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FÉRIAS

11:17 PM, 15/6/2011

Portanto, todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, o qual, observadas outras condições, é concedido pôr ato do empregador, que fixa a época que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração e sujeita à multa administrativa


Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção

FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

11:15 PM, 15/6/2011

 Criado pelo Governo Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  é formado por depósitos mensais efetivados pelos empregadores, em nome dos empregados, no valor correspondente a 8% da sua remuneração, representando cerca de um salário por ano. O Fundo tem como objetivo assegurar ao trabalhador a formação de um pecúlio relativo ao seu tempo de serviço, garantir meios para as empresas efetuarem as indenizações necessárias a trabalhadores não optantes, bem como formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana

O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador

Descontos INSS

11:13 PM, 15/6/2011

Previdência Social - INSS

De acordo com a legislação atual, todo empregado assalariado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está obrigado a contribuir com a Previdência Social. Essa contribuição é descontada do empregado em folha de
pagamento, ela varia de acordo com a faixa salarial de cada empregado e, é

calculada mediante aplicação de um percentual sobre o salário de contribuição

 

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90 8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,60 11,00

 
O valor limite para contribuição é de R$ 405,86 (teto de contribuição).

 

Salário família

11:11 PM, 15/6/2011


O Salário Família é  o valor fixado pela Previdência Social (INSS), proporcional aos dias trabalhados nos meses de Admissão e Demissão. Faz jus ao Salário Família, o funcionário cujo salário mensal, mais os adicionais, não atinjam o limite estipulado, e esteja com a documentação exigida por lei em dia com o departamento pessoal ou RH, será devido uma quota para cada filho, válida até 14

 

Tabela de Salário-Família

.

Até  R$ 573,58 R$ 29,41
De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73

Uns dos direito do trabalhador

10:56 PM, 15/6/2011

Horas extras

A jornada normal de trabalho do funcionário poderá ser acrescidaem duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo essa jornada paga obrigatoriamente acrescida no mínimo em 50% sobre o valor da hora normal pelo empregador.

D.S.R Hora Extra

Sobre o valor da hora extra é devido o reflexo sobre o Descanso Semanal Remunerado ou Repouso Semanal Remunerado

Adicional noturno

O adicional noturno é devido aos funcionários que trabalhem no horário compreendido entre as 22:00 e as 05:00 da manhã do outro dia. A hora de serviço noturno é reduzida há 52 minutos e 30 segundos. O percentual de Adicional Noturno é de no Mínimo
de 20%.

Adicional de Insalubridade
O adicional de Insalubridade é devido aos funcionários, cujaatividade profissional esteja exposta a agentes nocivos a
sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razãoda natureza,

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é devido aos funcionários, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no exercício de suas atividades estejam em contato permanente

com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco.

CÁLCULOS NA FOLHA DE PAGAMENTO

09:27 PM, 15/6/2011

Inicialmente temos como ponto principal efetuarmos um cálculo básico da folha de pagamento, que se divide em duas partes, a saber: Proventos e Descontos.

 

Básicas para calcular o valor devido ao funcionário

Salário - O salário base será aquele definido pelo empregador no ato da contratação, existem vários  tipos de salário, como: por mês (mensalista), por hora (horista), por comissão (comissionado), entre outros.

Remuneração: Entende-se como remuneração o salário acrescido dos adicionais, como por exemplo: Horas Extras, Adicional de Periculosidade, Adicional de Insalubridade e Outros...

Jornada Mensal (JM): É a quantidade de horas trabalhas por mês pelo colaborador, como padrão esta jornada é de 220 horas por mês, podendo variar conforme a profissão a que pertence, como por exemplo: Telefonista que trabalha 36 horas semanais, logo, 180 horas por mês. Neste curso iremos

JORNADA DE TRABALHO

09:19 PM, 15/6/2011

    Conforme determina a legislação trabalhista, para qualquer atividade existe um limite de carga horária semanal.

