Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço tem direito a horas-extras, mesmo aqueles empregados que ocupam cargos em comissão e que possuem controle de jornada.
Nós temos dois grupos de servidores, os estatutários, regidos pela Lei nº 8.112/90, e o grupo celetista, que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for pela CLT, a prorrogação da jornada pode ser de até duas horas a mais por dia e o pagamento é 50% a mais na remuneração. O celetista não tem problema com hora extra e a lei permite. Pode ser feito banco de horas para compensar ou pode ser pago em dinheiro.
No caso do estatutário, a lei prevê que tenha uma justificativa para a prestação do serviço. Não é hora extra, mas compensação de jornada. Você trabalha horas a mais e no dia seguinte, horas a menos. Até porque, às vezes, a administração tem dificuldade em pagar esses acréscimos, mas é possível fazer hora extra no serviço público.
O uso do ponto eletrônico para controlar a entrada e saída de funcionários públicos de seus locais de trabalho é a melhor saída para se regularizar a questão das horas extras no setor. É o que defendem o Ministério Público do Trabalho e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
No comando da Conap, o procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes conta que os locais onde ocorrem mais abusos são as empresas públicas e as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. "Acontece muito nas estatais, como a Petrobras, por exemplo. Quem trabalha nas plataformas cumpre jornadas absurdas. Nas obras do PAC também, pois estão fazendo de tudo para acelerar", avalia ele.
Já Bertazzoni ressalta que a administração pública deve dar exemplo. "A nossa Constituição proíbe o trabalho não remunerado para evitar enriquecimento ilícito do empregador, seja público ou privado. O poder público deve dar exemplo de aplicação da Lei e a CSPB defende que todos os brasileiros trabalhadores, servidores ou não, sejam remunerados por suas atividades laborais”.
A Câmara dos Deputados começou a pagar, no último mês de março, R$ 48 milhões a seus funcionários a título de "hora extra retroativa". Devem ser beneficiados quase todos os cerca de 10 mil funcionários que atuam na Casa e mesmo servidores que já deixaram a Câmara. Têm direito à diferença todos os funcionários que trabalharam nas sessões noturnas, abrangendo servidores do quadro efetivo da Casa, secretários parlamentares (funcionários dos gabinetes dos deputados) e ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNEs), que atuam nas lideranças dos partidos e na estrutura administrativa da Casa.
Os servidores públicos que ocupam cargo em comissão e que não possuem registro ou fiscalização de horário face à função que exercem, não tem direito ao recebimento de horas-extras face à incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida sem registro ou fiscalização do horário de trabalho
O registro eletrônico é imprescindível para que haja o pagamento das horas extras. A regra é que o próprio servidor faça o registro eletrônico, mesmo que se trate do motorista, ou de servidor dispensado do ponto. Caso o servidor, em decorrência de serviço externo, não possa realizar o registro da hora extra, o gestor do ponto deve fazê-lo. Há uma co-responsabilidade nesta ação: do servidor e do gestor.
O próprio Tribunal de Justiça estabeleceu que os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão em sessão plenária do Conselho, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.
Empregado com contrato de trabalho finalizado em Câmara Arbitral pode requerer seguro-desemprego
Dessa maneira, seria ilegal o argumento usado para indeferir o pedido de seguro-desemprego, haja vista previsão legal da possibilidade de as pessoas capazes dirimirem conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Fonte | JFDFT - Sexta Feira, 02 de Julho de 2010
O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Marcelo Rebello Pinheiro, deferiu parcialmente pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por ex-funcionária de entidade assistencial contra o Ministério do Trabalho e Emprego, para determinar que seu pedido de concessão de seguro-desemprego seja analisado.
A autora relata que trabalhou durante 40 meses numa entidade assistencial, quando foi dispensada sem justa causa, razão do quê postulou o pagamento do seguro-desemprego perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, seu pedido foi indeferido sob o argumento, baseado no Parecer CONJUR/MTE n. 072/2009, de que a finalização do seu contrato de trabalho fora intermediada por uma Câmara Arbitral, em vez de sindicato ou do próprio Ministério do Trabalho.
A impetrante refutou afirmando que a exigência imposta pelo parecer não tem respaldo em lei e que a arbitragem é um meio legal de resolução de conflitos. Acrescentou que as sentenças proferidas por juiz arbitral são respaldadas pela Lei n. 9.037/96 e devem ser cumpridas como se fossem sentenças judiciais.
Em seu entendimento, o magistrado inferiu da Lei n. 9.037/96 que os efeitos da sentença arbitral são os mesmos da sentença judicial, bem como constatou a desnecessidade de homologação judicial daquela para que tenha força de sentença. Dessa maneira, seria ilegal o argumento usado para indeferir o pedido de seguro-desemprego, haja vista previsão legal da possibilidade de as pessoas capazes dirimirem conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Assim, o juiz federal substituto deferiu em parte o pedido da impetrante para determinar que a autoridade impetrada analise o pedido de concessão do benefício de seguro-desemprego da impetrante, desconsiderando o Parecer CONJUR/MTE/ n. 072/2009.
15/5/2012 - Elevação da consciência, ativação da presença Crística ao nível co-criador.
A
mados irmãos do planeta Sham. Nunca houve tanta ajuda espiritual como há no momento presente.
Um grande trabalho de mudanças e conscientização por parte das hierarquias de luz, juntamente com o Cristo Cósmico.
A todos aqueles que se permitem ver a luz, a muito é dado e também mais cobrado.
A todos aqueles que se fecham para a luz é lamentável de nossa parte aceitar a decisão que tomam escolhendo o caminho da escuridão e da inconsciência.
Aos nossos servidores pedimos paciência, dedicação, desapego, benevolência e humildade, servir a luz é servir ao Pai, não pensem estar em posição de destaque e ter privilégios, apenas sintam que o amor que carrega em vós é como um rio percorrendo o caminho da vida. Vivam a cada dia os momentos e acontecimentos sem apreensões e medos.
Essa meditação vós é dado pelos irmãos das estrelas, ela te ajudará na sintonia, preencherá teu Ser com o amor infinito, fará com que percebas que o preenchimento é interno.
Nada que vem de fora pode preenchê-los, somente aquilo que és em essência.
Pois trabalhem, encham teus corpos de luz e vida, a esfera azul ganhará muito com vosso esforço pessoal.
Imaginem vários e pequeninos sóis acendendo, se iluminando no planeta, e junto deles você fará com que mais uma luz se acenda nesse pequenino grão de areia na imensidão Celestial, nesse mar do universo.
Quero nesse exato momento dirigir me a vós com amor, luz e paz.
Estamos trabalhando para vossa evolução, façam sua parte, busquem a felicidade, a paz, o amor que habita dentro de vocês.
Busquem o Ser que sustenta tuas vidas e teu viver.
Eu SOU na luz.
Vosso amado amigo El Morya...
Meditação
Sentar confortavelmente em uma posição cômoda, com uma música calma e relaxante.
Pedir em oração por proteção dos mestres, arcanjos e protetores espirituais.
Nessa fase mentalizar e sentir-se dentro de um tubo de luz branca envolto por uma azul e por conseguinte uma violeta como mostra no desenho 2.
Concentrar no chakra cardíaco visualizando um Sol Dourado se expandindo nessa região, juntamente com um Sol Dourado no coronário (topo da cabeça).
Visualizar e sentir o primeiro Sol subindo e se conectando com o segundo (no topo da cabeça), interpenetrando um ao outro.
Saiba e tenha consciência que você é essa luz, esse Sol.
