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REAÇÃO 2010

OPOSIÇÃO X SITUAÇÃO: QUAL O REFERENCIAL?

Postado em 3/6/2010 em 07:23 PM

CREFITO-2 – CHAPA 3 - REAÇÃO

OPOSIÇÃO E SITUAÇÃO: HERANÇAS DENOMINATIVAS DO TEMPO DA DITADURA

 

Muito temos “ouvido” nos discursos frente ao pleito do CREFITO-2 sobre OPOSIÇÃO e SITUAÇÃO, atribuindo a esses dois conceitos um determinante para influenciar a escolha do voto de profissionais com desejo de mudanças.

 

Os Conselhos Profissionais foram criados na década de 20, quando vivíamos um tempo histórico de Ditadura, ou seja, um sistema pouco aberto para discussões e democratização política, impondo à população rígidas normas de condutas sociais.

 

Como um órgão fiscalizador, sua missão é controlar o exercício profissional, aplicando penalidades éticas e disciplinares ao que poderíamos julgar de “má conduta” frente à sociedade, “carente de proteção”. Esse modelo atribui aos Conselhos um papel “policialesco” que muitas vezes não parece bem esclarecido aos profissionais, que ainda não conseguem distinguir com precisão as funções do órgão. Isso vem mudando nos últimos anos.

 

Aparentemente, rompendo com a ideologia dos tempos da Ditadura, temos a idéia que “aprendemos” a exercer a democracia e levantamos bandeiras em defesa de “palavras vazias de produção de sentido”.

 

Esse é o caso de tentar conduzir os profissionais a pensar que, em eleições de órgãos de classe, existe “SITUAÇÃO” e “OPOSIÇÃO”, denominações utilizadas para marcar antigas posições partidárias que se firmavam historicamente no panorama político Nacional.

 

E qual seria essa diferença em termos de CREFITO?

 

A organização para a eleição do Sistema COFFITO/CREFITO’s é bem diferente do modelo partidário que, talvez, pudesse ser entendido e dividido pelos termos em questão (essa é uma discussão interessante, pois vivemos o período das “Coligações” e negociações de cargos de governo, mas que não é o foco principal de nossa crítica...).

 

Mantendo o modelo existente à época, onde o Presidente da República era eleito indiretamente, o Conselho Federal conserva a mesma formatação. Temos o órgão máximo federativo ainda escolhido de forma indireta, por um Colegiado composto de 1 eleitor por cada Regional. Por isso, as eleições nos Regionais interessam tanto no âmbito nacional: o que está em jogo é o Conselho Federal, que deverá escolher o grupo sucessor daqui a 2 anos e assim garantir verdadeiramente os interesses de grupos que se articulam nos diversos regionais. Foi assim que muitos dirigentes se mantiveram por longos períodos em mandatos consecutivos, tanto nos Regionais quanto no Federal.

 

Nos Conselhos Regionais a eleição se dá de forma direta, onde um GRUPO de 18 componentes (nem mais, nem menos) que disputarão no voto de CADA PROFISSIONAL para exercer o direito de gerir a verba arrecadada com o TRIBUTO (anuidade) pago pela habilitação profissional, cujo percentual de 20% é repassado ao COFFITO (vide lei 6316/75).

 

Esse GRUPO (é importante frisar para que se tenha clareza que não existe organização partidária, mas de composição livre e voluntária na união de profissionais para assumir essa responsabilidade) compõe uma CHAPA, ou seja, um CONJUNTO INDISSOCIÁVEL de pessoas que usarão de meios próprios para fazer a campanha eleitoral, seguindo as orientações de legislação específica, CRIADA PELO COFFITO.

 

Na campanha eleitoral, tenta-se criar no imaginário coletivo a idéia de que OPOSIÇÃO e SITUAÇÃO são fatores circunstanciados ao “dentro” e “fora” do mandato.

 

De forma política, atribui-se o adjetivo “SITUAÇÃO” aos que estejam ainda em cumprimento do mandato, independente de suas posições e atitudes diante dos interesses coletivos, como se todos estivessem ligados por ideais partidários nos moldes da política nacional, em que a vinculação a um determinado partido impõe nortes ideológicos frente às tomadas de decisão. Esse é um equívoco útil para aqueles que analisam superficialmente as circunstâncias.

 

Não é assim que acontece e, bem diferente do que se imagina, a formação de um grupo se dá por inúmeros fatores que podem se divergir ao longo do tempo. Muitos se agrupam em torno de ideais, outros por interesses pessoais, outros ainda por simples colaboração e atendimento a pedidos de amigos. Isso produz diversidade e importante exercício de cidadania e campo de aprendizado administrativo.

 

Partindo do pressuposto que não existe um “estatuto partidário”, que sustentaria a responsabilidade de manter princípios ideológicos definidos no mandato eleito, o grupo pode divergir em idéias e assim enriquecer as discussões e manter certo equilíbrio administrativo frente à possibilidade de tomada de decisões de forma coletiva.

 

A Plenária, TEORICAMENTE, garante espaço de discussão e exercício argumentativo para que as decisões sejam de responsabilidade de um grupo de 9 Conselheiros, evitando possíveis arbitrariedades com a concentração de poder nas mãos de um número mínimo de pessoas.

 

Defendendo a tese de que o exercício democrático e as falhas nas legislações vigentes produzem circunstâncias adversas que muitas vezes não se tornam eficazes para a garantia real da divisão do poder decisório, o grupo eleito pode vir a apresentar divergências internas e nível de tensão elevado que podem causar rupturas e efeitos negativos de gestão.

 

Tudo depende e dependerá da forma como o grupo se organiza em suas bases.

 

Vivenciando as contradições entre o coletivo e o centralizado, a legislação atribui funções ao presidente, que muitas vezes pode se deixar confundir e acreditar (fazendo com que os demais acreditem) que possui mais poderes do que realmente tem. Isso acontece de fato quando as relações que sustentam o grupo são fragilizadas por falta de gestão (planejamento de metas e objetivos claros).

 

Tudo isso acontece, ainda, por não termos organização para estabelecer critérios mais claros por parte dos grupos que se candidatam.

 

Ainda vemos a manutenção de modelos políticos fundamentados nos ataques pessoais ou defesa de determinadas bandeiras que não condizem com o pleno conhecimento técnico do que venha a ser um órgão como um Conselho de Classe.

 

Neste ponto, muito nos assemelhamos a candidatos que pleiteiam cargos públicos como vereadores e deputados estaduais ou federais que desconhecem completamente as responsabilidades inerentes aos cargos e saem em campanha dizendo o que o povo “quer ouvir” para garantir votos e construir popularidade vazia de sentido.

 

Mas é assim que amadurecemos politicamente.