    Para a maior parte das profissões a carga horária diária é de 7 horas e 20minutos ( exemplo auxiliar de escritório, gerente de Recursos Humanos, recepcionista, analista financeiro, etc ), porém há algumas profissões que pelas características da própria atividade tem maior exigência do ocupante do cargo. Neste caso, o legislador levou isso em consideração e criou carga horária diferenciada para algumas profissões, como exemplo temos:

  • 6 horas diárias para telefonistas, bancários, etc.
  • 5 horas diárias para jornalistas, radialista, etc.
  • 4 horas diárias para médicos, advogados, etc

O quadro que demonstra como fica a carga horária diária, semanal e mensal

Jornada

Carga horária semanal

Carga horária mensal

(inclui repouso semanal)

 
7 horas e 20 minutos
 
44 horas
 
220 horas
 
6 horas
 
36 horas
 
180 horas
 
5 horas
 
30 horas
 
150 horas
 
4 horas
 
24 horas
 
120 horas


TIPOS DE TRABALHO

09:13 PM, 15/6/2011

Trabalhador autônomo

É aquele feito por pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana,

com ou sem fins lucrativo (art. 11 Lei 8212/91). Ele é independente e assume sozinho o risco do negócio que está desenvolvendo, sendo capaz de organizar adequadamente suas atividades a fim de não comprometer o resultado e a qualidade do trabalho.

Trabalho de Temporário

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular ou permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Deverá ser contratado por uma empresa especializada na contratação deste tipo de mão-de-obra, para trabalhar na empresa tomadora de serviço.

O contrato de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, na mesma empresa, podendo ser prorrogado por mais 3 meses, desde que seja autorizado pelo Ministério do Trabalho local.

Terceirizados

A Terceirização é  a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora) e o empregado, vinculado à empresa prestadora do serviço.

Assim, é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante destes.

É permitida a terceirização nos seguintes casos: atividades de segurança e vigilância; atividades de conservação e limpeza; serviços telefônicos, serviços de auditoria; refeitório; transportes; serviços especializado ligados à atividade meio do tomador de serviço (com exceção das disposições da lei 6.019.

- Trabalho Temporário - na qual também se permite a contratação de trabalhadores para atuarem na atividade-fim da empresa). Da mesma forma que o Trabalho Temporário, desrespeitando tais requisitos, a empresa tomadora vai estar sujeita ao reconhecimento da relação de emprego e à autuação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Trabalho avulso ou eventual

09:06 PM, 15/6/2011

São modalidades de relação de trabalho que, embora pareçam semelhantes na nomenclatura, possuem características, que as diferenciam perante a legislação trabalhista.

Eventual - presta serviços urbanos ou rurais em caráter eventual a uma ou mais empresas e sem que haja vínculo empregatício com nenhuma delas. Podem ser considerados também como autônomos não inscritos no INSS, que prestam serviços mediante uma remuneração pré-estabelecida ex.: pintor,Vencanador, jardineiro, eletricista. 

Avulso - presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício com elas , com periodicidade indefinida , em caráter transitório e quando necessário às atividades das empresas. O Sindicato de classe desses trabalhadores deverá intermediar os trabalhos junto às empresas contratantes, com o intuito de proteger os seus direitos. Como exemplo podemos citar:

- Portuário - carga e descarga de navio – estivador;

- Urbano - carga ou descarga em armazéns ou depósitos;

- Rurais - atividades agropecuárias – (Excluídos os empregados safristas)

Trabalho com subordinação e sem subordinação

08:59 PM, 15/6/2011

Trabalho com subordinação – caracteriza o vínculo empregatício, ou seja, o empregado estabelece um contrato de trabalho no qual são definidas as condições em que o trabalho deverá ser executado, obrigando o seu cumprimento.

Trabalho sem subordinação – caracteriza a inexistência de vinculo empregatício e, para realizar o trabalho, o prestador de serviço não se submete às ordens do tomador de serviço

CONCEITOS DE EMPREGADOR E EMPREGADO

08:55 PM, 15/6/2011

Empregador

De acordo com art. 2º  da CLT, considera-se como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Empregado

De acordo com o art. 3º da CLT considera-se empregada toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Continuidade ou Habitualidade – é a não eventualidade do serviço, isto é, o colaborador deve comparecer à empresa repetidamente, por força do contrato de trabalho, em horário pré-estabelecido pelo empregador;

Subordinação – O colaborador “deve” obedecer às ordens de seu empregador ou representante legal ser subordinado economicamente, mediante remuneração.

