte abraço ao grande líder Garotinho,ao amigo Carlinhos Carneiro e ao grande professor Fernando Peregrino,agradecendo o convite e forma cordial e atenciosa com que sempre fui tratado por vocês.

ORDEM E PROGRESSO !

 VIVA A REPÚBLICA

 VIVA O BRASIL !

Telmo Regis

Centro de internações e serviços ambulatoriais (CISA)

11:06 AM, 22/11/2009

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Centro de Internações e Serviços Ambulatórias (CISA)

“O que um homem idealiza pode ser feito por outro”

Jules Verne

Introdução

Com o constante crescimento da população, provocado pela queda das taxas de mortalidade, o aumento da longevidade,migrantes que almejam melhores condições de vida em nosso Estado,a ineficiente política de saúde adotado por vários municípios e pelo governo federal e o deficitário investimento de recursos financeiros neste setor,levou a rede de serviços públicos de saúde do Estado do Rio de Janeiro a ser ineficiente para atender a grande demanda da população que busca estes serviços.Agregado a estes fatores diminuíram significativamente também, a oferta destes serviços por parte da rede privada de saúde aos usuários do SUS, em conseqüência dos baixos preços de tabela pagos pelo governo federal, o que levou este segmento a optar pela oferta dos seus serviços aos planos de saúde particulares que oferecem uma tabela de preços mais atrativa e lucrativa para a rede privada de saúde.

A situação que temos hoje em nosso estado é caótica, já com indícios de colapso, podendo isso ser constatado pelas precárias condições em que a população é atendida.Sendo, um desses indicadores de alerta, observado pela confusa continuidade ao tratamento de saúde que a população necessita. Além de hospitais e unidades de pronto atendimento, a rede pública de saúde precisa ofertar serviços mais amplos de internação hospitalar, assim também como consultas ambulatoriais, garantindo assim a continuidade no tratamento de saúde.Hoje, quando um paciente é atendido em qualquer emergência e precisa de acompanhamento quer seja clínico,cardiológico,pediátrico etc. precisa esperar meses para conseguir uma consulta e se o caso for de internação a situação piora em função da falta de leitos.

O projeto CISA(s) é uma proposta de solução para a curto prazo minimizar este problema e resgatar o direito pleno do cidadão ao acesso aos serviços de saúde pública. DEFINIÇÃO Centro de internação e serviços ambulatoriais (CISA(s)) é uma edificação projetada para exclusivamente atender a demanda de internações hospitalares, consultas médicas e exames ambulatórias.Preenchendo uma lacuna importante na prestação destes serviços de saúde pública que é motivo de muito transtorno para a população que sofre nas emergências a espera de um leito para internação ou necessita de acompanhamento ambulatorial e tem que esperar meses por uma consulta médica.O projeto CISA(s) será um grande “divisor de águas” elevando o Estado do Rio de Janeiro a um novo patamar na política de saúde publica, podendo projetar o Estado do Rio de janeiro no cenário político nacional e internacional.

OBJETIVO

Captar a clientela do SUS através da ampliação da oferta de leitos de internação hospitalar, consultas médicas e exames ambulatoriais, reduzindo o tempo de espera entre as consultas ambulatoriais do cliente, garantindo uma continuidade do tratamento de saúde mais eficiente, humanitária e de ótima qualidade. Além de gerar postos de trabalho em diversas áreas, tais como as voltadas para a área de saúde(medicina,enfermagem,nutrição,fisioterapia,psicologia,odontologia,etc.) administrativa e serviços básicos como portaria,vigia,transporte, maqueiro, etc.Alguns destes postos de trabalho relacionados aos serviços básicos,poderão ser utilizados para inclusão no mercado de trabalho de jovens ou adultos reconhecidamente carentes.