 

Chega um momento em que nos tornamos mais exigentes e atentos, exigindo dos nossos representantes as responsabilidades que lhes competem. Nesse ponto, começamos a rechaçar modelos antigos e buscamos o novo como possibilidade.

 

Acontece que o tempo histórico é diferente do tempo ideológico e podemos sofrer “atrasos” até que haja conscientização da maioria que pode efetivamente provocar as mudanças desejadas.

 

Apostando nesse tempo novo, crescemos enquanto grupo e amadurecemos nossas posições políticas e hoje fazemos parte do MOVIMENTO REAÇÃO, que começa de “dentro”, de onde a verdadeira resistência pode ser potencializada, conforme preconiza Foucault.

 

Se considerarmos as bases filosóficas de sustentação de ideologias e desejos de mudança, veremos que TODA RESISTÊNCIA ganha força de DENTRO.

 

Por isso, a dicotomia SITUAÇÃO x OPOSIÇÃO, é ideologicamente inconsistente e superada historicamente.

 

Precisamos de mudança de ATITUDE.

 

São nossas ATITUDES que desenharão e comporão o novo cenário idealizado por aqueles que não concordam com a omissão como justificativa para a manutenção de uma ordem indesejada.

 

Nós, da EQUIPE REAÇÃO, apresentamos propostas sustentáveis e ideologias claras de gestão.

 

NOSSAS ATITUDES MOSTRAM NOSSA POSIÇÃO.

REAJA VOCÊ TAMBÉM!

POR UM VOTO CONSCIENTE!

 

   eleicaocrefito2reacao2010@gmail.com

 

   http://blog.clickgratis.com.br/reacao/

 

   http://chapareacao-crefito2.webnode.com.br/

 

   http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=97784882

http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?origin=is&uid=10640889681195781162

 

 

ELEIÇÃO: ENVIADOS OS VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA COM IRREGULARIDADES

Postado em 20/5/2010 em 06:21 PM

MANIFESTO REAÇÃO (CHAPA 3)

 

A Comissão Eleitoral do processo eleitoral do CREFITO-2 já disparou o envio dos votos por correspondência, mesmo sem ter publicado o edital com a data e o local da eleição.

 

Continuam os equívocos nas ações da Comissão Eleitoral, que parece não estar fiscalizando com o mesmo rigor com que vem mantendo a restrição de informações do processo eleitoral até para alguns membros da Diretoria do CREFITO-2 (parece piada, mas não é!).

 

Os profissionais estão sendo surpreendidos ao verem chegar a suas caixas de correio um envelope com instruções para as eleições e com a divulgação da data da eleição para o dia 12 de junho. Mas o que ninguém sabe oficialmente, e que somente por “ouvir dizer”, depois que os profissionais convidados a mesários participaram de um treinamento no último dia 13, é que a data provável para a realização da eleição será dia 19 de junho.

 

E daí, onde está a irregularidade? Poderiam pensar os senhores.

 

Em relação ao que os profissionais estão recebendo, muitas.

 

Se você tem interesse em se manter informado e receber o tratamento respeitoso por não acreditarmos que “somos profissionais que não lemos mais do que 10 linhas de um texto”, convidamos a prosseguir a leitura até o final e avaliar se deve ou não REAGIR diante do que passaremos a expor.

 

Irregularidades manifestadas por muitos profissionais:

 

Cédula sem a rubrica dos 3 componentes da Comissão ou ausência e uma  ou duas rubricas. Isso é motivo para ANULAR seu voto, sabia? Você pensa que está votando na chapa de sua escolha, mas os votos não serão computados.

 

A mais grave é o envelope não conter a cédula de voto.

[Não podemos afirmar a veracidade das informações recebidas, mas estamos estranhando o grande número de TERAPEUTAS OCUPACIONAIS que não estão recebendo as cédulas no envelope.

É possível ocorrer essa discriminação? Tecnicamente, sim. A identificação do profissional na etiqueta informa se é fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

Se isso realmente estiver acontecendo (e somente no caso do profissional denunciar com a devida comprovação) estamos diante de um fato político gravíssimo que merece a investigação ao rigor da lei, pois caracteriza intenção de anular a manifestação de uma categoria que poderia fazer a diferença no resultado final da eleição.

Queremos crer que isso não seja proposital e que o que realmente está acontecendo é que os terapeutas ocupacionais estão se manifestando mais do  que os fisioterapeutas que porventura estejam igualmente sendo lesados em seu direito.]

 

Pois é!

 

Estamos recebendo informações de profissionais que estão indignados por não estarem recebendo a cédula dentro do envelope. Será uma distração de quem está envelopando, esquecer justamente a cédula?

 

Se o número de cédulas é igual ao número de envelopes e se, um grande número de profissionais não está recebendo cédulas, o que pode estar acontecendo? Será que ninguém percebeu que, ao final de envelopar o material, sobrou um quantitativo específico de cédulas?

 

Como fica a situação do profissional que quer votar e está impedido de exercer seu direito?

 

O profissional terá que entregar o envelope vazio e ANULAR seu voto para evitar ser penalizado com a multa eleitoral? Essa é uma pergunta que somente o jurídico que assessora a Comissão Eleitoral poderá responder, já que parece não haver "problema" em enviar um documento oficial que informa a data ERRADA da eleição e ainda com a exigência de postagem 15 dias antes desta (que já está assinalada para 1 semana antes do pleito).

 

E o que diz a Resolução?

 

Vejamos:

TÍTULO IV

DA VOTAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DO MATERIAL PARA VOTAÇÃO

Art. 20 - A cédula única será confeccionada e distribuída exclusivamente pelo Conselho Regional, devendo ser impressa em papel branco, opaco e pouco absorvente, contendo todas as chapas e nomes de seus integrantes, cuja impressão será em tinta preta, com tipos uniformes de letras.

Parágrafo único – A cédula única será confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.

Art. 21 - A Comissão Eleitoral entregará ao presidente da mesa eleitoral, no dia do pleito, o seguinte material:

I - lista de votantes;

II - uma urna para cada mesa eleitoral, exceto a destinada a receber os votos por correspondência;

III - cédulas únicas para votação;

IV - caneta, papel, envelopes;

V - modelo da ata da eleição a ser lavrada ;

VI - comprovantes de votação;

VII - mapa de apuração.

Parágrafo Único - Para os eleitores votantes por correspondência, será enviado o material necessário à prática do ato, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do pleito, inclusive a cédula única.

 

Como podemos observar, o prazo está de acordo com a Resolução, pois significa dizer que as cédulas, se estivessem TODAS dentro dos envelopes, teriam sido enviadas com até mais de 30 dias de antecedência. (Considerando 12 ou 19 de junho? Não importa. Esta pode ser a justificativa, uma vez que as cédulas são recolhidas a uma Caixa Postal e ficam guardadas até o dia do pleito.)