Onerosidade (Salário) – Vem do ônus, ou seja, o colaborador prestará serviço ao empregador mediante pagamento de salário, em virtude do contrato de trabalho.

Pessoalidade – é personalíssimo, isto é, o empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, apenas o funcionário poderá em relação ao empregador prestar o serviço contratado, ainda que seu irmão ou primo, seja qualificado.

Alteridade, o que consiste na prestação de serviço por conta e risco do empregador. Trata-se de uma proteção ao empregado, visto que este até pode participar dos lucros da empresa, porém, não pode participar dos prejuízos.

Veremos abaixo diferentes tipos de relação de trabalho ( trabalhadores) que podem ser estabelecidos

Consolidação das Leis Trabalhista - CLT

06:51 PM, 14/6/2011

De acordo com artigo 3º da CLT considera - se empregado toda pessoa fisica que presta serviço de natureza não eventual ao empregado , sob a dependência econômica deste mediante a Salário

E o estbelecido por duas pessoas podem ser de diferentes tipos ;

DE acordo com o trabalho a ser desenvolvido e com o interesse das partes envolvidas . Podem ser com vínculo empregatício , Terceirizado , Avulso , Temporário e ETC....
Para que o colaborador seja considerado empregado é necessário que o mesmo preencha os requisitos : Habitualidade , Subordinação e Onerosidade .

O Departamento Pessoal é constituido por Três Setores

05:19 PM, 14/6/2011

Setor de Admissão:

Cuida de todo processo de integração do funcionáriona Empresa dentro dos critérios Administrativos e Jurídicos.
Realiza a busca do profissional no mercado de trabalho , adequar nas funções do cargo e efetuar o Registro do funcionário com as conformidades da legislação trabalhista - CLT


Setor de Manutenção de Pessoal :


Cuida de todo o processo de controle de frequência , pagamentos de salário e Benefícios , bem como pagamentos de taxa , impostos e contribuições .
A partir da intregação dos empregados na Empresa , tem início do comtrole do flixo de frequência do trabalho , elaboração da folha de pagamento , controle de benefícios e finalizando nos cálculos de tributos .


Desligamento de pessoal :

Cuida de todo o processo de desligamento e quitação do controle de trabalho , extendendo - se na representaçõ da Empresa junto aos orgãos ofíciais .
E cuidar de toda rotina de fiscalização .Início a partir do desligamento do empregado e termina quando sua efetiva quitação do contrato de trabalho .

DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO NO ATO DA ADMISSÃO

05:00 PM, 14/6/2011

concessão do beneficio do vale transporte

declaração do salario familia para o empregado que tem direita a receber- lo

contrato de trabalho com as clausula prevista que deve ser compridas por anbas as parte

ciencia dos regulamentos da empresa ( o uso do uniforma diariamente)

Apois se preencheda, o empregado ira carimba com CNPJ da empresa, devera conter a assinatura do responsavel pelo ou setor da empresa e carimbo contendo o nome do responsavel,razão social da empresa e a função do mesmo.

ADIMIÇÃO DO FUNCO]IONARIO A EMPRESA

04:37 PM, 14/6/2011

DESER VERIFICADO SE AS INFORMAÇÕES DITAS PELO FUNCIONARIO ESTAR DIACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA EMPRESA :

RG - Carteira de Identidade

CPF - Cadastro de Pessoa Física

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Titulo de Eleitor

Comprovante de Residência

Certidão de Nascimento ou Casamento

Histórico Escolar

Diploma

PIS

Foto

Certidão de nascimento de filhos menores de 14 Anos

Carterinha de vacinação dos filhos até 5 Anos

Comprovante de escolaridade para filhos 7 á 14 Anos

Recrutamento Seleção Beneficios Salario e Treinamento

04:21 PM, 14/6/2011

PODE SER FEITO PELO PROPRIO RH DA EMPRESA OU POR UMA EMPRESA CONTRATADA  SO PARA ESTE TRABALHO

FAZER A ENTREVISTA  E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PARA DETERMINADAS VAGAS