| Atenção!!! DANOS MORAIS – OFENSAS EM SITES DE RELACIONAMENTO
A publicação, em comunidades de sites de relacionamento como “Orkut”, “My Space”, “Tweeter” com fotos e/ou texto ofensivos vem levando diversas pessoas a buscarem os juizados especiais em busca de indenização.
As ofensas podem ser calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, entre outros.
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Exemplo, se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação não verdadeira , constitui crime de calúnia .
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação como por exemplo: se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação .
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Já a injúria , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro , como por exemplo “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Além das penas criminais, após a sentença, é possível com esta, ir na esfera cível pedir indenização, ou caso queira, há a possibilidade de ir diretamente na esfera cível, mediante provas.
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