 

Mas quanto à publicação do edital que marca a data da eleição para podermos avaliar o período de 30 dias? E como ficarão os profissionais que atualizaram seus endereços depois do envio dos votos, por não terem tido a oportunidade de corrigir seu erro a tempo (sim, pois a legislação responsabiliza o profissional pela atualização do cadastro e é essa argumentação provável que o jurídico usará para justificar que o profissional não foi prejudicado pela falta de informação)?

 

Lamentamos informar, mas ficará sem votar e provavelmente terá que entrar com recurso junto ao CREFITO, no prazo de 30 dias após o dia da eleição, para evitar a penalidade da multa, mas dependerá da "interpretação" quanto à aplicação da legislação, uma vez que terá que provar que não recebeu o voto. Como? Alegando ter sido enviado para o endereço errado? Voltamos a questão...

 

Continuando a "entender" o que motivou a Comissão Eleitoral a não publicar o edital de convocação para o voto...

 

CAPÍTULO IV

DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Art. 26 - Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional presentes em cidades nas quais não tenham sido instaladas mesas eleitorais, o voto se dará por correspondência, observadas as seguintes normas:

I - o eleitor receberá correspondência, com código de barras inserido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, contendo a cédula única, uma sobrecarta e um envelope para retorno;

II - a cédula única com a manifestação do voto deverá ser colocada na sobrecarta e, essa, dentro do envelope para retorno ao CREFITO, onde deverá constar a impressão do nome, por extenso, o código de barras, identificando o eleitor, o número de registro no CREFITO e o endereço do votante, ambos inseridos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;

III - a sobrecarta maior será remetida, endereçada à mesa eleitoral receptora do voto por correspondência ou respectiva caixa postal, conforme desígnio da Comissão Eleitoral;

IV - somente serão computados os votos que, remetidos com observância dos requisitos fixados nos incisos anteriores, forem recepcionados até o horário final do pleito;

V - a Comissão Eleitoral deverá inserir na correspondência remetida para o voto por correspondência, a orientação no sentido de que o profissional, visando a evitar a invalidação do seu voto para efeitos de contagem, deverá remetê-lo ao endereço competente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do pleito eleitoral.

Parágrafo único - Não é permitido o voto por correspondência em cidade onde se instalar mesa eleitoral.

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único - Os votos por correspondência e a lista de que trata este artigo serão entregues pelo Presidente da Comissão Eleitoral ao Presidente da mesa eleitoral receptora dos votos por correspondência, tão logo esteja encerrada a votação.

 

Como podemos perceber, parece que a Comissão Eleitoral deseja ser mais exigente que a legislação, cujo prazo com ORIENTAÇÃO (pois todos os votos que chegarem até o horário de encerramento da eleição serão contabilizados) fornecido em correspondência aos profissionais foi de 15 dias e não de 10 dias como prevê a legislação.

 

Do mesmo modo com que a Comissão Eleitoral e o COFFITO entenderam que a legislação permite a juntada de documentos fora do prazo de inscrição de chapas para validação à concorrência, a dilatação do prazo em 5 dias deve ser por entender que somente está previsto o tempo MÍNIMO não significando impossibilidade para se exigir um período maior.

 

Isso juridicamente está justificado, uma vez que a data da eleição pode estar apenas divulgada no pensamento da Comissão Eleitoral, já que a Resolução é OMISSA neste detalhe.

 

Realmente, podemos até entender esse procedimento, se quisermos pensar que não existe intenção política em reduzir o prazo para as campanhas eleitorais, já que o processo está aberto desde janeiro. Isso é legal? Sim. Mas não moral.

 

A pergunta que fazemos, seguindo um dos métodos de questionamento jurídico, é: por que não publicar o edital com a data? Por que o profissional não pode saber com antecedência o dia e o local da eleição?

 

A resposta é simples: não existe motivo para a negativa.

 

E qual o motivo da não publicação? Se alguém tiver uma explicação, nos responda, pois não temos.

 

TITULO III

DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

E DAS MESAS ELEITORAIS

 

Art. 12 - O edital de convocação da eleição será publicado pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação em cada Estado que compõe a circunscrição do CREFITO, no mínimo, uma vez e em até 15 (quinze) dias antes do pleito, devendo conter:

I - data e hora para início e encerramento da eleição;

II - endereço dos locais onde funcionarão as mesas eleitorais; 

III - circunstância de ser obrigatório o voto e requisitos exigidos dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais para exercerem o direito de voto, nos termos do art. 2º, §§ 1º, 3º e 4º; 

IV - a faculdade do voto por correspondência, declarando expressamente as condições para o seu exercício, nos termos do capítulo IV;

V - a relação das chapas registradas.

 

Como podemos observar, parece que o prazo MÍNIMO desta vez será respeitado pela Comissão Eleitoral.

 

Seguindo o mesmo raciocínio para envio das cédulas por correspondência, os prazos não precisam ser os mínimos, mas também não significa dizer que precisam ser os mesmos. Deu para entender? Confuso, né?

 

Vamos discutir melhor a situação:

 

A Resolução não é expressa quanto à vinculação da emissão do voto por correspondência à publicação do edital, logo, a Comissão Eleitoral decidiu enviar as cédulas, mesmo com a data ERRADA, para garantir um prazo MAIOR que o MÍNIMO previsto na Resolução. Mas, ao contrário do próprio raciocínio, parece preferir manter o prazo MÍNIMO para a publicação do edital.

 

Uma coisa é certa: a Resolução não proíbe a edição de texto com a data errada. Depois a Comissão Eleitoral faz uma publicação e "assume o equívoco" e tudo fica bem. Afinal, errar é humano não é mesmo? E isso provavelmente deverá ser considerado apenas um erro administrativo, você não acha? Aos olhos da Justiça isso pode não ter problema nenhum, pois até um advogado pode entender que não existe problema em informar a data errada, desde que a correspondência seja enviada até 30 dias antes. Nós, profissionais, não carecemos de muita informação, nem de cédula para votar, que também é apenas mais um “erro” que exige do profissional um esforço grande para provar que não está “mentindo” deliberadamente e provavelmente inibirá a REAÇÃO de muitos.

 

Quem REAGIRÁ a isso tudo?

 

Nós, com certeza! E vc? Também agirá como se isso não fosse importante? A decisão é sua!

 

Aqueles que desejam REAGIR conosco, devem encaminhar a prova material (cópia autenticada do material que recebeu com uma declaração de veracidade das informações) para o Ministério Público, aos cuidados do Dr Vinícius Panetto do Nascimento, Procurador da República, responsável pelo Termo de Ajustamento de Conduta do CREFITO-2

 

Deixemos que a Justiça avalie o peso de nossa REAÇÃO!