Descrição

Objetivando melhor controlar os custos e facilitar o gerenciamento, cada CISA possuirá no máximo 56 leitos para internação hospitalar, sendo que 6 leitos serão destinados para compor duas unidades de terapia intensiva (UTI).Cada UTI possuirá 3 leitos para adultos e 3 leitos para atendimento neonatal ou infantil. Cada CISA funcionará de segunda-feira a sábado no horário de 07:00 h ás 17:00 h e possuirá no mínimo 10 consultórios médicos, 20 leitos de internação masculino para adultos,20 leitos de internação feminino para adultos, 10 leitos de internação pediátrico e oferecerá os seguintes serviços de diagnóstico: - Laboratório destinado a realizar exames básicos de rotina; - Sala de raio X; - Eletrocardiograma; - Ultrasonografia; - Ecocardiograma; As CISA(s) deverão ser capazes de oferecer os seguintes serviços de suporte: - Centro cirúrgico capaz de realizar cirurgias de baixa e média complexidade; - Setor de esterelização; - Farmácia; - Lavanderia; - Nutrição; - Almoxarifado; - Portaria; - Recepção; - Segurança; - Transporte; - Enfermagem.

 Central reguladora

 O centro regulador será órgão responsável em monitorar a oferta de vagas para internações hospitalares e consultas médicas ambulatórias em todas as CISA(s).Contará com uma base de dados que será atualizada diariamente.Pela manhã todas as unidades de saúde quer sejam CISA(s), hospitais ou PAM, após o horário de alta médica que é geralmente em torno das 10:00 h da manhã, enviarão via Internet relatório informando as vagas para internação hospitalar e também a agenda para atendimento as consultas médicas ambulatoriais disponíveis. As unidades de saúde sempre atualizarão seus dados junto a central reguladora quando houver, óbitos, tranferências ou em quaisquer outros casos onde a vaga ocupada por um paciente fique disponível.

FUNCIONAMENTO

A captação da clientela e a oferta de vagas para internação hospitalar e consultas médicas ambulatoriais, será feita na unidade de emergência onde o cliente foi atendido pela primeira vez.A critério do médico que atendeu o cliente, julgando este que seja necessária a internação hospitalar do cliente ou que este seja acompanhado por um médico especialista em ambulatório, a unidade de emergência onde o cliente foi atendido,entrará em contato com o Central Reguladora, que buscará em sua base de dados,preferencialmente, uma CISA mais próxima da residência do cliente.Não havendo esta possibilidade, o cliente será encaminhado a CISA que dispuser de vaga para atende-lo. Em caso de internação hospitalar o central reguladora entrará em contato com a CISA de destino do cliente informando que esta receberá um paciente devendo fazer a reserva da vaga para internação hospitalar. No caso acompanhamento ambulatorial, o médico emitirá uma guia de referência, indicada pela central reguladora para acompanhamento ambulatorial do cliente.

 DADOS GERAIS

Projeção quantitativa de consultas médicas realizadas para uma CISA com:

- Dez consultórios médicos;

-20 leitos de internação hospitalar masculino;

-20 leitos de internação hospitalar feminino;

-10 leitos de internação hospitalar infantil;

-3 leitos de UTI para adultos;

-3 leitos de UTI neonatal ou infantil.

Por cada consultório médico:

- 20 consultas no período da manhã,

- 20 consultas no período da tarde.

Por dez consultórios médicos:

- 400 consultas médicas diárias;

- 2400 consultas médicas semanais;

- 9600 consultas médicas mensais aproximadamente.

Leitos de internação masculino:

- 20 leitos Leitos de internação feminino:

- 20 leitos Leitos de internação pediátricos

 - 10 leitos. Leitos de UTI para adultos:

- 3 leitos Leitos de UTI neonatal ou infantil:

- 3 leitos

Obs: A quantidade de oferta de leitos para internação hospitalar ou de UTI é variável, dependendo do tempo de internação e alta médica de cada paciente.

