| Neves e Guedes - advogados e consultores |
Questões Bancárias versus Empresa existe SoluçãoPostado por Marcio Arakaki
PANORAMA
O Brasil tem vivenciado nas duas ultimas décadas grandes modificações nos setores produtivos, o que vem provocando crescimento acelerado dos meios de comunicação, da indústria, do comércio e, principalmente, da demanda ao crédito, o qual possibilita a agilização de transações comerciais, mas que exige das entidades do sistema econômico-financeiro nacional um melhor desempenho de suas estruturas. Contudo, detendo o monopólio do crédito, as instituições financeiras beneficiam-se com a atual política econômica, uma vez que, na posição de concedente de “vantagens econômicas”, tornam-se entidades figurantes do poder da República na posição de influenciadoras em todos os segmentos da economia. O Governo Federal, como seu maior aliado, dita as diretrizes e a política econômica, obviamente arbitrária, e é cúmplice da quantidade de recursos que adentram a essas entidades, propiciando o aumento de instituições financeiras e o seu enriquecimento acelerado.Enquanto as instituições aumentam em números e recursos acumulados, devido à política protecionista, os maiores prejudicados são os comerciantes e industriais, a força viva da produção nacional, mutilados pelos juros abusivos praticados. Infelizmente, a exemplo de uma situação semelhante que vem ocorrendo no âmbito internacional, o crescimento de nosso país tem sido acelerado e desproporcional, em virtude do próprio Governo Federal proporcionar condições de protecionismo, com política arbitrária e aumento demasiado das taxas de juros, fatos esses que somente vêm beneficiando o setor bancário. Os contratos bancários demonstram a falta de justiça e o total desrespeito à Lei Maior da Nação e às leis ordinárias. Isso porque o ordenamento jurídico pátrio sempre procurou, em suas normas, proteger a relação de equilíbrio entre as partes contratantes. Pelo simples exame de um contato bancário, verifica-se o evidente desequilíbrio da relação de crédito, uma vez que esse contém as mais diversas irregularidades desde as taxas de juros aplicadas, forma de cálculos dessas taxas, a utilização de indexadores já fulminados pela lei e pela jurisprudência até as cláusulas abusivas em todos seus termos, transferindo o crescimento dos setores produtivos e favorecendo as entidades intermediárias. Adicionalmente, o Poder Judiciário posicionava-se até a bem pouco tempo no sentido de proteção às entidades financeiras, dando cobertura legal a essa prática protecionista. O que deveria ser o suporte para o projeto de desenvolvimento econômico, tornou-se um obstáculo, levando o país a situação avassaladora, consubstanciado no número crescente de falências e insolvências. Inconcebível; porém, Brasil. Felizmente, esse processo está com seus dias contados, e isso graças as Poder Judiciário, que, sendo provocado, vem mudando sua linha de pensamento, propiciando uma crescente jurisprudência contra o absurdo dessa política monetária, desfazendo a calamidade atual, em razão do grande número de empresas que, por veemente necessidade, apelaram à Justiça. 03:28 PM - 12/11/2007 - comments {0} - post commentPostado por Marcio Arakaki
Juros Capitalização
Persiste a vedação estabelecida na “Lei de Usura”, salvo o contido em Leis Especiais. - STJ – 3º Turma; Resp. Nº 56,556-i RS; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 12/06/95; v.u; DJU 04/03/96, Seção I,p. 5.403. - STJ – 4º Turma: Resp. Nº 41.313-MS: Red. Min. Sálvio de Figueiredo: j.12/02/96: v.u;DJU 18/03/96, Seção I.p.7.568. - Direitos Comercial e Processual Civil. - II – Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada e específica, a capitalização de juros se torna admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/64 o art.4º do Decreto 22.626/33 03:51 PM - 25/10/2007 - comments {0} - post commentNOSSA PROPOSTAPostado por Marcio Arakaki
O escritório Neves e Guedes – Advogados e Consultores atua principalmente na defesa dos diretos que envolvam contratos na área de Direito Comercial, Bancário e Financeiro, bem como intermediações e renegociações de caráter extrajudicial e judicial para a apuração de débitos ou a repetição dos valores pagos indevidamente. Com base em incansáveis estudos e confrontando as normas constantes do ordenamento jurídico com a política ditada pelo Conselho Monetário Nacional, apoiado pelo Governo Federal, em uma verdadeira posição de “legislador”, nosso escritório desenvolveu um eficiente mecanismo jurídico que vem trazendo vantagens e opções para as diversas empresas do segmento nacional prejudicadas, até então, pela política monetária-creditícia. Criamos, dessa forma, um sistema de proteção àqueles que se encontram prejudicados por tais contratos.