 

 

 

 

 

Art. 27 - A secretaria do CREFITO, após a verificação dos profissionais que estão em condições de exercer o direito do voto, emitirá a lista dos votantes por correspondência, constando apenas os profissionais em condição de exercer o voto, onde entregará a correspondência apta ao envio à Comissão Eleitoral para a respectiva postagem do material para o voto por correspondência.

(Temos conhecimento de profissionais que moram no Município do Rio de Janeiro, onde terá instalação de mesa eleitoral, que receberam a correspondência para votar. Outra irregularidade que provoca anulação do voto e comprova a falta de organização e controle na emissão das correspondências.)

CONSTRUINDO O QUE DENOMINAMOS DE “GESTÃO DE FUTURO”

Postado em 10/4/2010 em 12:14 PM

Quem somos?

Ana Caetano, Ana Paula Andrade,  André Menezes, Antonio de Araújo, Carlos Roberto Pereira, Claudia Braz, Danielle Fortuna, Denise Flávio, Eliane Mousinho, Ivan do Monti, Janaína Carvalho, José Maria Gonçalves Neto, Júlia Pires, Lícia Helena Medeiros, Luanda Dias, Michelle Jorge, Milton Tito, Rosilane do Nascimento.

Princípios norteadores

·           Descentralização: A administração, as decisões e as ações devem ser elaboradas e executadas de forma transversalizada e não hierarquizada.

·           Participação: Todos os envolvidos no cotidiano da instituição devem participar da gestão.

·           Transparência: Toda e qualquer decisão, ação tomada ou implantada deve ser do conhecimento de todos. Democratização da informação.

Alinhamento estratégico

Para planejar é preciso saber:

·         Qual é a nossa missão?

·         Quais as demandas do nosso público alvo?

·         Quais as metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo? Com quais objetivos?

·         De quais recursos dispomos? O que temos que agregar? De que forma?

·         Quais os mecanismos de avaliação que dispomos? São suficientes?

O Processo

O resultado final é importante, mas a forma como se chegou a ele é bem mais!

                Todo processo pressupõe uma série de procedimentos que devem estar bem equacionados a fim de cumprir os objetivos propostos.

                O investimento institucional e o pessoal devem ser cuidadosamente avaliados para que não haja desequilíbrio no nível de exigência. Critérios objetivos de distribuição de investimentos e de controle da eficiência são fundamentais.

                Todo processo é dinâmico e deve manter-se atualizado. Para cumprir metas é preciso flexibilidade e ajustes constantes. O estímulo à participação de decisões reflete no compromisso com o resultado.

As Instituições como Processos de Comunicação

As instituições são loops que operam dentro de loops maiores.

                Peter Senge (2005) diz que o diálogo é a base para construção da empresa vitoriosa. “... Nosso talento como managers deve ser o de estabelecer o contexto no qual o diálogo vai florescer naturalmente”.

                Diálogo, lembra Senge, significa “fluir de significado”. É da relação que surge o significado. Rigidez de estruturas, controles, hierarquia, coerção, força, “enforcement”... são os seus inimigos mortais.

 

 

COMPETÊNCIA X DESEMPENHO

  • COMPETÊNCIA        conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes e necessárias à consecução de determinado propósito
  • Desempenho eficiente de determinada função
  • “É assumir responsabilidades frente a situações de trabalho complexas [aliado]…ao exercício sistemático de uma reflexividade no trabalho”(Zarifian, 1996:5), que permita lidar com eventos inéditos, surpreendentes, de natureza singular

 

  • DESEMPENHO diz respeito à execução, mais processual
  • Surgiu nos últimos anos, ganhando mais significado com o capitalismo e as grandes indústrias
  • Evoluiu das metodologias de controle dos tempos e movimentos para processos mais contextualizados mais amplos (Guimarães et al, 1998)
  • Instrumento gerencial para estimular o trabalhador a adotar ou reforçar determinados comportamentos
  • Idéia de graduação, ligada ao ritmo, que adquire maior intensidade visando alcançar níveis crescentes de produtividade

 

  

Propostas devem ser viabilizadas

Trabalhar com conceito de GESTÃO DE FUTURO significa viabilizar e operacionalizar propostas com base no diálogo, na responsabilidade administrativa, na oferta de condições de participação coletiva e na prestação regular de contas.

                Ter um plano de ação favorece a otimização de recursos, a tomada de decisões descentralizadas, a manutenção de controle sobre as prioridades e demandas coletivas, maior eficiência e competência administrativa.

Chapa REAÇÃO

 

·           Quem somos? Um grupo de profissionais dispostos a fazer a diferença.

·           O que queremos? Satisfação e orgulho por fazermos parte de uma comunidade profissional de sucesso, com serviços acessíveis a toda população.

·           Qual o sentido de nossa candidatura? Ter consciência do nosso compromisso com as categorias profissionais e com a saúde pública.

·           Quais são os nossos indicadores de QUALIDADE? O profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, os demais profissionais da equipe e o  cidadão que se beneficia dos nossos serviços.

Reagindo

 

Uma gestão de qualidade não é aquela de quem se elogiam determinadas ações de pessoas ou determinados produtos, mas aquela cuja integralidade é de tal modo harmônica e produtiva que não deixa possibilidades para admirar as partes isoladas. (adaptado de Sêneca)           

 

Processo Eleitoral: sobre o pedido de impugnação

Postado em 2/4/2010 em 06:18 PM
 

Desde 10 de março, o Processo Eleitoral foi encaminhado ao COFFITO para julgar o recurso de impugnação apresentado pela chapa REAÇÃO em face de questionamentos sobre inelegibilidade para inscrição da chapa CRESCER E CONSOLIDAR devido à inconformidade documental.

 Apesar de a legislação prever o prazo de 5(cinco) dias para o julgamento do recurso, com previsão de prorrogação por mais 5(cinco dias), o COFFITO marcou a data do julgamento para o dia 31 de março e logo depois da intimação/convocação remarcou a Plenária de julgamento para o dia 1º de abril (e não é mentira!), véspera do feriado da Semana Santa, extrapolando o prazo previsto em resolução promulgada pelo próprio órgão.

Em eleições anteriores do CREFITO-2, incluindo a eleição de 2006 que apresentou chapa única ao pleito, chapas tiveram o pedido de inscrição negado por falta de documentos constantes em edital. Uma das chapas que passou por essa experiência foi a chapa encabeçada pela Dra Regina Figueirôa, que atualmente concorre ao pleito e que não pôde concorrer em 2006.

O que mudou?

A falta de certidões necessárias para a inscrição foi ignorada pela Comissão Eleitoral e os candidatos que deixaram de apresentar certidões no ato da inscrição tiveram a oportunidade de apresentá-las fora do prazo, apesar de não ter sido oficializado como exigência, se configurando em falta de cumprimento legal.