Projeção quantitativa de consultas médicas ambulatoriais e internações hospitalares realizadas com dez CISA(s) cada uma com:

-Dez consultórios médicos,

 -20 leitos de internação masculino,

 -20 leitos de internação feminino,

-10 leitos de internação infantil,

-3 leitos de UTI para adultos,

-3 leitos de UTI neonatal ou infantil :

 Para 10 CISA(s):

 - 200 consultas no período da manhã,

- 200 consultas no período da tarde

- 4.000 consultas médicas diárias;

- 24.000 consultas médicas semanais;

- 96.000 consultas médicas mensais aproximadamente.

Leitos de internação masculino:

- 200 leitos Leitos de internação feminino:

- 200 leitos Leitos de internação pediátricos

- 100 leitos. Leitos de UTI para adultos:

- 30 leitos Leitos de UTI neonatal ou infantil:

- 30 leitos

Resumo

As CISA(s) serão um grande avanço na política de saúde do Estado Do Rio de Janeiro, assim como foram as farmácias e os restaurantes populares.O cidadão terá sua dignidade devolvida em momento tão crítico de sua vida que é o de quando está doente.Terminarão as peregrinações por diversos hospitais pela população a procura de vagas para internação ou uma consulta médica ambulatorial.Respeito e dignidade pelo cidadão será um ícone marcante e inesquecível pelo povo do Estado do Rio de Janeiro.Que verá em seu Governador alguém realmente que se preocupa com suas necessidades e resolve antigos problemas, que afetam grande parte da população que em sua maioria é carente e necessita de ajuda urgente.

Telmo Regis

Ordem e Progresso

CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE

11:46 PM, 21/11/2009

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CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE © 2006 Ministério da Saúde.

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.

A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs Série E. Legislação de Saúde Tiragem: 1ª edição – 1ª reimpressão – 2006 – 1.000.000 de exemplares Informações: Disque Saúde – 0800 61 1997 Edição e distribuição: MINISTÉRIO DA SAÚDE Assessoria de Comunicação Social – ASCOM Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 5º Andar 70058-900 Brasília – DF Secretaria de Atenção à Saúde Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 9º Andar 70058-900 Brasília – DF Sistematização e pesquisa sobre Legislação em Saúde: Coordenação-Geral de Documentação e Informação – SAA/SE/MS Contribuição Técnica sobre Humanização da Atenção e Gestão na Saúde: Política Nacional de Humanização – PNH/SAS/MS Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 8 p. (Série E. Legislação de Saúde) ISBN 85-334-1108-1

1. Direito à saúde.

2. Defesa do paciente.

I. Título.

II. Série. NLM W 85 Catalogação na fonte – Editora MS Títulos para indexação: Em inglês: Letter of the Health Users Rights Em espanhol: Carta de los Derechos de los Usuarios de la Salud

A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.

 PRINCÍPIOS DESTA CARTA

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.

3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.

6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.

O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.

O PRIMEIRO PRINCÍPIO

Assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz. Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde:

I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia.

 II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema.

III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo.

 IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda.

V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.

VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social.

VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva.

VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes.

O SEGUNDO PRINCÍPIO

Assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados. É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos:

 I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde.

 II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras:

a) hipóteses diagnósticas;

b) diagnósticos confirmados;

c) exames solicitados;

d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;

e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;

f) duração prevista do tratamento proposto;

g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;

h) finalidade dos materiais coletados para exames;

i) evolução provável do problema de saúde;

 j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário.

III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado:

a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos;

b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;

c) identificação do responsável pelas anotações.

IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.

V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter:

a) o nome genérico das substâncias prescritas;

b) clara indicação da posologia e dosagem;

c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível;

d) textos sem códigos ou abreviaturas;

e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão;

 f) a assinatura do profissional e data.

VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial.

VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando:

a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico;

b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento;

c) a não utilização de códigos ou abreviaturas;

d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão, assinado e datado;

e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada.

 O TERCEIRO PRINCÍPIO

 Assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, V isando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:

I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

II. Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.

