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ANAC Notícias - Proficiência em Inglês
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Pilotos de voos internacionais devem comprovar proficiência em inglês a partir de 5 de Março
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Brasília, 19 de Fevereiro de 2009 – A partir do dia 5 de Março, todos os pilotos brasileiros que desejarem voar para o exterior deverão apresentar em suas habilitações a proficiência linguística em inglês, no mínimo no nível 4 (o máximo é o nível 6), certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A exigência é uma determinação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) a ser cumprida por todos os países signatários.
Os pilotos deverão passar pelo teste “Santos Dumont English Assessment”, composto de duas fases: o Pre-Test e o Proficiency Test, conforme recomendado pela OACI. Em ambos, as questões são relacionadas ao universo da aviação civil e as comunicações radiotelefônicas entre pilotos de aeronaves, controladores de tráfego aéreo e operadores de estações aeronáuticas. As habilidades avaliadas são pronúncia, estrutura gramatical, vocabulário, fluência, compreensão e interação.
O Pre-Test constitui-se de duas partes: a compreensão oral e a compreensão escrita. O candidato necessita de no mínimo 70% de acertos em cada parte para ser aprovado e proceder ao Proficiency Test.
O Proficiency Test é uma entrevista oral composta de quatro fases: aquecimento (warm-up), resolução de problemas (problem-solving), situações de emergência (emergency situations) e tópicos da aviação (aviation topics). Ao terminar o teste, o piloto poderá ser avaliado por mais de um examinador. A interação entre o piloto e o examinador é gravada para posterior avaliação da produção oral.
O candidato pode apresentar seis níveis de proficiência lingüística: expert (6), avançado (5), operacional (4), pré-operacional (3), elementar (2) e pré-elementar (1). Para que o piloto seja autorizado a viajar internacionalmente, deverá atingir ao menos o nível operacional (4) como nota final. Todos que atingirem esse nível deverão se submeter a um novo teste após um período de três anos.
Os que atingirem o nível avançado (5), deverão se submeter a um novo teste após um período de seis anos. E aqueles que atingirem o nível expert (6) não mais precisarão se submeter ao teste. Quem for reprovado poderá tentar novamente após 30 dias.
A ANAC vai exigir e fiscalizar a proficiência linguística de todos os pilotos que apresentarem planos de voo com destino a aeroportos fora do Brasil. O nível atingido pelo piloto no “Santos Dumont English Assessment” estará escrito em seu certificado de habilitação, que é exigido para realizar o voo. O piloto que não estiver portando o documento é impedido de voar.
Atualmente, 4.137 pilotos brasileiros já são habilitados no nível 4 ou superior. Para fazerem o teste e obterem o certificado, os pilotos podem procurar as gerências regionais da ANAC (http://www.anac.gov.br/gerencias.asp) ou as escolas credenciadas.
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Fonte: www.anac.gov.br/
ANAC Notícias - Certificado de Aeronavegabilidade
| ANAC modifica procedimentos para documentação de aeronaves e vistorias técnicas |
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- Agência passa a emitir Certificados de Aeronavegabilidade com vigência de 60 dias e deixa de realizar no exterior as vistorias de aeronaves novas importadas;
- Após 31 de março, muda o procedimento de renovação do Certificado de Aeronavegabilidade para aviação geral e táxi-aéreo.
Brasília, 27 de janeiro de 2009 – A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC aprovou importantes mudanças para os proprietários de aeronaves civis: a possibilidade de emissão de Certificado de Aeronavegabilidade (CA) com validade de 60 dias para aeronaves registradas – substituindo os antigos certificados provisórios – e novos procedimentos para a renovação do Certificado de Aeronavegabilidade de aeronaves da aviação geral e táxi-aéreo e para a realização de vistoria técnica inicial para as aeronaves de qualquer categoria, novas ou usadas, compradas no exterior.
O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) é um documento obrigatório, emitido pela ANAC, que comprova que a aeronave está em condições de operar com segurança e cumpre os regulamentos da aviação civil brasileira. Os novos procedimentos estão disponíveis na íntegra na página da ANAC na Internet, na seção de Legislação da Biblioteca Digital.
As mudanças visam adequar os procedimentos às provisões do Código Brasileiro de Aeronáutica. Além disso, trarão mais produtividade e eficiência ao trabalho dos inspetores da ANAC, concentrando mais esforços na fiscalização de oficinas de manutenção e de empresas aéreas, e inspeções operacionais em aeronaves nos aeródromos brasileiros.