Será que a resolução promulgada pelo COFFITO, que permite a apresentação de “documentação suplementar” (este é um ponto interessante para o debate jurídico), é um estímulo ao não cumprimento das exigências do edital para inscrição de chapas? E quando se deve considerar a necessidade de substituição de candidatos, uma vez que nem mesmo o candidato que apresentou certidões com prazo de validade expirado teve que ser substituído, sendo citada apenas como exigência a apresentação das certidões “dentro do prazo de validade” (no segundo momento da análise documental), como se pode verificar nos autos do processo eleitoral?

E o não cumprimento dos prazos por parte do COFFITO? Como justificar, uma vez que estamos diante de prazos esgotados e a continuação da atual gestão estar sendo assegurada por um Termo de Ajuste de Conduta negociado com o Ministério Público e com prazo de validade determinado?

Precisamos entender se estamos diante de uma situação aceitável:

 Em 2006, na eleição do CREFITO-2, inscrição de chapa única por falta de apresentação de documentos por parte de chapas que tentaram se inscrever; em 2010 uma chapa que não apresenta todos os documentos elencados no rol da documentação necessária para inscrição tem sua inscrição aceita pela Comissão Eleitoral, que valida a inserção de alguns documentos ausentes FORA DO PRAZO.

Em 2006, 3 chapas apresentaram documentos para inscrição na eleição do CREFITO-2 e apenas uma cumpriu o determinado em edital, sem inviabilizar o processo eleitoral.

Em 2010, 3 chapas apresentaram documentos para inscrição na eleição e duas cumpriram as exigências legais, enquanto uma provavelmente interpretou a legislação a seu favor e inseriu documentos ausentes e teve os mesmos direitos que as outras duas.

Onde está o cumprimento da legislação? Só vale para alguns?

A chapa REAÇÃO, num ato de indignação e luta pela manutenção do cumprimento da legislação vigente se manifestou contrária à inscrição da chapa CRESCER E CONSOLIDAR e impetrou recurso com a finalidade de garantir o cumprimento da legislação, em seu Art.4º, entendendo que não caberia a aplicação da possibilidade de substituição de candidatos inelegíveis, uma vez que o número de candidatos com irregularidade documental supera os 9 previstos em legislação (total de 15 candidatos identificados nessas condições).

Detalhamento do processo para fins de esclarecimentos:

No ato da inscrição, deve-se comprovar as condições de elegibilidade conforme Art.4º, seguindo o edital publicado para abertura de inscrição de chapas, que encerrou no dia 11 de janeiro do corrente ano.

A listagem da documentação consta em Resolução e a falta de qualquer documento não pode ser entendida como aceitável, uma vez que existe um prazo para a apresentação da documentação que, ao expirar, é impeditivo para correções. Porém, a legislação prevê, em seu Art.9º, que “por exigência da Comissão Eleitoral” é possível apresentar documentação suplementar ou substituição de candidatos (até o número de 9) em uma única vez.

O que ocorreu de fato no Processo Eleitoral?

A chapa REAÇÃO, em primeira avaliação objetiva dos documentos apresentados, cujo resultado foi publicizado em 18 de janeiro de 2010, foi a única a não constar de exigências a cumprir, enquanto que a chapa NOVOS RUMOS e a chapa CRESCER E CONSOLIDAR tiveram exigências solicitadas.

Exigências solicitadas à chapa NOVOS RUMOS:

Dra Eliana de Queiroz Albuquerque – Art.4º § 1º, alíneas “e” (Certidão de inexistência de reprovação de contas do Tribunal de Contas da União), “f” (Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal) e “h”(Certidão negativa do Superior Tribunal Militar).

Dra Renata Campos Velarque – Art.4º § 1º, alínea “i” (Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação ou Cédula de Identidade Profissional emitida pelo CREFITO de origem).

Exigências cumpridas, de certidões emitidas via internet  e de cópia dos documentos da candidata. Tais exigências possuem respaldo legal e consensual de que, caso o processo tivesse sido conduzido com o primor administrativo desejado, o funcionário conferente teria uma relação de documentos para sinalizar, no ato da inscrição, os documentos faltantes e que poderiam ter sido providenciados ainda no prazo de inscrição, visto que trata-se de material documental de acesso universal (via internet) e imediato, e o documento de identidade da profissional ter cópia arquivada em seu prontuário institucional, não se configurando em matéria de dúvida quanto à elegibilidade em questão.

Exigências solicitadas à chapa CRESCER E CONSOLIDAR:

Dr Bertolino Bernardes dos Santos Filho – Art.4º § 1º, alínea “c” (Certidões da Justiça Estadual Varas Cíveis, Vara da Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Criminais), com a obs: “Original da certidão da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha". (Única exigência apontada pela Comissão Eleitoral, entendendo que todo o restante da documentação apresentada contemplava o cumprimento do Art.4º da Resolução COFFITO 369/09.)

 Vale ressaltar que tal exigência deve-se ao fato de que o documento apresentado era uma cópia de fax, apesar de constar em legislação a obrigatoriedade de apresentação do documento original.

Até aí, sem exageros, seria concebível, a título de flexibilização, a substituição de tal documento.

Consta, nos autos processuais, em momento anterior à publicação de tal análise, o questionamento pela representante da chapa REAÇÃO quanto à listagem dos documentos a serem analisados no pedido de inscrição, tendo sido respondido, de forma enfática, que eram os documentos entregues pela chapa questionadora, não sendo emitida listagem denominativa dos citados documentos.

Porém, como podemos observar pelas exigências formalizadas à chapa CRESCER E CONSOLIDAR, não foi percebida a ausência da certidão de comprovação de inexistência de execução fiscal por número significativo de candidatos, na época dessa primeira publicação de exigências. Num ato de complementar a documentação que faltava, no dia 19 de janeiro, oito dias após o encerramento do prazo limite para inscrição de chapas apresentando documentação comprobatória da condição de elegibilidade de cada candidato, o representante da chapa  CRESCER E CONSOLIDAR solicita juntada de documentos ao processo, conforme transcrito dos autos, às fls.365:

 Ainda que não apontado pela Comissão eleitoral, aproveito o momento para juntar os seguintes documentos na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Resolução COFFITO 369/09, referentes aos integrantes da chapa CRESCER E CONSOLIDAR.[1]

Cabe aqui ressaltar que a data de emissão das Certidões apresentadas é posterior ao dia 11 de janeiro, quando terminado o prazo legal para inscrição de chapas, não comprovando, desta maneira a condição de elegibilidade dos referidos candidatos dentro do prazo estabelecido pelo edital para abertura do processo eleitoral.