III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:

a) integridade física;

b) privacidade e conforto;

 c) individualidade;

d) seus valores éticos, culturais e religiosos;

e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;

 f) segurança do procedimento;

g) bem-estar psíquico e emocional.

IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.

V. Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, bem como desfrutar de alguma forma de recreação.

VI. A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha. VII. A opção pelo local de morte.

 VIII. O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.

O QUARTO PRINCÍPIO

Assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos:

I. Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência e disponibilidade do plano referência.

II. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações de risco à saúde pública.

 III. Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.

IV. Recebimento de laudo médico, quando solicitar.

V. Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais.

VI. Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados.

VII. A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.

VIII. Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social.

IX. Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.

X. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação.

XI. Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço.

XII. Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.

XIII. Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços.

O QUINTO PRINCÍPIO

Assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada. Todo cidadão deve se comprometer a:

I. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde.

II. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.

 III. Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico. IV. Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde.

V. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.

VI. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente.

VII. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde. VIII. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder.

 IX. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.

X. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.

XI. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.

 XII. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.

 O SEXTO PRINCÍPIO

Assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se comprometem a:

I. Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação.

II. Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada.

III. Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e nos órgãos de controle social do SUS.

 IV. Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta carta.

V. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde.

I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO

Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII. II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL:

1 – Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde.

2 – Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução.

3 – Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual.

4 – Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador.

5 – Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.

6 – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução.

7 – Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos.

B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:

1 – Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS.

2 – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

3 – Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria.

4 – Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.

5 – Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade.

6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal.

7 – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.

8 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios.

9 – Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.

C. DO GOVERNO FEDERAL:

1 – Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal.

2 – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

3 – Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde.

4 – Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica.

5 – Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios.

6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo.

7 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios.

8 – Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.

9 – Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.

10 – Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.

SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.

A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.

www.saude.gov.br Ministério da Saúde

Cronificina- Votar ou arriscar ?

11:44 PM, 21/11/2009

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Quais os critérios que você utiliza para escolher seus candidatos?

Como você decide em quem votar?

Você lembra em quais candidatos votou na última eleição?

Você costuma acompanhar a vida política do seu candidato?

Um grande obstáculo a ser vencido na vida e cultura do povo brasileiro, é alcançar um nível satisfatório de conhecimento político. O que ajudará a derrubar a enorme aversão  que grande parte dos brasileiros possuem sobre a política brasileira.Desta forma, subiríamos mais um degrau no caminho que nos levará a uma plena cidadania. Não podemos nos esquecer que “QUEM DETÉM CONHECIMENTO, DETÉM PODER”.Use o seu poder com conhecimento.

Ainda hoje, podemos assistir no cenário político do Brasil, pessoas que são eleitas pela sua popularidade, e consequentemente pela visibilidade que possuem nos meios de comunicação.Nesse grupo encontramos jogadores de futebol, apresentadores de TV, cantores, atores e atrizes.Muitos desses candidatos durante a campanha eleitoral, não apresentam qualquer proposta para melhorar a vida do povo.É justo dizer, que alguns desses candidatos quando eleitos trabalham em benefício de toda a sociedade.

Outros focam seus mandatos em um segmento particular de profissionais e assumem uma postura de sindicalistas, esforçam para melhorar o padrão de vida desses profissionais que o candidato apóia e defende.Mas, e quanto ao restante da sociedade? Se você não pertence a este segmento de profissionais, certamente ficará esquecido por este candidato. E isto é justo com você?  Pois, a sociedade enfrenta inúmeros problemas e possuem diversas carências que o candidato deve estar atento e disposto a resolver.

Todo cidadão que possue o direito de votar, deve fazê-lo de forma criteriosa.Analizando  a vida política dos candidatos e o conhecimento que estes candidatos possuem sobre política.Afinal, é inadmissível que aqueles que desejam ingressar ou já estão inclusos no vasto campo da política, não possuam o mínimo de conhecimento sobre política.