A Resolução nº 69 da ANAC, de 15 de janeiro de 2009, passou a permitir desde a sua publicação a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade com prazo de vigência de 60 dias, renovável por outros 60 dias caso necessário. Para isso, o proprietário deverá inicialmente obter o certificado de matrícula da aeronave junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), e, com base neste, poderá ser emitido o CA com vigência de 60 dias, desde que atendidas todas as exigências da legislação e dos regulamentos aplicáveis. A Resolução nº 69 altera partes da Instrução de Aviação Civil nº 3108, que continha procedimentos para a emissão de um certificado provisório de registro e aeronavegabilidade baseado apenas na reserva de marcas e não na matrícula.
Já a vistoria técnica inicial para aeronaves novas adquiridas no exterior, necessária para obter o Certificado de Aeronavegabilidade de qualquer avião ou helicóptero civil, não será mais realizada pela ANAC fora do Brasil. Esta disposição também faz parte da Resolução nº 69. O proprietário deverá obrigatoriamente trazer a aeronave para o país no caso de vistoria técnica inicial a ser feita por um inspetor da ANAC. No caso de aeronaves usadas adquiridas em outro país, a vistoria inicial por um inspetor da ANAC também deverá ser feita preferencialmente no Brasil.
A ANAC também estabeleceu procedimentos adicionais para o processo de requerimento de vistorias iniciais de aeronaves. O proprietário que agendar uma vistoria tem o direito de adiar a data por um período de até 180 dias; se ultrapassar esse prazo, terá que dar entrada com um novo requerimento e recolher novamente as taxas correspondentes.
Renovação do Certificado de Aeronavegabilidade
O processo de revalidação do Certificado de Aeronavegabilidade de aeronaves da aviação geral (particulares, da aviação agrícola e outros) e de táxi aéreo também será modificado, mas somente a partir de 31 de março de 2009.
O CA dessas aeronaves deve ser renovado a cada seis anos e o procedimento atual tem se baseado na realização de uma vistoria técnica especial. A partir de 31 de março, ao solicitarem a renovação, os proprietários das aeronaves deverão primeiramente apresentar um relatório de condição de aeronavegabilidade e uma lista de verificação, ambos emitidos, conforme a legislação, por uma oficina de manutenção ou por uma empresa aérea certificada pela ANAC. Após a entrega da documentação, a ANAC irá selecionar aleatoriamente 20% das aeronaves para realizar uma inspeção simplificada.
Os novos procedimentos estão descritos na Instrução Suplementar nº 21.181-001, aprovada pela Resolução nº 70 da ANAC, de 15 de janeiro de 2009, que substitui a Instrução de Aviação Civil nº 91-1003A. O procedimento anterior era considerado opcional na instrução revogada e a maioria dos proprietários optava por solicitar a vistoria técnica diretamente à ANAC, sem a apresentação do citado relatório e da lista de verificação. As aeronaves utilizadas no transporte público regular de passageiros e carga – como a das grandes companhias nacionais – não fazem parte dessa modificação de procedimento de renovação do Certificado de Aeronavegabilidade.
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Fonte: www.anac.gov.br/index.asp
ANAC Notícias - Decolagem Certa
| Novo sistema da ANAC vai inibir decolagens de aviões e pilotos irregulares |
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Brasília, 20 de janeiro de 2008 – A partir de maio, os aeroportos públicos brasileiros terão um sistema informatizado que irá inibir a decolagem de aeronaves e tripulações em situação irregular da Aviação Geral (aviões e helicópteros particulares e outros) além de táxi-aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC desenvolveu um programa inédito, chamado Decolagem Certa, que permite verificar, no momento da liberação do plano de voo, toda a documentação obrigatória para pilotos e aeronaves, já que isso afeta diretamente a segurança de voo. Quando é encontrada alguma discrepância, o comandante será informado sobre as irregularidades e será orientado a procurar a ANAC para corrigir a situação. O Decolagem Certa já está funcionando em fase experimental nos Aeroportos de Congonhas, Guarulhos e no Campo de Marte, que respondem por cerca de 50% do tráfego aéreo nacional da Aviação Geral e táxi-aéreo.
Mas antes mesmo de sua implantação definitiva, o Decolagem Certa já está sendo utilizado pela ANAC para o trabalho de fiscalização.
– Com os dados dos planos de voo coletados em 2008 junto a Aeronáutica, a ANAC começou a agir retroativamente, autuando pilotos e proprietários de aeronaves que cometeram irregularidades no ano passado – explica o gerente geral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da ANAC, Ricardo Senra.