Cumprindo os prazos previstos em legislação e identificando motivos justificados, a chapa REAÇÃO protocolizou o pedido de impugnação da chapa CRESCER E CONSOLIDAR nos termos legais,  sendo surpreendida com o sobrestamento do processo (sem dispositivo de amparo na Resolução COFFITO 369/09), justificado pela Comissão Eleitoral como necessário para receber pronunciamento do COFFITO quanto à matéria pertinente ao processo eleitoral, vetando o acesso ao processo até que obtivesse a resposta desejada. (Vide material publicado no site do CREFITO-2)

A título de reflexão: a Comissão Eleitoral utilizou o dispositivo de sobrestamento que paralisou o processo eleitoral por mais de 10 dias, mesmo não havendo esse tipo de dispositivo em Resolução, por uma dúvida exclusivamente de matéria administrativa que poderia ter sido elucidada por qualquer assessoria Jurídica, conforme pode-se comprovar nos termos da resposta emitida pelo Presidente do COFFITO.

Considerando a referida consulta formulada ao COFFITO, e que os “atos praticados e reconhecidos pela Comissão Eleitoral foram contrários ao que prevê a Resolução COFFITO 369/09”, justificando existir o “DEVER” de “afastar ilegalidades e zelar pelo devido processo legal representando o cumprimento da norma infra-legal e a fiel observância do direito de competição no processo eleitoral”, a Comissão Eleitoral resolve “anular todos os atos praticados a partir da análise do recebimento dos requerimentos das inscrições de todas as chapas com documentos, diante do erro praticado pela CE, ressalvando que toda documentação apresentada será aproveitada para evitar prejuízos aos concorrentes”. (fls.229 do processo eleitoral)

Neste ato, além de considerar a documentação juntada ao processo por solicitação do representante da chapa CRESCER E CONSOLIDAR, apresenta nova listagem de exigências às chapas, dessa vez incluindo solicitação à chapa REAÇÃO, que teria apresentado todos os documentos constantes na Resolução 369/09, conforme reposta apresentada ao questionamento quanto à listagem de documentos, já citado em parágrafo anterior.

Vejamos as exigências publicadas em 12 de fevereiro de 2010 (exato um mês após o término do período de inscrição das chapas).

Chapa NOVOS RUMOS:

Regina Maria de Figueirôa, Isis Simões Menezes, Robson de Jesus Pavão, Bruno Vilaça Ribeiro, José Antunes Fonseca Filho, Paula Maria Passos dos Santos, Jorge Luis da Silva Nascimento, Eliana de Queiroz Albuquerque, Livia Daniela Cooper, Sandra Maria da Silva Carneiro, Patrícia Valesca Ferreira Chaves, Renata Campos Velasque, Adalgisa Ieda Maiworn Bromerschenkel, Edson Virgínio Rodrigues, Valéria Martins Quintão Rocha – deixou de apresentar os seguintes documentos: Certidão do 1º Distribuidor dos Feitos de Interdição e Tutela; Certidão do 2º Distribuidor dos Efeitos de Interdição e Tutela” (grifo nosso)

Omar Luis Rocha da Silva, José Luiz Silva Monteiro, Eunice da Encarnação Garcia da Silva e Sousa –deixou de apresentar os seguintes documentos: Certidão do Distribuidor dos Feitos de Interdição e Tutela” (grifo nosso)

Acrescentando que “as exigências acima se fazem necessárias tendo em vista que as ações judiciais visando a interdição e curatela, dependendo da comarca, são distribuídas nos cartórios competentes, e a sentença que declara a efetiva curatela e interdição apresenta-se necessariamente nas certidões de registro Civil de pessoas Naturais que se configuram nas certidões de interdição e tutela emitida pelo RCPN, informando assim a capacidade civil do cidadão em assumir todos os seus atos da vida civil. Em que pese não ser uma exigência expressa na Resolução COFFITO 369, tal ausência de comprovação importa em dúvida quanto a condição de elegibilidade do candidato ao cargo pretendido e neste passo se faz obrigatório para elidi-las.” (fls.232)

Exigências cumpridas, com as certidões apresentadas em sua totalidade, com data de emissão posterior à publicação das referidas exigências (após 18 de fevereiro).

Chapa CRESCER E CONSOLIDAR:

Faltaram os seguintes documentos, relativos aos componentes da aludida chapa, respectivamente”: (grifo nosso)

Cláudio Barros Queiroz – “Certidões da Justiça Estadual (Varas Cíveis, Vara da Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Criminais), dentro do prazo da validade, Certidão do Registro Civil de Pessoas Naturais (Interdições e Tutelas)" (grifo nosso)

João Carlos Magalhães, Juraciara Luicene Abreu Santos Amorin, Patrick Carvalho Silva Franco, Felipe de Oliveira Santa Rita – “Certidão do Registro Civil de Pessoas Naturais (Interdições e Tutelas)”

Bertolino Bernardes dos Santos Filho - – “Certidão do Registro Civil de Pessoas Naturais (Interdições e Tutelas), autenticação da Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal”.

Há de se informar que, nesta ocasião, foram anexados outros documentos além dos acima citados. Cabe a observação que a Comissão Eleitoral deixou de exigir esta certidão para alguns dos candidatos, apesar de ausente do processo até então, fato sanado, por iniciativa dos candidatos, pela apresentação dos documentos junto com os da exigência atual. Um dado curioso que chamou atenção foi o fato de algumas dessas certidões, que não constam em Resolução (conforme a própria CE explicita em parte textual transcrita em parágrafo anterior), serem solicitadas e expedidas antes mesmo da publicação das referidas exigências (período em que o processo teve acesso vetado às partes).

Chapa REAÇÃO:

Faltaram os seguintes documentos, relativos aos componentes da aludida chapa, respectivamente”: (grifo nosso)

Ana Paula da Costa Andrade, Antonio de Araújo Silva, Eliane Soares Mousinho de Souza, Milton da Silva Tito, Rosilane do Nascimento - Declaração pessoal de inexistência de vínculo empregatício com os Conselhos Federal e Regionais nos últimos 04 anos, com a seguinte observação: “A declaração de inexistência de vínculo refere-se somente ao CREFITO-2 e não em relação aos demais Conselhos Regionais”[2];  declaração pessoal de cada integrante, concordando com sua inclusão na chapa[2].

André Luiz Menezes da Silva, Danielle Fortuna de Almeida, Janaína Faria de Carvalho, Júlia Valéria Costa Pires, Lícia Helena de Oliveira Medeiros, Luanda Dias da Silva, Michelle da Silva Jorge – Declaração pessoal de inexistência de vínculo empregatício com os Conselhos Federal e Regionais nos últimos 04 anos, com a seguinte observação: “A declaração de inexistência de vínculo refere-se somente ao CREFITO-2 e não em relação aos demais Conselhos Regionais”[2]; declaração pessoal de cada integrante, concordando com sua inclusão na chapa[2];  Certidão negativa de débitos junto à receita federal, “sem autenticação”.