O eleitor pode seguir alguns passos simples que irão auxiliar no momento de votar:

1-     Conheça a vida pública e política do seu candidato;

2-     Conheça as propostas do seu candidato;

3-     Compare as propostas dos diversos candidatos;

4-     Análise com critério;

5-     Vote.

O seu voto é um instrumento transformador, que se bem direcionado lhe trará diversos benefícios. Se mal empregado, lhe trará inúmeros transtornos.

Pense bem antes de votar.

Ordem e Progresso

CRONIFICINA – Democracia é coisa do demônio?

11:40 PM, 21/11/2009

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Duas mulheres conversavam sobre assuntos do cotidiano. Maria é formada em Letras (Português – Inglês), mas nunca exerceu a profissão. Aparecida concluiu o ensino fundamental e ambas estão na faixa etária dos 50 anos. Durante a conversa, Aparecida disse para Maria:

-         Amiga! Eu ouvi dizer que essa tal de democracia é coisa do diabo.

-         Por quê? Perguntou Maria.

-         Por causa da palavra.Você não percebe? DEMO é o nome do coisa ruim, do demônio.

Maria ficou pensativa durante alguns instantes embora soubesse, que esse prefixo poderia ter vários significados, e nem todas as palavras que começam com o prefixo DEMO fazem referência ao demônio. Maria resolveu telefonar naquele mesmo instante para uma amiga sua que também é formada em Letras que lhe explicou o significado da palavra democracia.(vem do grego: Demos = povo e kratus = poder), logo democracia significa poder do povo.

Temos neste cenário duas pessoas de diferentes níveis culturais e ambas desconheciam o significado da palavra democracia.

Resolvi então fazer uma pequena enquête com meus vizinhos e amigos lhes perguntado se eles sabiam o que significa a palavra democracia. Fiz essa pergunta para 50 pessoas e nenhuma delas soube responder corretamente.

Nós vivemos num regime democrático, Lutamos para implantá-lo e vigiamos para conserva-lo, clamamos pelos nossos direitos, pela nossa cidadania, mas muitos brasileiros ainda não sabem sequer o que significa dessa tal de democracia.Infelizmente ainda estamos tateando no escuro e isto tem que mudar.

Ordem e Progresso

Cronificina – Carioca é atleta por vocação.

11:36 PM, 21/11/2009

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Sejamos sensatos! Existe outra cidade mais apropriada para sediar os jogos olímpicos? Claro que não! Além das maravilhas que a cidade possui o carioca já é atleta por natureza em várias modalidades.No tiro ao alvo somos imbatíveis, a polícia “treina todo dia” essa modalidade.È só colocar qualquer policial pra competir com os gringos que não tem pra ninguém, é medalha de ouro pra nós. Nos 100 metros rasos é molezinha pro carioca, quando o carioca ouvir o tiro da partida dado pelo árbitro, o carioca em fração de segundos já terá cruzado a linha de chegada e estará abrigado atrás de algum poste, deixando para trás qualquer atleta recordista de boca aberta.É mais uma medalha de ouro! Natação é outra modalidade que iríamos ganhar mole, pois o carioca já acostumado com as enchentes da Praça da bandeira venceria sem dificuldades.É só alguém gritar na hora da largada:

-Tá chovendo!

 E ainda vai dar show, nadando de peito, de costas, borboleta, de lado, de trás pra frente, de cabeça pra baixo e andando sobre as águas. E isso tudo de calça, camisa, sapato e mochila nas costas. E é mais uma medalha de ouro.