A verificação de documentos obrigatórios da ANAC é essencial para a segurança de voo. Para que um avião ou helicóptero estejam aptos a voar, é necessário que a aeronave esteja em dia com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA, que comprova o cumprimento dos regulamentos da aviação civil brasileira); que tenha feito a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) nos últimos 12 meses; e que tenha o seguro aeronáutico em dia e a matrícula autorizada pela ANAC, entre outros itens. No caso de voos por instrumentos (IFR), é preciso também que a aeronave esteja homologada para esse tipo de operação.
Com relação a piloto e copiloto, as principais exigências são o porte do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) – específico para cada tipo de aeronave; do Certificado de Capacidade Física (CCF) – que comprova as condições de saúde para realizar o voo e é renovado periodicamente (normalmente uma vez por ano); além da habilitação para voo por instrumentos (IFR), se for o caso.
Com o Decolagem Certa, a verificação de todos os documentos obrigatórios será feita na sala de Serviço de Informação Aeronáutica (AIS) no momento em que o comandante da aeronave entregar o plano de voo com a rota pretendida. Ao incluir o plano de voo no sistema informatizado da Aeronáutica, o operador do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) digitará a matrícula da aeronave e o número do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) do piloto. Em poucos segundos, será mostrado na tela do computador se toda a documentação está válida e de acordo com as regras da ANAC. Caso contrário, para manter a segurança, o comandante será informado e orientado a regularizar a situação junto à ANAC. Antes da implantação do programa, a checagem desses documentos era feita por amostragem em ações de fiscalização.
Fase de testes
Entre os dias 20 de agosto e 18 de setembro de 2008, a ANAC realizou um período de testes do programa Decolagem Certa nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e no Campo de Marte. Dos 5.569 voos da Aviação Geral realizados nestes três locais, 849 – que correspondem a 15% das operações nesse período – descumpriam uma ou mais condições necessárias para garantir a segurança operacional do voo. Em Congonhas, as operações irregulares correspondiam a 12% do total, em Guarulhos, 13% e no Campo de Marte, 17%.
As principais falhas detectadas foram aeronaves com Inspeções Anuais de Manutenção (IAM) vencidas (24% dos casos), com Seguros Aeronáuticos vencidos (21%), aeronave com registros provisórios (reserva de marca) – ou seja, sem matrícula definitiva da ANAC (16%) e Certificado de Capacitação Física (CCF) fora do prazo de validade (10%). Outros 11 tipos de irregularidades somam 30% dos casos.
O programa Decolagem Certa foi desenvolvido por técnicos da ANAC na Gerência Regional que atende oitos Estados do Nordeste, da Bahia ao Piauí. O sistema também está em fase experimental nos aeroportos de Salvador (BA), Recife (PE) e Fortaleza (CE) e entre maio e julho de 2008 foi possível observar várias situações irregulares. Nessas capitais as irregularidades mais freqüentes dizem respeito a piloto sem habilitação, habilitação vencida e CCF vencido.
Atualmente, a fase de testes incorporou uma nova metodologia, que analisa todos os planos de voo existentes no banco de dados da ANAC e que é atualizado diariamente. Assim, foi possível resgatar os movimentos desde 2003 e estes dados estão sendo utilizados para análises de tendências e estatísticas. Já os dados de irregularidades detectadas pelo Decolagem Certa a partir de janeiro de 2008 estão sendo utilizados também para efeito de fiscalização e autuação pelos setores competentes da ANAC.
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Fonte: http://www.anac.gov.br
Uso de GPS
24/10/2008 - 11:16:00
Use com sabedoria
de: Aero Magazine

Já se vão quase oito anos desde que a última norma técnica sobre o sistema GPS foi publicada pela Anac. De lá para cá, muita coisa mudou nos satélites e nos receptores. Os portáteis ganharam mais espaço no mercado, melhor precisão e um número maior de recursos voltados ao alerta situacional do piloto. O uso do sistema norte-americano, definido como meio suplementar, exige instrumentos homologados pelos quais a navegação deve ser conduzida com segurança. Mas, ninguém sabe ao certo como um meio suplementar deve ser voado. Afinal, qual o papel dos equipamentos portáteis num vôo realizado sob regras de vôo visual ou por instrumentos? A princípio, um operador pode se valer de qualquer recurso relevante para a segurança dos seus vôos. De um relógio de pulso a uma garrafa de água. Mas, não pode efetuar modificações na aeronave sem o aval da Anac, expresso pelo Segvoo 001 ou CHST (Certificado de Homologação Suplementar de Tipo).