Isto é a consciência que governa sua vida e todos os seus corpos. Nesse momento comece a subir, sair do corpo pelo alto da cabeça, atravessando o telhado de sua casa, subindo saindo do planeta, como luz, como consciência.
Perceba e olhe atentamente o planeta como um todo, lembre-se que seus corpos estão nele, juntamente as pessoas que você ama, as demais pessoas do mundo, seres, reinos etc. Tudo isso forma um só corpo.
Peça nesse momento por paz e luz para todo planeta, projete seu amor a ele e a todos os seres.
Você recebe agora a proteção dos irmãos das estrelas, eles te deslocam no tempo e no espaço, viaje pelo universo, sinta como és livre, como és imenso, veja as estrelas, planetas etc...
Os teus amigos te levam em uma nave, para uma viagem pelo universo.
Nesse momento, por um passe de mágica, que só se consegue através das leis que regem o universo, teus amigos te levam perto do SOL maior.
Eles te deixam sair da nave e você chega num aglomerado de luzes prateadas.
Você atravessa esse aglomerado, você esta só.A sua frente se encontra a totalidade de teu SER, tudo o que é, tudo que compõe cada forma de vida.
Peça com humildade para adentrar no SOL Dourado, se mesclando a fonte de tudo, a grande opulência, onipresente força do universo.
“Porque buscamos a felicidade se nunca a encontramos, senão dentro de nós mesmos?”
A Origem:
Existiu um grande sol que um dia explodiu e, a partir daí, tudo foi se formando. E ao explodir pequenas partículas de si mesmo foram arremessadas para bem longe, em outros mundos e outras moradas.
Assim somos, pequenos fragmentos de luz em busca de nossa origem, nosso lar, pequenas partículas de um todo maior.
Separação, solidão:
Ao se separarem do grande sol, essas pequenas partículas de luz se esqueceram de sua origem, de que realmente são e incorporaram sentimentos de solidão e separação.
A essa separação podemos chamar de queda do paraíso, a separação do todo. Ao se separar também nos dividimos em dois aspectos ou duas partículas distintas, Yin e Yang (feminino e masculino).
Aspecto dual como força criadora:
Essa separação e solidão fizeram com que cada partícula de sol procurasse se preencher, seja por matéria seja por sentimentos.
A sensação de separação nos faz querer juntar às outras pessoas:
a) Seja por complemento Yin e Yang:
Diz respeito ao aspecto dual como força criadora, duas partículas se fundindo para formar e criar outra partícula ou vida.
Ao nos fundirmos a outra temos um lapso de memória de quando éramos unos com a fonte.
b) Seja por complemento de aprendizado:
Diz respeito ao aprendizado que recebemos e passamos com as experiências obtidas por outras partículas sobre suas descobertas do que é a felicidade, seria o compartilhar, se fundir através de experiências e vivencias.
Busca Horizontal da vida:
A partir daí, essa pequena luz começou a contar o tempo de sua viajem para que pudesse colher materiais e vivencias nesse novo mundo. Buscamos a felicidade no outro, no carro novo, na casa própria, no dinheiro, no trabalho, mas no fundo não nos preenchemos e sempre queremos mais. O tempo passa, envelhecemos na matéria e ainda continuamos com uma inquietação enorme.
Essa inquietação faz-nos adentrar cada vez mais na matéria, tentar nos preencher de algo que esquecemos, de nossa origem, de nossa fonte.
Também buscamos no outro, que se torna o sentido da felicidade, da expectativa, do estar unidos, completos.
Mas porque nunca nos completamos? Cada vez que buscamos a felicidade num sentido horizontal, nunca nos preenchemos, ficamos incompletos, fracos e perdidos.
É como que se essa partícula de sol, de luz fosse se apagando dia a dia e daí procurasse outras partículas para se acender, se iluminar.
Busca Vertical da Vida:
A pequena luz agora, depois de tantas experiências e buscas da felicidade, teve um lampejo de consciência. Essa inquietação a faz querer saber da sua origem.
Dizemos iluminação ou consciência Divina, também como despertar espiritual, como busca do sentido da vida.
Quando isso ocorre começamos a perceber que nada nos preenche, nada o que esta fora de nós. Paramos de procurar a felicidade fora de nós como se fosse uma coisa ou algo, em tudo que nos rodeia, ou pelo outro, mas sim na Presença Divina em nós mesmos. Começamos rumar na direção da luz maior do grande sol. Começamos a nos sentir satisfeitos, preenchidos e úteis, vivos.
A busca vertical nos causa medo, a principio mais solidão, mas, a partir do momento que encaramos a verdade o medo e a solidão desaparecem.
Essa busca nos faz livre de qualquer coisa que criamos como forma de busca horizontal da felicidade, o véu se cai e com ele as mascaras.
Ela nos possibilita de uma forma natural vivenciar o desapego diante das vivencias a que escolhemos assumir.
P. E como é essa busca vertical?
R. É buscar a si mesmo;
É conhecer a si mesmo;
É amar a si mesmo;
É confiar em si mesmo;
É se preencher por si mesmo.
P. Mas como é esse “si mesmo”? Parece um tanto egoísta. Não somos partículas de Deus?
R. Sim.
R. Então, buscar a si mesmo é na verdade buscar a Deus, o Poder, o Amor, a Abundancia, a Felicidade plena dentro de nós mesmos, no Todo.
P. Mas se eu buscar a Deus não ficaremos sozinhos como se acha aqui na terra?
R.Quando buscar a si mesmo, verás que no outro também existe essa tal da felicidade depositada, nunca estarás sozinho, pois estarás conectado com tudo verdadeiramente.
Alguns Tópicos (Resumo)
Busca Horizontal
Disputa de energia: roubo, brigas, manipulações, bloqueios, anulação.
Relacionamentos de dependência: com pessoas, coisas, idéias ou situações, apegos, posses, vícios.
É buscar na fonte de uma maneira horizontal, ou seja, não da fonte, mas de uma grande ilusão.
Busca Vertical
Soma de energia: reconstrução do mundo e visão como um todo, compartilhamento dos dons e qualidades da alma, solidariedade, trabalho altruísta, companheirismo, cooperativismo, unidade, evolução.
Sentimentos: aceitação, amor universal, felicidade, preenchimento, respeito pelo outro, individualidade.
Relacionamentos de independência: compartilhamento da vida, com pessoas, coisas e ou situações sem apego ou posse, é a verdadeira liberdade das coisas temporárias, é vivenciar com amor o agora.
A vida nos mostra dia a dia que a felicidade esta nas coisas mais simples.
No compartilhar, amar, ser útil, agradecer, sorrir.
Não é errado buscar as coisas, as realizações dos sonhos etc, mas apenas quando isso se torna maior que a busca de Deus.
Não é errado buscar alguém, mas sim quando você busca alguém para se preencher e não para compartilhar.
Não é errado ter bens materiais, mas quando os bens se tornam prioridade, dominando a vida do Ser causando desgraças e guerras.
Afinal, de que forma você pretende buscar a felicidade?
Recebida com grande desconfiança por advogados, juízes e empresários, a Lei de Arbitragem, que completou 15 anos, ganhou ao longo desse período o apoio do Judiciário e tornou-se efetivamente uma opção para parte das grandes empresas nacionais. A participação de brasileiros em arbitragens promovidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, por exemplo, subiu de quatro participantes em 1995 para 86 em 2009. Números que tornaram o Brasil o quarto país com maior frequência na Câmara francesa.