Ordem e Progresso

Cronificina – Histórias de terror da cidade grande

11:34 PM, 21/11/2009

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Esta é uma história de ficção, quaisquer fatos semelhantes com a realidade terá sido mera coincidência. Já vi de tudo nessa vida, boi tatá, mula sem cabeça, saci pererê, lobisomem,vampiro, deputado e presidente caçados, morto cometer suicídio, atos secretos do senado, e por ai vai a lista... Só ainda não vi, é essa tal de força especial de fiscalização de trânsito e as blitz da PM pararem e vistoriarem e os diversos ônibus que compõem a enorme frota dos municípios e do Estado. Eles param de tudo um pouco, bicicleta, cavalo, carroça, carro de passeio, Kombi pirata,van pirata e não poderia esquecer dos ônibus piratas.Que diga-se de passagem (que tá cara demais),entraram em processo de extinção e já desapareceram em alguns municípios do Estado. Gostaria de poder ler nas manchetes diárias dos jornais:”Força especial de fiscalização de trânsito reboca vários ônibus que estavam em condições irregulares”. Ou então assim: “Bliz da PM aplica diversas multas em ônibus que estavam super lotados”. Talvez esses ônibus seja dotados de algum dispositivo de alta tecnologia desenvolvida na França, que os deixa invisíveis quando passam na blitz.Vai saber né! Já inventaram até Governador fantasma.

Enquanto isso, você cidadão que possui seu carro de passeio que ainda não acabou de pagar as 80 prestações, que ainda paga IPVA, IPVE, IPVI, IPVO e IPVU, e que ainda vive fazendo acrobacias para desviar dos buracos nas ruas,não esqueça: Noite de sexta-feira com lua cheia é quando o lobisomem aparece,então não esquece de levar alho,água benta,crucifixo de prata,uma foto abraçado com o Governador e 50 contos extras para eventuais despesas. Se for beber não dirija e se for dirigir...boa sorte!

Ordem e Progresso

Cronificina – Os jogos olímpicos

11:31 PM, 21/11/2009

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A imprensa não fala de outra coisa: os jogos olímpicos NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.É propaganda nos jornais, revistas, rádio, internet, até a prefeitura está com novo visual com 3 cartazes enormes fazendo propaganda dos jogos olímpicos.Massificam tanto o povo com essa informação, que ninguém lembra mais da gripe suína, e da crise mundial financeira então... Sempre com um sorriso feliz os apresentadores de tele jornais nos informam das melhorias que a cidade vai receber, das construções espetaculares que serão realizadas, da infraestrutura que será necessária, dos investimentos no setor de hotelaria, transportes, segurança etc...Etc. É tudo uma felicidade só. O seu Antônio, homem de bem, pouco letrado, mas trabalhador honesto que mora em Paracambi, cuja rua não é asfaltada, não tem rede de esgoto e usa água de poço artesiano comentou comigo: -“Essi negóciu de olimpíada vai se baum pra nóis né!” -“Tô até achandu que vaum asfautá nossa rua!”. Eu tento explicar pro seu Antonio a diferença entre a Cidade do rio de janeiro, o Município de Rio de janeiro com o Estado do Rio de janeiro, que Presidente não é Governador, que Governador não é prefeito e que deputado estadual não é vereador, que associação de moradores não é clube e que síndico...Bom! Síndico é síndico é síndico mesmo. E que este não é irmão de árbitro de futebol que por sua vez também não é juiz. Tento explicar pro seu Antonio que o Município que ele mora, pertence ao Estado do rio de janeiro e não a Cidade do rio de janeiro e que o mega investimento que será aplicado para viabilizar a realização dos jogos olímpicos, será empregado na Cidade do rio de janeiro e não no Estado do rio de janeiro.Seu Antonio entendeu, mas ficou preocupado com a situação em que vive, sem água encanada, sem rede de esgoto e sem a rua pavimentada. Disse pro seu Antonio que ele não deveria se preocupar, pois que o nosso próximo Governador, além de trabalhar para a realização dos jogos olímpicos, jamais irá esquecer do Estado do Rio de janeiro e que o seu Antonio tem 22 motivos para acreditar nisso.