Claudia Regina da Silva Braz, Carlos Roberto Pinto Pereira, Ivan do Monti Ribeiro Nascimento – Declaração pessoal de inexistência de vínculo empregatício com os Conselhos Federal e Regionais nos últimos 04 anos, com a seguinte observação: “A declaração de inexistência de vínculo refere-se somente ao CREFITO-2 e não em relação aos demais Conselhos Regionais”[2];  Certidão de Comissão de Ética do Crefito na qual o profissional requerente está circunscricionado atestando a existência ou não de condenação em processo ético, transitada em julgado, que impeça o exercício profissional, com a seguinte observação: “A declaração deve ser emitida pelo COFFITO, por ser Conselheiro Regional a competência para o julgamento de Processo Ético é do COFFITO (Artigo 2°, I “b” RC 59/85)”; declaração pessoal de cada integrante, concordando com sua inclusão na chapa[2];  Certidão negativa de débitos junto à receita federal, “sem autenticação”.

Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima – Declaração pessoal de inexistência de vínculo empregatício com os Conselhos Federal e Regionais nos últimos 04 anos, com a seguinte observação: “A declaração de inexistência de vínculo refere-se somente ao CREFITO-2 e não em relação aos demais Conselhos Regionais”[2]; Certidão de Comissão de Ética do Crefito na qual o profissional requerente está circunscricionado atestando a existência ou não de condenação em processo ético, transitada em julgado, que impeça o exercício profissional, com a seguinte observação: “A declaração deve ser emitida pelo COFFITO, por ser Conselheira Regional a competência para o julgamento de Processo Ético é do COFFITO (Artigo 2°, I “b” RC 59/85)”; Certidão da secretaria geral do Crefito, atestando que o profissional requerente possui 02 anos de exercício profissional efetivo e regular, com a seguinte observação: “A certidão está incompleta não há menção ao período de exercício efetivo e regular”[3]; declaração pessoal de cada integrante, concordando com sua inclusão na chapa[2];  Certidão negativa de débitos junto à receita federal, “sem autenticação”.

Todas as exigências acima foram cumpridas, incluindo documentos de candidatos que não foram incluídos na listagem de “devedores” da autenticação da Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal, documento não apresentado por TODOS os membros da chapa REAÇÃO e que não consta de obrigatoriedade pela Resolução.

Fato que merece destaque foi o caso da candidata Lorena Teixeira Vianna Geller – Declaração pessoal de inexistência de vínculo empregatício com os Conselhos Federal e Regionais nos últimos 04 anos, com a seguinte observação: “A declaração de inexistência de vínculo refere-se somente ao CREFITO-2 e não em relação aos demais Conselhos Regionais”; declaração pessoal de cada integrante, concordando com sua inclusão na chapa; Certidão negativa de débitos junto à receita federal, “sem autenticação”; Certidões da Justiça Estadual (Cíveis, Criminais, Família e Sucessões e Execuções Fiscais), com a seguinte observação: “faltam juizados especiais Criminais, faltam juizados especiais Cíveis”.

Não concordando com a posição da Comissão Eleitoral de que Certidões podem ser consideradas como documentação suplementar, fato que refutamos em forma de Direito, optamos por fazer valer a legislação e apresentamos a substituição da candidata, evitando que distorções legitimassem os motivos pelos quais nos posicionamos contrários à inscrição da chapa que solicitamos a impugnação. (Seria essa uma manobra para justificar que todas as chapas teriam sido beneficiadas pela atitude da Comissão Eleitoral em aceitar a inclusão de documentos fora do prazo? Um caso a se pensar...)

Entendemos que nossa coerência política deve ser mantida, não podendo aceitar ou fechar os olhos para os fatos que expomos publicamente, sob qualquer argumentação que não seja com base no cumprimento da legislação.

A matéria, agora, está nas mãos do Colegiado do COFFITO.

Afirmamos e defendemos a tese que o erro que apresentamos como justificativa para a solicitação de impugnação — PRECLUSÃO — não é sanável em sua origem e, caso não seja considerado, o direito líquido e certo das chapas cumpridoras das exigências legais estará ameaçado em sua base ideológica.

O “direito de competição” está garantido uma vez que duas chapas estarão concorrendo ao pleito pela gestão do CREFITO-2 para o período de 2010 a 2014, ao contrário de processos anteriores e de outros Regionais que apresentaram chapa única por contingências legais.

Queremos ratificar nosso desejo de que o processo eleitoral transcorra de forma a respeitar os ditames legais e éticos, fazendo valer o voto consciente de cada profissional que deve se responsabilizar e compartilhar da gestão que em breve ditará os caminhos do CREFITO-2 nos próximos 4 anos.

Vamos às urnas!!!!!!!!!!

 



[1] Art. 9º - Após a devida análise dos critérios objetivos para o pedido de inscrição apresentado pelas chapas, não havendo qualquer irregularidade com as chapas apresentadas, a Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do encerramento do período de inscrição, publicará no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação nos Estados que compõem a circunscrição, a relação das chapas que obtiveram deferimento de seu pedido de inscrição, com os respectivos integrantes.

 

§ 1º - Ainda na fase de análise da documentação, havendo a detecção de irregularidade na conformação documental da chapa pela Comissão Eleitoral esta cientificará o representante legal daquela, via Diário Oficial da União, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da publicação, proceda na substituição do candidato irregular ou apresente documentação suplementar que poderá ocorrer apenas por uma única oportunidade.

 

§ 2º - Transcorrido o prazo supra, com a substituição de candidato ou apresentação de novos documentos ou não, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação nos Estados que compõem a circunscrição, a relação das chapas que obtiveram deferimento de seu pedido de inscrição, com os respectivos integrantes.

 

[2] Este documento não consta de falta, mas sim com ressalva ao texto do documento apresentado e elaborado a partir do modelo da Resolução COFFITO 369, sendo o mesmo caso para a exigência de declaração pessoal de cada integrante concordando com sua inclusão na chapa por acreditar que estava implícito no mesmo documento.

[3] Tais exigências poderiam ter sido sanadas pela própria Comissão Eleitoral fazendo cumprir o Art.4º §5º da  Resolução COFFITO 369.

SOBRE GESTÃO - CONCEITO DE EQUIPE

Postado em 30/3/2010 em 11:08 AM

O grupo REAÇÃO quer dividir com cada um de vocês o que pensa sobre gestão.

Muitas das queixas que ouvimos é sobre o modo de funcionamento do CREFITO-2, mais do que o reconhecimento de mudança no perfil político do órgão.

Acreditamos que fazer política em nosso país é um dos maiores problemas e entendemos que essa construção passa por todas as instâncias coletivas, começando em nossa família e se estendendo a todos os locais de nossa convivência.

Muito mais do que participar do processo eleitoral, apostamos na mudança da forma como escolhemos nossos candidatos e de como continuamos a exercer o controle dessa representação.