No seminário "Segurança jurídica e arbitragem", promovido ontem em São Paulo pelo Valor, o jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorreria em diversos sentidos. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais que, de forma geral, mantêm a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.
De acordo com Carvalhosa, em um estudo do World Justice Project (WJP), entidade que analisou o grau de segurança jurídica de 66 países, o Brasil é o segundo colocado na América Latina, perdendo apenas para o Chile. Entre os Bric, o levantamento aponta o Brasil como o primeiro. Segundo esse mesmo estudo, o país aparece como o 24º no ranking quando o quesito é acesso ao Judiciário. Os Estados Unidos estão em 21º lugar.
Por outro lado, o estudo mostra que o Brasil possui uma das piores colocações quando a questão é a morosidade do Judiciário em relação à execução de sentenças arbitrais. O país está em 51º lugar dentre os 66 países avaliados. Carvalhosa destaca, porém, que a demora da Justiça brasileira em julgar afeta todos os tipos de ações e recursos e não apenas os arbitrais.
Ainda que demorada, de uma forma geral, a Justiça tem validado o uso da arbitragem. Os tribunais superiores vêm se manifestando pela "absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas", avalia Carvalhosa. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em decisão emblemática de 2001, entendeu que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado, o que traz ainda mais segurança jurídica.
Com os 80 milhões de processos judiciais em trâmite no Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a arbitragem, de maneira alguma, reduz os poderes do Judiciário. "Essa lei [de arbitragem] foi uma importante contribuição", disse. "Até porque, com as evoluções institucionais que vêm ocorrendo no Brasil, é cada vez maior a demanda pelo Judiciário e nem todos esses conflitos precisariam parar na Justiça."
Segundo Mendes, agora é necessária uma reforma na índole cultural brasileira e na mentalidade de juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça. "Isso é um cacoete profissional que tende a ser vencido. É importante trabalharmos com meios alternativos", afirmou. Para o ministro, discussões que envolvem contratos da Copa, Olimpíada e geração de energia por exemplo, poderiam ser resolvidas pela arbitragem.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, por sua vez, ressaltou que a Corte tem respeitado as sentenças arbitrais e em nenhuma hipótese tem julgado o mérito do que já foi decido em tribunal arbitral. "Só analisamos questões formais, se a arbitragem realizada preencheu ou não os requisitos presentes na lei", disse. Para ele, essa é a contribuição que o Judiciário pode dar sobre o assunto.
Na opinião do advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), a arbitragem não pode ser classificada como um meio alternativo, mas como a forma mais adequada para a resolução de conflitos societários. " O Judiciário não está preparado para julgar essas questões. Os juízes têm que resolver problemas que afetam a sociedade", afirmou. Para Carmona, os árbitros são mais especializados para decidir com mais propriedade esse tipo de conflito.
Com relação à atração dos investimentos estrangeiros, o presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Roberto Teixeira da Costa, ressaltou que a instituição da arbitragem no Brasil criou um instrumento extremamente poderoso para proporcionar um grande salto no mercado de capitais. O advogado Pedro Batista Martins, do escritório que leva o seu nome, enfatizou que a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada no mercado internacional "a ponto de não existir contrato comercial sério sem a cláusula compromissória".
enho feito muitas manobras aqui nesses quadrantes, sou o poder maior da luz que mais brilha em todo universo, sou o comandante ASTHAR SHERAN . Também várias viagens estelares a várias moradas iguais a esta mas, creio que a que mais solicita de ajuda espiritual esta bem aqui nesse sistema solar .
Seres terrestres do planeta shan, planeta terra, estamos a cada minuto tentando irradiar com a luz do amor e da harmonia nos quatro cantos dessa terra, dessa morada para que possas surgir das profundezas da ignorância e erguer-se no mais alto nível de consciência e elevação espiritual que permitirdes .
São vários os comandos dessa operação, que são divididos por tarefas escolhidas com amor e desapego . Nossos mensageiros estão sondando grandes áreas em toda terra, grandes hostes de luzes se encontram pairando a cada momento em todo céu bem acima de vocês . Arcanjo Gabriel guia uma linda operação resgate para aqueles que a cada momento decidem por livre escolha a abnegação ao serviço do bem e do amor .
Todas as horas que passamos em vossa atmosfera apenas deixamos um reflexo de nossa luz pois poderemos cegar-vos com toda energia cósmica e prana .
Arcanjo Gabriel coordena as operações de auto resgate, onde cada ser humano vivente guie-se através de seu anjo guia e protetor, trabalhando para o resgate de vidas anteriores e resgate cármico . Nessa operação deve ser feita a seleção das pessoas que estão preparadas para aceitar com amor suas dívidas que serão trazidas e resgatadas .
Esse trabalho requer grande responsabilidade por parte do ser resgatado e do auxílio do anjo guia com orientação desse comando . O descontrole emocional é muito perigoso nesse momento pois podem sintonizar freqüências altamente destrutivas que assolam vosso planeta . Quando tiver nesse processo as hierarquias estarão interagindo com seu Eu superior fazendo uma auto avaliação de toda vida que será organizada para que você possa assumir a sua verdadeira tarefa quando tiverdes preparado .
No alto de tua cabeça deve sempre brilhar a luz maior do Pai cósmico então, livrai vos dos pensamentos maus e de todo passado que vier em sua mente vivendo no presente com o coração ardente de amor pelo Pai .
Vossos desequilíbrios estão acontecendo por falta de fé, de orientação, e de dedicação . Todos vocês tendem a se guiar por falsas doutrinas, por falsas crenças, não mais serão suas muletas que lhes ajudarão, pois logo cairão em contradição com a verdade . Não é hora de procurar nada fora de vocês, cada um deve procurar sua luz interior, é hora do despertar, o despertar esta dentro e não fora de vocês. Quando se conscientizarem disso estaremos lhes dando todo apoio que foi merecido, pois agimos em vocês através de teu Eu superior.
Esses acontecimentos estranhos que vêem no céu são teus irmãos das estrelas, são seres que habitam outras moradas . Eles se preocupam com o nível de radiações gerados por vossos cientistas e todos aqueles que brincam com o fogo . Estão tentando desfazer o desequilíbrio que se concentra em toda atmosfera .
Todo sistema solar está sendo prejudicado inclusive outras dimensões pois, tudo está ligado energeticamente .
Vocês estão pondo também outros planetas em risco, mas nós não deixaremos que isto aconteça. Tudo ocorrerá com intervenção divina, por isso tantas naves e tantos seres de luzes se encontram em vossa atmosfera e em torno do planeta, todos eles estão desintegrando resíduos nocivos como também seres de baixa evoluçãoque já estão evacuando - se para outros planetas de mesma vibração.
Assim como são, vocês não tem medo daquilo que criam? Vocês não tem controle de vossas mentes e de vossas emoções por falta de fé e conhecimento nas leis do universo .
Espero que pelo menos você caro irmão não crie desarmonias. Se perceber que alguma coisa foi mal dirigida em vosso pensamento então vibre o dobro de pensamentos criativos e positivos e fique presente na sua verdadeira consciência . Coopere com seu planeta e vossos irmãos, sua vida e seu destino depende de você .
Vocês não estão sozinhos esse é o grande erro, que acham estar só . Não meus irmãos, deixa a tua luz brilhar, deixaremos que a luz que mais brilha chegue até você . Ó grande Pai, guia teus filhos em minhas mãos, ilumine a todos com meu amor, deixe a vitória aqueles que tem o amor em teus corações . Eu me despeço com amor e carinho . Estamos na grande curvatura azul .
ASHTAR E GABRIEL e todos do comando intergaláctico planetário .