Ordem e Progresso

Cronificina- Cidadão x Política

11:26 PM, 21/11/2009

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Você já deve ter ouvido esta frase muitas vezes: " Futebol, religião e política não se discute". Já houve sim um tempo em nossa história, onde nos era proibido discutir sobre política. A pessoa que adota essa postura, de não discutir política, é no mínimo insensata, já que a política permeia vários setores de nossas vidas.As decisões políticas interferem em nossos salários, nos impostos que pagamos,nos serviços públicos de saúde,nas aposentadorias,no preço dos aluguéis,no valor das prestações, na educação e em vários outros segmentos que afetam diretamente nosso modo de viver.

Os debates sobre política, a troca de opiniões,idéias,conhecimento e experiências, não levam ao conflito.Ao contrário, leva-nos a conhecermos melhor os problemas do nosso cotidiano. E conhecendo os problemas, torna-se mais fácil propor soluções lógicas e viáveis.Fortalece nosso conhecimento o que nos leva a termos uma visão mais ampla da sociedade em que vivemos.Assim, os debates ou conversas sobre política, nos capacitam de forma impactante para podermos formar nossa própria opinião, deixando de sermos fantoches nas mãos das elites sociais e políticas dominantes em nosso país, que querem justamente isso: Nosso total desprendimento, nossa total falta de interesse e conhecimento sobre política, desta maneira podemos ser manipulados com maior facilidade.

Ordem e Progresso

Cronificina - Despertar

11:23 PM, 21/11/2009

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Não pode haver melhorias na nossa qualidade de vida, sem a participação ativa de todos.Como diz o ditado: "A união faz a força". E até que ponto estamos unidos? Estamos dispostos até mesmo a "sacrificar" nossas vidas pessoais para melhorar nossa sociedade?
Cada um de nós é um pilar importante na construção de uma sociedade justa e igualitária.
Nós somos o que há de mais importante nesse processo,somos nós que fazemos a diferença,somos nós que fazemos as coisas acontecerem.Não podemos nos omitir, assistindo a tudo de ruim que acontece em nossso cotidiano.Não podemos mais viver com medo de sair as ruas,não podemos mais aceitar a degradação de nossa sociedade.Não podemos mais aceitar a humilhação que nos é imposta.O poder emana do povo e para o povo...pense bem! você é o detentor legítimo do poder.Então,porque aceitar essa nova forma de "escravidão" moral,social e intelectual que nos é imposta?
Devemos reagir de forma ordeira e organizada,para num breve futuro podermos desfrutar de algo que todos desejamos:
UMA EXCELENTE QUALIDADE DE VIDA.

Governar a distância

11:19 PM, 21/11/2009

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ENQUANTO NOSSO RIO DE JANEIRO "VAI RIO ABAIXO", NOSSO GOVERNADOR SENDO UMA PESSOA CRIATIVA, SINALIZA A CRIAÇÃO DE UMA NOVA FORMA DE GOVERNAR. ASSIM COMO JÁ EXISTEM OS CURSOS A DISTÂNCIA,NOSSO GOVERNADOR INAUGURA UMA NOVA FORMA TOTALMENTE INOVADORA DE GOVERNAR...O DE GOVERNAR A DISTÂNCIA. OBVIAMENTE, COMO ESTE PROJETO AINDA ESTÁ EM FASE DE TESTES,É JUSTIFICÁVEL AS SUAS INTERMINÁVEIS VIAGENS PARA A FRANÇA.SE VOCÊ QUERIA SABER O QUE ELE TANTO FAZ NA FRANÇA,AGORA JÁ SABE! QUANTO AO PONTO DE VISTA DO GOVERNADOR QUE "VIVEMOS EM TEMPOS DE PAZ" ISSO SE DEVE A CONFUSÃO, ATÉ CERTO PONTO ACEITÁVEL, DOS IDIOMAS (PORTUGUES E FRANCÊS).TALVEZ O QUE ELE TENHA TENTADO DIZER É QUE "VIVEMOS EM TEMPOS DE PAES".

 

Ordem e Progresso