Blog do Joca de Melão "O Analfabeto" | ||
RÁDIO COMUNITÁRIA VERGONHA MUNICIPAL
10:37 AM, 13/4/2011
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Rádio Comunitária "Vergonha Municipal"Aproveitando esse inicio de atividades do meu Blog, quero tecer alguns comentários acerca da nossa Querida Rádio Comunitária Frei Damião:Dizer que nosso amigo Erácio precisa rever um pouco suas atitudes, isso que falo é para o bem de toda nossa comunidade.Essa emissora poderia ser muito bem utilizada, como meio de circulação de noticias de interesse municipal, mas infelizmente nosso Amigo Erácio tem feito da rádio uma moeda de troca, ora apoia a prefeitura (isso quando tá recebendo dinheiro dela) ora fica contra a prefeitura quando não está recebendo nehnum convenio dela."ISSO É UMA VERGONHA"Espero que Erácio mude essa atitude mesquinha, a Rádio é um patrimônio da comunidade.Não podemos esquecer: A RÁDIO É COMUNITÁRIA.Um abraço a todos..... |
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Da Redação do SINTE-RN
Informamos aos servidores públicos estaduais que a sua senha usada para impressão de contracheques via internet foi alterada.
Para a impressão dos contracheques via internet, será necessário que o servidor se dirija a uma agência do Banco do Brasil e nos caixas de autoatendimento retire um contracheque.
A impressão de um contracheque nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil se faz necessário por que ao imprimir um contracheque nas a nova senha já constará no contracheque impresso.
Essa impressão também poderá ser feita pela internet é só acessar o site <bb.com. br> e seguir os seguintes passos: * 1) Digita a Agência e o nº da Conta Corrente; * 2) Digita a senha de acesso à internet (senha de 8 dígitos); * 3) Clica na aba "Serviços e Segurança"; * 4) Clica em "Outros Serviços"; * 5) Clica em "BB Contracheque"; * 6) Informa a matrícula do servidor com o dígito; * 7) Informa o mês e o ano do contracheque que deseja; * 8) Clica em continuar; * 9) Pronto, taí. o contracheque, com a nova senha usada na internet para obtenção de contracheque dos servidores públicos estaduais.
Piso salarial do magistério é constitucional, diz o Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.
Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.
Assessoria de Comunicação Social
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