10/4/2012 - Uma Mensagem de Paz T ua vida depende de teu esforço . Teu caminho está sendo aberto e conduzido para o portal cósmico dimensional . Esta terra que se situa nessa região, está sendo muito visitada por teus irmãos cósmicos . Pelo nível da densidade a
Uma Mensagem de Paz
T
ua vida depende de teu esforço . Teu caminho está sendo aberto e conduzido para o portal cósmico dimensional .
Esta terra que se situa nessa região, está sendo muito visitada por teus irmãos cósmicos . Pelo nível da densidade alta, estamos tentando nos aproximar daqueles que menos ficam por dentro de nossa existência .
Cada experiência humana está sendo analisada e estudada pelo nosso comando que são conduzidos por milhões de seres de todo o cosmos . Seres que ultrapassaram vosso nível terrestre, seres que por amor vem para acordá-los e dizer através dessas comunicações o motivo desse nosso reencontro.
As leis que trago são leis do universo, leis que regem todo o infinito . É com ela que desenvolvemos nossos corpos, nossa tecnologia, nossa espiritualidade e nossa capacidade atômica .
Todos vocês estão passando por uma transformação interna que permite trazer de vosso inconsciente, todas as experiências acumuladas em várias vidas atrás, vidas que marcam todo o seu grau evolutivo . Muitos estão nesse momento se lembrando de vossas tarefas e vossos dons .
Com a aproximação da luz vocês estão sentindo um vazio com o ser exterior, é uma necessidade de respostas a todo momento . Muitos estão sendo resgatados e despertando-se na luz .
O tempo primordial desde o começo de vossa tarefa aqui na terra será lembrada, no momento em que tiverdes mais presente e em alerta .
A transformação atinge a todos e de diferentes maneiras:
através do regresso à vidas passadas,
resgate das dividas cármicas,
seleção por parte das hierarquias das pessoas escolhidas para a tarefa,
limpeza dos corpos sutis,
aceleração atômica (com a aceleração do universo),
densificação total das almas presas no ódio e evacuação a mundos de expiação e provas de igual sintonia,
transmigração coletiva através de acidentes ou catástrofes,
separação no mundo dos desencarnados (seleção e separação das almas) .
Todo o projeto terra está sendo executado a milhões de anos atrás . Sua raça cresceu de uma tal maneira desordenada por falta de controle da natalidade, pelo abuso da energia Kundalini .
O desequilíbrio dessa energia foi um dos fatores causadores de tantas guerras por poder, desunião e superpopulação mundial, necessidade de espaço.
O homem criado, lida com sua força para uso próprio e egoístas de forma perigosa .
Nosso conhecimento está sendo introduzido em várias partes do mundo através de canais sensitivos .
Tenha certeza de sua tarefa irmão, conquiste a harmonia infinita, cuidado com o ego, não se exalte, não precisa nos olhar estamos em você e com vocês o tempo todo por isso, peço que sempre mantenha-se com sua vibração na luz e no amor . Não se assuste com as suas forças espirituais quando o ego começar a morrer, você levará mais sustos com vosso verdadeiro ser que habita vosso coração .
Você já está percebendo dia a dia um novo ser nascendo em cada um de vós e em você próprio .
“Ore, viva o presente, medite, trabalhe com força e coragem para vencer o irreal”.
“É hora de esvaziar toda a vossa mochila para que possa ser conduzido pela luz”.
“É hora de partir para teu propósito divino que nasce dentro de você rumo ao infinito”.
Que o Amor te acompanhe até o infinito
Paz em todos os quadrantes .
Ashtar Sheran
*
Paz
* *
Mensagem Canalizada em 1999 por: Alexandre Consolim
30/3/2012 - A má iniciativa da ampliação das possibilidades de anulação de sentença arbitral
Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Rachel Sztajn
A má iniciativa da ampliação das possibilidades de anulação de sentença arbitral
Mesmo boas leis ficam velhas e precisam ser atualizadas. Algumas delas já nascem com defeitos que necessitam ser corrigidos. É isto que, pretensamente, propõe o autor do PL 2.937/2011, ilustre deputado Domingos Sávio em relação à Lei de Arbitragem (9.307/1996) que há de ter visto fantasmas onde não existem. Como pretendemos demonstrar, as sugestões são despropositadas e o resultado, se levada adiante a proposta, será precisamente o oposto, ou seja, criar sérios problemas para a arbitragem no Brasil e, portanto, aumentar a insegurança dos que optarem por esse meio de solução de controvérsias.
Ao editar a lei em tela, o legislador teve o cuidado de limitar, com sabedoria, as causas que poderiam causar a anulação da sentença arbitral, versadas em oito hipóteses no art. 32. O exame deste dispositivo indica a existência de fatores externos e internos à decisão, a saber:
a) Fatores externos: (i) nulidade do compromisso arbitral; (ii) sentença proferida por pessoa que não podia ser árbitro; (iii) sentença proferida fora dos limites da convenção de arbitragem; e (iv) sentença proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva; (iv) terem sido desrespeitados os princípios do art. 21; e (v) decisão prolatada fora do prazo.
b) Fatores internos: (i) ausência dos requisitos do art. 26; e (ii) não haver a sentença decidido todo o litígio.
Três dos fatores externos relacionam-se com o caráter contratual da arbitragem. Se o compromisso arbitral é nulo segundo as normas presentes no Código Civil, ele não pode produzir efeitos, princípio este de longa tradição em nosso direito. Por outro lado, o recurso à arbitragem é resultado de uma convenção (ou seja, um pacto) entre as partes, que deve ser precisamente delimitada em relação ao seu objeto, pois esta é uma exigência decorrente da permissão excepcional que o legislador outorgou às partes para que a solução do conflito entre elas seja dirimida fora do Judiciário. Além disto, o art. 21 determina a obediência ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção arbitral o que significa, mais uma vez, obediência ao que foi ajustado. Como diziam os antigos, pacta sunt servanda.
Do ponto de vista subjetivo a licença concedida pelo legislador para o recurso à arbitragem encontra limites nas pessoas autorizadas a atuarem como árbitros, exteriorizados de forma negativa no art. 14, onde estão presentes situações que, presumidamente, demonstram a inexistência da imparcialidade é absolutamente necessária para o sucesso do procedimento. Acrescente-se que uma sentença arbitral está irremediavelmente comprometida, como é óbvio, quando proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva, evidentemente dada em desfavor da parte que era titular do legítimo direito, não respeitado por uma de tais circunstâncias.
A obediência ao prazo da lei, da cláusula compromissória, do compromisso arbitral ou do regulamento do órgão institucional escolhido pelas partes para a administração do feito é fundamental para o atendimento dos seus interesses de terem à frente um horizonte temporal relativamente determinado e este, como se sabe, é um dos grandes méritos do instituto, quando confrontado com a completa incerteza do tempo que pode levar uma demanda no Judiciário.
No tocante aos fatores internos, os requisitos formais e materiais previstos no art. 26 objetivam comprovar que o arbitro tomou plena ciência da questão a ele submetida (objetivada pelos termos do seu relatório) e analisou as questões de fato e de direito presentes no processo, fatores a partir dos quais ele orientou a sua decisão, devidamente fundamentada. E se o julgamento teve como base a equidade, este critério deve estar expressamente referido na sentença.
Desta forma, verifica-se que as hipóteses de nulidade da sentença arbitral estão organicamente bem estabelecidas na lei e têm por finalidade última dar segurança e certeza às partes de que ao utilizar esta modalidade de solução de conflitos não serão prejudicadas, muito pelo contrário, ganham extraordinariamente em eficiência, com significativa redução dos custos de transação, aqui representados pelos prazos procedimentais mais curtos.