Fonte: www.aeromagazine.com.br/
O Fim da VASP
70 anos no ar
por Edmundo Ubiratan Foto: Fabio Laranjeira
O fim melancólico da Vasp esconde o brilhante passado da companhia, a primeira a voar o Boeing 737-300 no Brasil. Ela não foi a maior nem a melhor companhia aérea do País, mas foi fundamental para o crescimento da aviação e da própria economia nacional.
Imagens
Em meados da década de 1980, a Vasp recebeu seus primeiros Boeings 737-300, recém-lançados no mercado norte-americano; a aeronave foi muito utilizada na ponte aérea Rio-São Paulo

O Junker “Rio de Janeiro” , que se acidentou em seu vôo inaugural 
Os primeiros modelos Viscount 827 chegaram em 1957
O bimotor sueco Saab Scandia, que ajudou a empresa a integrar o País 
Oito Curtiss C46 Commando foram incorporadosà frota em 1962 Quatro NAMC YS-11, o Samurai, foram adquiridos em 1967 
Na década de 1960, o BAC-1-11 deu início à modernização da empresa
O Bandeirante e o Boeing 737-200, que chegou em 1969 e voou praticamente até o fim da companhia 
O 727-200 ampliou de forma significativa o mercado doméstico
A Vasp foi a primeira brasileira a operar o 737 
O MD-11 inaugurou as rotas internacionais 
O A300 B2 foi adquirido para a malha doméstica
Fonte: http://www.aeromagazine.com.br
A Vasp estaria à beira da falência, dizem representantes dos funcionários
Na útlima assembléia Geral de Credores da VASP, ocorrida no dia 17 de julho, houve a rejeição das propostas de compra de algumas unidades produtivas da companhia, o que terá como conseqüência a falência imediata da empresa. É o que informa a Camargo, Catita, Maineri – Advogados Associados - CCM, que representa as ações do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre.
Resposta:
De acordo com João P. Catita e Francisco Loyola de Souza, advogados da CCM, “diante a decisão da assembléia, a falência da Vasp é iminente”, mas salientam que a decisão compete ao Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
A CCM afirma que as propostas mereciam melhor exame para possibilitar a venda parcial dos ativos por um valor mais expressivo e que atendesse aos interesses dos credores trabalhistas, de forma a garantir parte dos empregos.
Fonte: http://www.clesio.net/cn/
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Aeronautas
Pilotos devem atualizar dados cadastrais junto à ANAC
A ANAC solicita aos aeronautas que atualizem seus dados cadastrais, em caso de mudança de endereço ou nome, conforme a exigência da seção 61.26 (a) (b) do RBHA 61. A medida tem como objetivo facilitar a localização dos pilotos pela agência, quando necessário.
As informações devem ser encaminhadas para o Setor de Licenças e Certificados de Pessoal gas Gerências Regionais, sempre que houver concessão e/ou revalidação de licenças e habilitações técnicas.
Em caso de novo endereço e/ou nome fora deste período, o piloto tem até 30 dias para passar os dados mais recentes. É necessário apresentar certidão de casamento, ordem judicial ou algum documento que comprove a modificação do sobrenome. Quem se mudou precisa informar por escrito o endereço atualizado.
Fonte: http://www.anac.gov.br
Pouso Em Curitiba
Notícia sobre pouso no Aeroporto Afonso Pena - Curitiba - Por Robert Zwerdling - Fotos: Mendoça Junior - Infraero
O Afonso Pena passara por reformas , mas a pista principal de Curitiba continuará restrita para operação de grandes jatos. A Infraero promete instalar o sistema de ILS Cat. II na cabeceira 33, no primeiro semestre de 2009.
Fonte: http://www.aeromagazine.com.br/
Visão Sintética para o G1000
Visão sintética para o G1000.
A Garmin recebeu certificação de tipo suplementar para um sistema de visão sintética incorporado ao painel G1000. Chamado de SVT (Synthetic Vision Technology), o upgrade utiliza a posição da aeronave e bancos de dados topográficos internos para criar imagens em 3-D no display XGA maior do G1000. O SVT incorpora também a função Hits (highway-in-the-sky), que sugere direções por meio de "retângulos voadores" que mostram o curso pretendido. Os primeiros fabricantes a tornar pública a intenção de aderir à nova tecnologia foram a Cessna, a primeira aeronave a receber o sistema será o Mustang, como opcional, no final de 2008 - os demais modelos que usam o G1000 terão o SVT disponível dentro de um ano. Já a Diamond oferece o SVT para clientes do monomotor a pistão DA40 por menos de US$ 10 mil. A Garmin diz que espera tornar disponível para os clientes um retrofit do G1000 para o King Air C90 já no próximo ano.
Fonte: Aeromagazine
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