É comum delegarmos poder a outros e não acompanharmos o que fazem com isso. Talvez, por isso, guardemos tantas insatisfações e nos sentimos tão distantes daquilo que é produzido no campo da política, incluindo aqui a gestão pública, como no caso das Autarquias.

A chapa REAÇÃO, que escolheu esse nome pelo sentido de luta e movimento, rompe com a idéia de um sistema centralizado de poder (vide as colocações no sistema COFFITO/CREFITO's, que privilegia a função do presidente e o coloca em papel central, apesar do modelo de Colegiado preconizado em legislação).

Para isso, vem construindo e formulando propostas que não representam apenas idéias, mas fazem parte de uma estrutura que viabilize o controle de efetividade e maior organização institucional.

Convidamos aqueles que, como nós, pensam em mudanças reais, pautadas em planejamento e controle organizacional, bem como em processos publicizados de gestão ampliando a participação do controle social nas ações que envolvem o interesse coletivo, para construir conosco o modelo de gestão desejado.

Desenvolveremos os conceitos que utilizaremos como ferramenta nesse processo de construção para que os profissionais possam avaliar e votar com consciência, certos de que poderão e deverão exercer o controle crítico das ações que desejamos estarem pautadas em estudos técnicos e competentes no âmbito dos papéis institucionais.

O primeiro conceito que queremos apresentar é o conceito de EQUIPE.

Comecemos por entender a constituição de um Colegiado.

Destacamos da lei 6316/75 alguns artigos que julgamos pertinentes ao que nos propomos:

Art. 2º - O Conselho Federal compor-se-á de 9 (nove) membros efetivos e suplentes, respectivamente, eleitos pela forma estabelecida nesta Lei. (O grifo é nosso para chamar atenção para o fato da composição de grupo. Não existe a possibilidade de composição individualizada. Os integrantes do Conselho Federal, e dos Conselhos Regionais conforme poderão observar mais abaixo, são denominados "membros", divididos em duas categorias: efetivos e suplentes.)

 Art. 3º. Os membros dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, aplicando-se pena de multa em importância não excedente ao valor da anuidade ao membro que deixar de votar sem causa justificada. (Como podemos observar, a eleição direta é para a composição do grupo de 18 candidatos, não existindo aqui possibilidade de número inferior a esse quantitativo. Parece um dado simples, mas, ao contrário, estabelece princípios importantes numa concepção de gestão.)

Art. 6º Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão organizados nos moldes do Conselho Federal. (Aqui fica determinada a composição dos Conselhos Regionais, seguindo o determinado no Art. 2º.)

Art. 7º - Aos Conselhos Regionais compete:

I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente; (Queremos destacar esse inciso para provocar uma reflexão sobre o exercício da Presidência e da Vice-Presidência em termos de Colegiado. Os membros eleitos pelo voto direto elegem o Presidente e o Vice-Presidente, de forma indireta. Vale lembrar que essa lei foi promulgada em 1975 quando o Brasil era regido pelo sistema da Ditadura Militar e que a função de Presidente e de Vice-Presidente representa um voto de confiança por parte dos membros eleitos de forma direta. Sendo assim, não é possível dizer que o presidente de qualquer Conselho Regional é eleito por voto direto, nem mesmo que houve escolha consciente dos profissionais eleitores por fazer essa escolha, que parte do Colegiado, este sim eleito diretamente pelo voto, enquanto grupo.)

Art. 8º Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais incumbe a administração e a representação legal dos mesmos, facultando-se-lhes suspender o cumprimento de qualquer deliberação de seu Plenário que lhes pareça inconveniente ou contrária aos interesses da instituição, submetendo esta decisão à autoridade competente do Ministério do Trabalho ou ao Conselho Federal, respectivamente. (Aqui vemos a possibilidade de o Presidente, com incumbência da administração do Conselho por deliberação do Plenário, suspender um ato de soberania do Plenário com obrigatoriedade de submeter a decisão à autoridade competente, não concedendo ao Presidente a livre determinação suspensiva de atos que lhe são regimentalmente superiores. Porém, por conveniência, toma-se essa prerrogativa como algo possível de ser transformado em rotina administrativa, falha que merece atenção e reflexão para evitar que a se perca o sentido de grupo estabelecido por lei ou crie um sistema centralizador que desqualifique a soberania do Plenário.)

Uma EQUIPE, apesar de se constituir por um GRUPO, apresenta diferenças importantes na construção do projeto de gestão que o movimento REAÇÃO pretende implantar no CREFITO-2.

Em princípio, a organização de chapas passa por um processo de grupamento, onde o quantitativo de profissionais, não inferior a 18, se apresenta para formar uma composição.

Existem vários motivos que levam um grupo a se organizar, mas não necessariamente chegam a formar uma EQUIPE.

Uma EQUIPE pressupõe uma forma de organização por compartilhamento de idéias e ideais, onde cada "membro" (para seguir o termo da legislação) tem papel importante e imprescindível ao bom desempenho de todos.

Um grupo pode apresentar bom desempenho em algumas tarefas, que geralmente são segmentadas, mas uma EQUIPE  apresenta bom desempenho organizacional por lidar com o todo integrado.

Entendemos que muitos problemas identificados na administração do CREFITO-2 se deve à ausência de trabalho de EQUIPE e a prevalência de tarefas de grupos.

A falta de sentimento de EQUIPE pode gerar inúmeros problemas de gestão com ações centralizadas, privilegiadas, desmobilizadoras para muitos e sem potencial agregador. Uma gestão que começa com 18 pessoas e vai perdendo aliados iniciais e termina com 10, nos convoca a uma análise institucional.

O movimento REAÇÃO nasce de um sentimento de ruptura com pensamentos e práticas centradas na figura de um Presidente em busca de espaço mais fértil para o desenvolvimento de propostas idealizadas a partir de experiências e reflexões compartilhadas pela EQUIPE.

Mais do que compor um quantitativo numérico, a chapa REAÇÃO pretende agregar valores para compor verdadeiramente uma EQUIPE de trabalho.

São quatro anos de gestão e queremos estabelecer um planejamento que possa ser identificado em metas e projetos a serem desenvolvidos com vistas ao futuro, onde cada um dos profissionais eleitos pela categoria assuma sua responsabilidade e integre de forma igualitária o fórum deliberativo para o qual se candidataram.

Agregar para possibilitar o crescimento organizado. Planejar para dar sentido às ações desenvolvidas. Criar dispositivos de avaliação institucional para melhor atender às demandas coletivas. Dinamizar a máquina administrativa para viabilizar o funcionamento eficiente.

Venha conosco e participe ativamente no processo de gestão do CREFITO-2. A união depende da participação de cada um de nós, mas o nosso sucesso depende do esforço pela mudança e pela sustentabilidade de nossos propósitos.


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