Ora, a proposta do Deputado Domingos Sávio, tal como formulada, terá o efeito de destroçar o instituto, passando a trazer elevadíssimo grau de insegurança e de incerteza não somente para as partes, mas também para os próprios árbitros, mercê dos defeitos que apresenta. Vejamos as causas apresentadas no projeto de lei para a anulação da sentença arbitral
A primeira delas diz respeito à nulidade da decisão arbitral pelo fato de estar fundada em erro de fato, resultante de atos ou documentos da causa.
O que isto quer dizer? Não conseguimos atinar muito bem. Teria o árbitro apreciado de forma inadequada um ato praticado durante a arbitragem ou interpretado erroneamente o significado de um documento acostado ao processo? E onde o contraditório, que permite às partes se manifestarem sobre os documentos acostados aos procedimentos? Estará em melhor situação o juiz que deverá julgar o caso no seu desdobramento? Veja-se que as partes confiaram na arbitragem porque a formação dos tribunais arbitrais objetiva na designação dos árbitros, que são escolhidos pelas partes, submeterem a causa a quem, pela sua vivência profissional, deve conhecer melhor do que o juiz a área específica em que se dá o litígio. Pela própria natureza de sua atividade, o juiz é um generalista, enquanto o árbitro bem escolhido será um especialista.
Terá sido o erro de fato decorrente de ato eivado de simulação ou de falsidade ou os documentos do processo poderiam ser falsos ou falsificados? Sendo assim, não incumbiria à parte prejudicada arguir durante o curso da arbitragem os elementos em sua defesa e, em tal sentido, pedir que fossem adotadas as providências cabíveis? Lembro-me de haver apreendido que o direito não ajuda aos que dormem (no latinório, dormientibus non sucurrit jus). Se assim é, por que esta seria uma causa de anulação da sentença arbitral?
Por outro lado, o que é uma falsa premissa? Premissa é pressuposto que pode, ao longo da arbitragem, ser elidido pelos argumentos e demais provas produzidas. Como avaliar se essa falsa premissa ocorreu no caso concreto? Supondo-se que o árbitro, pela leitura dos autos entendeu que determinada pessoa exerceu de fato a gestão de uma sociedade (premissa), que este elemento formou sua convicção, e assim estabeleceu seu livre convencimento, havendo justificado sua decisão. E se o árbitro tiver cometido m erro em sua avaliação? O mesmo pode acontecer com o juiz. Faria ele melhor? A diferença está apenas no fato de que na arbitragem as partes aceitaram correr o risco de uma decisão monocrática, por todos os motivos que justificam esta escolha. Desta maneira, mostra-se neste ponto completamente inadequado o fundamento apresentado no projeto de lei sob exame.
A questão da não realização de perícia dita indispensável, requerida por qualquer das partes já tem proteção legal porque, se efetivamente cabível e negada, isto implicaria no cerceamento do direito da parte prejudicada, devendo o árbitro julgar a respeito do seu deferimento. A propósito, pelo receio de se ferir o devido processo legal, e considerando que o erro no processo arbitral não tem conserto, porque se trata de instância única, têm os tribunais arbitrais sido mais condescendentes do que o Judiciário no atendimento a pedidos de provas que eventualmente julguem desnecessárias e até mesmo abusivas. Trata-se de uma forma de aplicação da medicina preventiva caso este em que o tribunal arbitral antecipa a defesa contra um lance futuro que pode vir a não ocorrer.
Isto ocorre porque a arbitragem pode ser tomada como um jogo multipartes tendo como protagonistas naturais as partes (representadas por seus advogados) e o tribunal arbitral (unitário ou múltiplo). O juiz entrará no jogo na dependência do surgimento de certas condições. Mas dentro deste cenário o tribunal arbitral mesmo que intuitivamente aplica regras preventivas ou defensivas, como medida de precaução contra ataques posteriores à sua decisão. Esta circunstância explica também, por sua vez, o cuidado na elaboração de longos relatórios nas decisões arbitrais, demonstrando os árbitros, por meio desta iniciativa, que todos os elementos do processo foram considerados, e que nada foi deixado de lado.
O comportamento acima mencionado se, de um lado traz mais segurança às partes porque se fecha uma porta de alegação de nulidade da sentença arbitral, por outro aumenta os custos e a demora da decisão, além de permitir que a parte eventualmente imbuída de má fé abuse do risco moral (moral hazard).
Mas os problemas do projeto de lei sob comentário não ficam somente por aí (o que já seria demais), vão além, dando à iniciativa da parte que busca a anulação da sentença o benefício da suspensão liminar dos efeitos da decisão arbitral, caso assim entenda cabível o juiz.
E para terminar com chave de ouro (falso), o artigo 25 da Lei de Arbitragem ganharia nova redação com a introdução de outras possibilidades de suspensão do processo arbitral e sua remessa ao Poder Judiciário, concernentes à presença de (i) questão de ordem pública; (ii) prescrição; (iii), decadência; e (iv) áreas protegidas pelo meio ambiente ou tombadas pelo Patrimônio Histórico.
No primeiro caso o árbitro geralmente se dará por incompetente (se tal questão for ligada ao âmago da causa), pois a arbitragem, como se sabe, pode cuidar somente de direitos patrimoniais disponíveis, vindo a extinguir o processo por sentença.
Se a questão de ordem publica revelar-se autônoma quando tomada em consideração aos outros pedidos presentes no feito, a sentença arbitral evidentemente se escusará de decidi-la e o interessado terá o direito de buscar o Judiciário para pleitear a seu respeito.
Quanto à prescrição e à decadência, a parte interessada deverá alegá-las em sua defesa para que o ponto seja apreciado pelo árbitro, tal como o faria o juiz.
Se, por acaso, existirem áreas de proteção ambiental ou tombadas pelo Patrimônio Histórico, que possam ser afetadas pela sentença, caberá à parte interessada fazer prova a respeito, do que decorrerá a incompetência do árbitro para solucionar a questão. De qualquer maneira, ainda que a sentença seja prolatada em caso como este, ela será ineficaz, cabendo a quem de direito tomar as medidas adequadas.
Todos estes fatores demonstram o descabimento das propostas existentes no projeto de lei em causa, pois, de um lado já têm solução dentro do próprio processo arbitral e, de outro, não tornam necessária a anulação da decisão proferida porque outros remédios jurídicos já estão ao alcance dos interessados.
Concluindo, verifica-se que o aludido projeto de lei ao mesmo tempo em que, do alto do Monte Olimpo, desfere raios mortais contra o instituto da arbitragem pela falta de sabedoria legislativa, também chove no molhado, causando tremenda inundação neste mesmo campo. Assim, ele somente merece ampla e total rejeição.
__________
* Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa é professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e consultor do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados. Membro do corpo de árbitros do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá).
** Rachel Sztajn é advogada com atuação em arbitragem e professora de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP
Com a inclusão do artigo 318 no Código de Processo Penal, a prisão domiciliar pode ser decretada não só para condenados que cumprem pena em regime aberto, mas para todos os demais, inclusive presos provisórios, desde que estejam em situação grave de saúde. Com esse entendimento, somado ao de que o Estado tem o dever de dar assistência, cuidado e proteção aos detentos, em especial, dos que estão enfermos, a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville (SC), concedeu prisão domiciliar a uma presa que estava doente e cumprindo pena em regime fechado.