OBJETIVO DESSE SISTEMA
Vantagens na demanda Judicial A empresa obtém vantagens importantíssimas que contribuem para seu saneamento financeiro:
· Reduzir o saldo devedor: o que pode ser alcançado via acordos ou sentenças que anulem as cobranças indevidas praticadas pelo Sistema, baseados na jurisprudência quem vem se firmando nos principais Tribunais Estaduais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, obtendo-se, nesse caso, o reconhecimento da nulidade de cláusulas contratuais e/ou títulos de crédito. 03:48 PM - 25/10/2007 - comments {0} - post commentPostado por Marcio Arakaki
Perguntas mais frequentes dos empresários 03:46 PM - 25/10/2007 - comments {0} - post commentPROCEDIMENTOSPostado por Marcio Arakaki
Para indentificarmos a posição mais concreta da relação de crédito desenvolvida entre as empresas e as instituições financeiras, adotamos os seguintes procedimentos:
O objetivo da análise dos contratos se volta para o exame dos seguintes aspectos: taxa de juros, limitações diante da atual jurisprudência e doutrina, utilização de indexadores indevidos e diversas formas de capitalização de juros. Ao realizarmos a auditoria financeira, pretendemos demonstrar matematicamente, por meio de relatórios e planilhas, que a apuração do saldo devedor, segundo os critérios legais, pode acarretar:
c) liquidação do passivo com repetição do indébito. Com essa auditoria financeira, e encontrando os valores corretos, nos termos da legislação em vigor e de conformidade ao ajustado nos contratos, podemos denunciar as ilegalidades praticadas pelas instituições financeiras nos tipos de operações: · Contrato de hedge de taxas · Cédula de Crédito (rural, comercial e industrial) · Contrato de repasse de fixed rate notes · Confissão de dívida · Conta garantida · Cheque especial · Capital de giro · CDC (Crédito Direto ao Consumidor) · Leasing (em vigência ou já liquidado) · Finame; Operações Rurais · “Hot Money” · Descontos de duplicatas, etc · Financiamento Imobiliário (SFH) 03:42 PM - 25/10/2007 - comments {0} - post commentATUAÇÃOPostado por Marcio Arakaki
Nosso escritório possui instalações adequadas para operar de forma independente, sendo autônomas na gerência jurídica, técnica e administrativa, sempre contando com o aval dos titulares, uniformizando nossos serviços. O escritório conta com a experiência de profissionais de outras áreas, tais como: economistas, engenheiros, e outros, com o principal objetivo de viabilizar esse projeto. Criando condições de analisar o problema de forma abrangente, cuidando de todos os aspectos, e contando para isso com conhecimento nas áreas jurídica, econômica e administrativa, nosso escritório se apresenta no mercado com uma proposta inovadora, mas já com resultado práticos que nos confortam quanto ao acerta da nossa proposta. Em resumo: constitui esse trabalho na realização de uma completa auditoria nos contratos bancários questionados pelas empresas. Com base na análise desses contratos, são elaboradas planilhas de cálculos demonstrativos dos valores cobrados pelas instituições financeiras e dos valores que, conforme as teses desenvolvidas são, efetivamente, devidos. A diferença constatada nos cálculos passa a ser denominada Vantagem Econômica Definida.
Consultor Principal e-mail: neveseguedes@uol.com.br 03:40 PM - 25/10/2007 - comments {0} - post commentPostado por Marcio Arakaki
Súmula Nº 233 STJ
"O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo."
03:37 PM - 25/10/2007 - comments {0} - post commentEFICIÊNCIA EM SOLUÇÕES JURÍDICASPostado por Marcio Arakaki
Processos judiciais decorrentes de inflações a marcas e concorrência desleal, direitos do autor, inclusive direito autoral na internet.
Atuação em todas as áreas do Direito Bancário sob a ótica do tomador de crédito, alienação fiduciária em garantia, com funding externo, operações de leasing, de vendor, contrato de câmbio, crédito rural, industrial e comercial, responsabilidade do banqueiro pela concessão de crédito, indenizações por danos patrimoniais e morais, crédito a entes ou órgão públicos, contratos de Antecipação de Receita Orçamentária, abuso de poder econômico, excesso arbitrário do lucro, inscrições em órgãos de restrição cadastral, instauração de investigações e inquéritos frente a BACEN.
Contencioso sobre Abuso do Poder e violações ao Direito da Concorrência, Atos de Concentração Econômica, Aquisições, Funsões e Incorporações.
Consultoria e contencioso sobre áreas trabalhistas e fiscal, desenvolvidas em face da ampla experiência e real expressão nos temas. ___________________________________________________________
Escritório Central
Rua Dagoberto Gasgon, 13-A - Boqueirão - Santos - SP
Telefone: 13 - 3019-2457 - 3322-7873
E-mail: neveseguedes@uol.com.br
Consultor Principal
Nilvérde Neves da Silva - OAB/SP - 58.342
________________________________________________________
03:18 PM - 25/10/2007 - comments {0} - post comment |
Neves e Guedes Duvidas sobre -> Juros Legais - Anatocismo - Lucro Abusivo - Juros Extravagantes - Busca e apreensão - Ação de Depósito - Reintegração de posse - Leasing - Alienação Fiduciária - Revisão de contratos bancários ► Neves e Guedes ► Perfil ► Arquivos »» Superior Tribunal de Justiça »» Tribunal de Justiça de São Paulo »» Tribunal de Justiça do Paraná »» Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Arquivos Postados - Questões Bancárias versus Empresa existe Solução |