A detenta entrou com o pedido de prisão domiciliar sob o argumento de que já está com 59 anos de idade, tem lesão valvular aórtica e corre risco de sofrer enfarte do miocárdio ou acidente vascular cerebral. Disse ainda que um médico atestou que ela já apresentou perda de consciência. Sendo assim, afirmou que corria risco de morte e que precisava de cuidados médicos frequentes, sendo que o cárcere estava piorando sua saúde gradativamente.
Ao acatar o pedido, o juiz João Marcus Buch destacou que era fato notório que o presídio na qual a presa estava não possuía atendimento médico local, sendo isso, aliás, objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Apontou ainda para a “notória a absoluta falta de condições do ergástulo local para recolhimento de detentos com saúde precária”.
Constatou o juiz, que debilitada fisicamente, a presa aguardava perícia médica, “na esperança de poder sobreviver à doença e à prisão”. Entretanto, o Estado providenciou o encaminhamento da presa ao Instituto Médico Legal para que fizesse os exames necessários solicitados por sua defesa.
“Pela precariedade do estado de saúde da presa, da situação prisional a que se acha submetida, quer parecer que há violação à norma constitucional que determina, ao Estado e a seus agentes, o respeito efetivo à integridade física da pessoa sujeita à custódia do Poder Público (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”, entendeu o juiz. "O artigo 40 da Lei de Execução Penal exige de todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios; sendo que o direito à saúde vem reafirmado no artigo 41, inciso VII, do mesmo diploma."
De acordo com o artigo 318 do CPP, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; e/ou gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. Para o juiz, o texto possibilita a concessão de prisão domiciliar a preso em qualquer regime, “com requisitos como se vê mais flexíveis”.
A prática do sexo semanal pode trazer benefícios a saúde! A pratica do sexo pode sim, combater alguns tipos de câncer, em uma pesquisa feita em um grupo de estudo do Broish Journal of Urology, apontou que os homens que consegue até cinco orgasmos durante a semana dentro de 20 anos, diminui diversos riscos a saúde incluindo o câncer de próstata. E as mulheres também que pratica sexo pelo menos uma vez por mês tem menos riscos de ter o câncer de mama. Confira outras benefícios do sexo para a saúde:
Melhora a relação – Se você estiver em um relacionamento, pode ter certeza que ajuda no lado emocional, pois, o sexo libera a tão prazerosa endorfina um dos hormônios que precisamos ter para está bem nossa vida. Para isso a relação sexual é importante em uma relação, pois o homem precisa de estímulos tanto quanto a mulher para está em um relacionamento saudável e Harmonioso.
Combate a dor de cabeça – Tenha uma vida sexual regularmente que você poderá obter resultados positivos em questão de dores de cabeça, pois os orgasmos tanto da mulher quanto do homem liberam a ocitocina e endorfina que são analgésicos naturais que nosso corpo produz, nisso o alivio do estresse diminui fazendo resultado também com a cor de cabeça.
Evitar doenças do coração – a pratica do sexo pode reduzir os riscos de ter problemas de coração, alguns estudos da universidade Queen Belfast e instituto New England Research, descobriram que a prática do sexo seguro, duas vezes por semana pode diminuir cerca de 45% dos riscos de infarto, se o numero da pratica for maior do que três vezes por semana, pode chegar até 50% de chances que redução do risco. Sendo assem a endorfina que é produzida durante o ato, ajuda a controlar todo estresse do nosso corpo.
Prolonga a vida – De acordo com médicos da Universidade de Britol, pessoas que fazem sexo pelo menos 1 vez por semana têm chances de 50% de prolonga seus anos que vida dos que não praticam, essa evolução da medicina nesse contexto trouxe uma qualidade de vida melhor para pessoas com mais idades e alertam que pratiquem o ato, mesmo as pessoas com 75 à 85 que mantinham a pratica do sexo, 40 % apresentavam corpos menos enfermos.
Aparência Jovem – para você que quer está sempre com uma aparência mais jovem, o sexo é uma ótima forma para isso acontecer, uma pesquisa com cerca de 3,5 mil homens e mulheres apontou que aqueles tinham aparência mais jovem era as pessoas que fazia sexo pelo menos três vezes por semana, pois essa pratica aumenta a circulação de oxigênio das células melhorando a circulação.
Melhora a imunidade – Praticar sexo uma ou duas vezes por semana pode melhorar o desempenho imunológico em 30%, médicos reafirmam que a pratica pode gerar muitos benefícios para o corpo e para a mente do ser humano, o sexo durante o dia pode sim, melhora ainda mais os níveis de hemoglobina que trabalha como um anticorpos que ajuda a combater infecções.
21/3/2012 - Olhar para os seios das mulheres faz bem à saude, diz pesquisa
Olhar para os seios das mulheres faz bem à saude, diz pesquisa
De acordo com a Pesquisa Alemã publicada na "New England Journal of Medicine", os homens que ficam observando os seios de uma mulher pode prolongar a sua vida.
Apenas 10 minutos olhando belos e charmosos seios femininos é equivalente a 30 minutos de Academia?, Diz o Autor Dr. Karen Weatherby, um Gerontólogo.
A equipe liderada por Weatherby iniciou essa pesquisa em 3 hospitais em Frankfurt, na Alemanha, e encontreu este resultado após o monitoramento por 5 anos da saúde de 200 indivíduos do sexo masculino, metade dos quais foram convidados a olhar para os bustos das mulheres diariamente, enquanto a outra metade teve que se abster de fazê-lo.
Olhar para os Seios apresentou uma redução na pressão arterial, baixas taxas de repouso da pulsação e diminuição do risco de doença arterial coronária.
Entenderam, mulheres? Os homens não são tarados, eles estão é preocupados com sua saúde.
21/3/2012 - Especialista em arbitragem diz que Justiça brasileira se tornou exemplo para o mundo
Especialista em arbitragem diz que Justiça brasileira se tornou exemplo para o mundo "Vocês podem se surpreender, mas eu afirmo que o Brasil se tornou um modelo judiciário para os outros países, pela eficiência e pela transparência”, enfatizou o professor-doutor holandês Albert Jan Van Den Berg ao apresentar a conferência “Arbitragem no Âmbito Internacional – Convenção de Nova Iorque”, na sala de conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), foi realizado na manhã de hoje, terça-feira (20).
Van Den Berg é um dos mais renomados especialistas sobre a Convenção de Nova Iorque em todo o mundo e foi recebido, antes de proferir sua aula, pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. “É uma honra tê-lo conosco. A arbitragem é essencial para o Judiciário brasileiro”, saudou o ministro, que ficou surpreso com o conhecimento do professor sobre as decisões do Tribunal da Cidadania. “Estou impressionado com o número de decisões do STJ envolvendo a Convenção de Nova Iorque. Pela quantidade e também pela qualidade dessas decisões”, salientou o professor.
A Convenção de Nova Iorque, assinada naquela cidade em junho de 1958, reconhece e executa sentenças arbitrais estrangeiras. É considerado o instrumento multilateral de maior sucesso no campo do direito comercial internacional. Para os especialistas, a convenção é a peça central no cenário de tratados e leis de arbitragem, garantindo sua validação em vários países e favorecendo os negócios e comércios internacionais, pois fornece segurança adicional às partes que celebram transações mundiais.
Atualmente, a Convenção de Nova Iorque vigora em mais de 145 nações. O Brasil assinou o documento há dez anos e, de lá para cá, de acordo com Van Den Berg, tornou-se o “melhor aluno da classe”. Tudo porque, pela Constituição brasileira, as sentenças estrangeiras são de competência do STJ, que centraliza as decisões arbitrais que em outros países precisam subir os degraus da jurisdição para chegar ao resultado final. “A centralização e uniformização das questões sobre sentenças estrangeiras pelo STJ facilitam o entendimento das decisões, pois o juízo é muito especializado. Por isso os investidores estrangeiros já confiam nas decisões tomadas aqui”, enfatizou Van Den Berg.
Julgados no site
Van Den Berg também salientou: “A produção do STJ é muito boa, mas seria ainda mais relevante se os juízes passassem a citar a Convenção de Nova Iorque nas decisões que envolvem o tema. Assim criaríamos um índex mais abrangente do que é feito aqui em termos de arbitragem.” Hoje, o site da Convenção de Nova Iorque relaciona 40 julgados do Brasil que abordam o documento, para consulta dos juízes ao redor do mundo.
A aula do professor Van Den Berg foi aberta pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha, e contou com a presença dos ministros Sidnei Beneti, Nancy Andrighi, Napoleão Nunes Maia Filho, Castro Meira, Massami Uyeda, Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino, todos do STJ, assim como o desembargador convocado Adilson Macabu; da representante da embaixada dos Países Baixos, Sarah Cohen; da presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Adriana Braghetta; da coordenadora do CBAr, Ana Carolina Beneti, e do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy.
A palestra de Van Den Berg traçou um estudo comparado da Convenção de Nova Iorque com a Lei Brasileira de Arbitragem, mostrando as semelhanças entre elas em diversos artigos. Na oportunidade, Van Den Berg, juntamente com o CBAr, lançaram o Guia do International Council for Commercial Arbitration (ICCA) sobre a Interpretação da Convenção de Nova Iorque de 1958 traduzido para o português.
“Foi a primeira língua escolhida para ser traduzido e vai auxiliar juízes do mundo todo, pois oferece um sumário da convenção, orientando os magistrados ao determinar a aplicação do documento de acordo com seu escopo e interpretação. É esperado que o guia tenha um papel de colaboração para que os juízes ao redor do mundo participem do processo contínuo de harmonização das leis de arbitragem internacional e usem a convenção de maneira consistente com a sua redação e espírito”, explicou Van Den Berg.
7/3/2012 - Siro Darlan: Mediação, uma ferramenta para a paz social
Siro Darlan: Mediação, uma ferramenta para a paz social
Rio - O atraso na prestação jurisdicional é a negação da própria Justiça. Um dos objetivos principais da Constituição Brasileira é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Esse objetivo não se alcança sem um Judiciário forte e respeitado.
A criação de modalidades diversas das tradicionais para resolução dos conflitos é fundamental na direção da promoção da paz social tão desejada.
Dentre os diversos modos de solução de conflitos como a Mediação, a Conciliação, a Facilitação e a Arbitragem, a primeira tem-se mostrado a mais eficiente forma de resolução.
Na Argentina, com mais de cinco mil mediadores em ação só em Buenos Aires, a prática já está consagrada e é obrigatória para se ingressar na Justiça.
Graças ao alto percentual de resolução de conflitos na capital argentina — mais de 60% dos casos são resolvidos pelos mediadores —, o Judiciário ocupa-se de causas de maior relevância, e os juízes, mais desafogados, podem produzir com maior qualidade.
A Mediação como método de resolução de diferentes tipos de conflitos, que podem ser resolvidos através de uma forma complementar ao sistema judicial, apresenta várias vantagens, quer em termos relacionais quer pessoais.
Não sendo um meio alternativo aos processos judiciais, a Mediação de Conflitos, apoiada por um profissional habilitado, pode ser um método de resolução de litígios na sociedade moderna. A Mediação é voluntária e confidencial e a função do mediador é facilitar o acordo e o seu conteúdo, aproximando as partes em litígio.
Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia
7/3/2012 - Justiça aceita arbitragem em discussão trabalhista
Justiça aceita arbitragem em discussão trabalhista
Fonte: Valor Econômico
Em uma decisão ainda rara no Judiciário, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula arbitral presente em um contrato trabalhista entre um alto executivo do mercado de capitais e o BTG Pactual. A Justiça do Trabalho é normalmente contra o uso da arbitragem para conflitos trabalhistas. Nesse caso, porém, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior considerou que o documento foi firmado por um alto executivo de "notável formação acadêmica" e "expressivos vencimentos".
Após ter sido demitido em 2008, o executivo propôs uma ação judicial contra o BTG Pactual pleiteando o pagamento do chamado bônus de retenção - premiação com o objetivo de reter talentos e evitar a saída de empregados estratégicos para a concorrência. Segundo o contrato, o executivo poderia receber cerca de R$ 500 mil, em três parcelas a vencer em 2011, 2012 e 2013, caso permanecesse na empresa. A companhia alegou na Justiça que o contrato tinha uma cláusula compromissória, segundo a qual qualquer conflito deveria ser levado à Câmara de Arbitragem do Rio de Janeiro e não ao Judiciário.
De acordo com o magistrado, a indisponibilidade dos direitos trabalhistas e a hipossuficiência do trabalhador são os motivos que têm impedido o reconhecimento de cláusulas arbitrais no contrato de trabalho. Contudo, essa não seria a situação discutida no processo. O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior entendeu que o executivo não teria sido coagido a aceitar os termos do contrato de gratificação por ter "condições para negociar livremente sua contratação". Além disso, o magistrado considerou que o bônus de retenção foge do padrão dos títulos de natureza trabalhista, declarando extinto o pedido formulado.
A advogada Priscila da Rocha Lago, do Demarest & Almeida, escritório responsável pela defesa do BTG Pactual, afirma que a decisão é um paradigma porque relativiza a interpretação atual do Judiciário Trabalhista, exatamente em razão das peculiaridades dos contratos de trabalho desses altos executivos.
Segundo a advogada, a Justiça do Trabalho tem considerado inválidas as cláusulas arbitrais por entender que os direitos trabalhistas são indisponíveis - ou seja, verbas das quais não se poderia abrir mão. Há também o entendimento de que o empregado é a parte mais frágil da relação trabalhista e poderia ser coagio a assinar contratos com previsão arbitral. A maioria das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, envolve trabalhadores comuns. "No nosso caso já é diferente, pois os altos executivos têm uma relação muito mais igual com o empregador. Em geral, são tão disputados no mercado que podem negociar cada detalhe da sua contração", afirma.
Para a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragem, a decisão é interessante porque o juiz aceita essa forma de resolução de conflitos considerando que não há um desequilíbrio entre as partes na relação de trabalho. "No caso dos altos executivos fica claro que, por conta de toda a sua qualificação, há um alto nível de discernimento para negociar esses contratos e optar ou não pelos termos e condições estabelecidas". No entanto, segundo ela, o Tribunal Superior do Trabalho ainda é resistente a esse entendimento, mesmo quando se trata de executivos.
O advogado Rafael Francisco Alves, do escritório L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, afirma que a decisão reflete um posicionamento de vanguarda. "Até pouco tempo a Justiça não admitia o uso da arbitragem trabalhista em nenhuma hipótese. Agora esse entendimento já vem se flexibilizando". Para ele, a posição fixada na sentença será significativa se prevalecer na jurisprudência. Principalmente numa época em que há um aumento na contratação de executivos estrangeiros no Brasil. "Em outros países, a inclusão de cláusulas arbitrais nesses contratos é bastante tranquila", afirma.
O conflito decorrente da relação de emprego entre um trabalhador e um organismo internacional pode ser dirimido perante um juízo arbitral. Como o organismo internacional tem imunidade de jurisdição - o que impede a apreciação do caso pelo Poder Judiciário -, a existência de cláusula contratual prevendo a sujeição do litígio à arbitragem garante um modo de resolver a controvérsia. Esse tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado pela Quarta Turma no julgamento de um recurso de revista.
No processo analisado pelo ministro Fernando Eizo Ono, a trabalhadora foi contratada em março de 2000 pela Organização das Nações Unidas/Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para exercer cargo técnico junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e demitida em junho de 2004 sem a anotação na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias. Na Justiça do Trabalho, ela requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com o organismo e a condenação subsidiária do IBAMA, por ter sido beneficiário dos serviços prestados.
Entretanto, o juízo de origem considerou válida a cláusula do contrato que convencionara a submissão da demanda a um juízo arbitral e pôs fim ao processo. Ao examinar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) seguiu na mesma linha. Para o TRT, as cláusulas fixaram as regras da contratação (direitos e obrigações das partes), e, portanto, não seria razoável cogitar que a cláusula compromissória que elege o procedimento arbitral estivesse dissociada do objeto do contrato.
Ainda de acordo com o Regional, a alegação da empregada de que a utilização da arbitragem seria facultativa e que o Judiciário teria o dever constitucional de examinar todos os casos que lhe são submetidos (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) também não procedia, porque a cláusula previu, expressamente, a utilização da arbitragem na hipótese da impossibilidade de acordo amigável, e foi aceita espontaneamente pelas partes, o que torna sua observância obrigatória.
Na avaliação do ministro Eizo Ono do TST, além do descumprimento pela empregada da cláusula contratual de submissão do conflito ao juízo arbitral, o organismo internacional (ONU/PNUD) tem imunidade de jurisdição disciplinada em acordos e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o que significa que não há jurisdição do Estado brasileiro sobre esses organismos. Como a trabalhadora não apresentou exemplos de decisões conflitantes para caracterizar divergência de jurisprudência, o relator rejeitou o recurso de revista e foi acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma.
Assim, com o não conhecimento do recurso, prevalece a decisão do TRT que extinguiu o processo sem decisão de mérito na causa.
Segundo divulgado pela imprensa, o uso da arbitragem vem crescendo no País num ritmo bem acima da média mundial e com a chegada de grandes multinacionais para participar de licitações das obras de infraestrutura para a Copa de 2014 e para os jogos Olímpicos, em 2016, deverá aumentar mais sua procura. Ela é a alternativa de que as empresas e também os cidadãos em determinados casos dispõem para fugir da morosidade do poder Judiciário e da falta de formação especializada da magistratura em questões muito técnicas e específicas. Entre 2007 e 2009, o valor das pendências decididas por arbitragem passou de R$ 594,2 milhões para R$ 2,4 bilhões. E entre 2008 e 2010, o número de novos casos cresceu 86,36% na Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA), vinculada à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e 77,78% na Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC). Nas duas entidades, o número de arbitragem em curso cresceu 126,92% e 136,11%, respectivamente, no período. A expansão da arbitragem no País é mais um sinal da diversificação que a economia brasileira já atingiu.
Vice-presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do CRA/RS
17/2/2012 - Justiça aceita arbitragem em discussão trabalhista
Texto publicado em 15/02/2012 - 09:15
Justiça aceita arbitragem em discussão trabalhista
Fonte: Valor Econômico
Em uma decisão ainda rara no Judiciário, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula arbitral presente em um contrato trabalhista entre um alto executivo do mercado de capitais e o BTG Pactual. A Justiça do Trabalho é normalmente contra o uso da arbitragem para conflitos trabalhistas. Nesse caso, porém, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior considerou que o documento foi firmado por um alto executivo de "notável formação acadêmica" e "expressivos vencimentos".
Após ter sido demitido em 2008, o executivo propôs uma ação judicial contra o BTG Pactual pleiteando o pagamento do chamado bônus de retenção - premiação com o objetivo de reter talentos e evitar a saída de empregados estratégicos para a concorrência. Segundo o contrato, o executivo poderia receber cerca de R$ 500 mil, em três parcelas a vencer em 2011, 2012 e 2013, caso permanecesse na empresa. A companhia alegou na Justiça que o contrato tinha uma cláusula compromissória, segundo a qual qualquer conflito deveria ser levado à Câmara de Arbitragem do Rio de Janeiro e não ao Judiciário.
De acordo com o magistrado, a indisponibilidade dos direitos trabalhistas e a hipossuficiência do trabalhador são os motivos que têm impedido o reconhecimento de cláusulas arbitrais no contrato de trabalho. Contudo, essa não seria a situação discutida no processo. O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior entendeu que o executivo não teria sido coagido a aceitar os termos do contrato de gratificação por ter "condições para negociar livremente sua contratação". Além disso, o magistrado considerou que o bônus de retenção foge do padrão dos títulos de natureza trabalhista, declarando extinto o pedido formulado.
A advogada Priscila da Rocha Lago, do Demarest & Almeida, escritório responsável pela defesa do BTG Pactual, afirma que a decisão é um paradigma porque relativiza a interpretação atual do Judiciário Trabalhista, exatamente em razão das peculiaridades dos contratos de trabalho desses altos executivos.
Segundo a advogada, a Justiça do Trabalho tem considerado inválidas as cláusulas arbitrais por entender que os direitos trabalhistas são indisponíveis - ou seja, verbas das quais não se poderia abrir mão. Há também o entendimento de que o empregado é a parte mais frágil da relação trabalhista e poderia ser coagio a assinar contratos com previsão arbitral. A maioria das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, envolve trabalhadores comuns. "No nosso caso já é diferente, pois os altos executivos têm uma relação muito mais igual com o empregador. Em geral, são tão disputados no mercado que podem negociar cada detalhe da sua contração", afirma.
Para a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragem, a decisão é interessante porque o juiz aceita essa forma de resolução de conflitos considerando que não há um desequilíbrio entre as partes na relação de trabalho. "No caso dos altos executivos fica claro que, por conta de toda a sua qualificação, há um alto nível de discernimento para negociar esses contratos e optar ou não pelos termos e condições estabelecidas". No entanto, segundo ela, o Tribunal Superior do Trabalho ainda é resistente a esse entendimento, mesmo quando se trata de executivos.
O advogado Rafael Francisco Alves, do escritório L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, afirma que a decisão reflete um posicionamento de vanguarda. "Até pouco tempo a Justiça não admitia o uso da arbitragem trabalhista em nenhuma hipótese. Agora esse entendimento já vem se flexibilizando". Para ele, a posição fixada na sentença será significativa se prevalecer na jurisprudência. Principalmente numa época em que há um aumento na contratação de executivos estrangeiros no Brasil. "Em outros países, a inclusão de cláusulas arbitrais nesses contratos é bastante tranquila", afirma.
30/1/2012 - Ophir Cavalcante recebe advogado que incentiva arbitragem na África quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 às 18h24 Brasília, 25/01/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje a visita de cortesia do ad
Ophir Cavalcante recebe advogado que incentiva arbitragem na África
Brasília, 25/01/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje a visita de cortesia do advogado português Fernando Tonin, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem Internacional (Ilmai). Ele mantém contatos com autoridades brasileiras, discutindo formas de apoio aos países africanos de língua portuguesa, sobretudo visando incentivar a mediação e arbitragem de conflitos naqueles países. Com a OAB, o presidente do Ilmai deu início à discussão de uma parceria nesse sentido.