Hábeas Córpus Criminais | ||||
Curriculum Vitae - Atualizado 2010
05:54 AM, 25.5.2010
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Dados Pessoais: Data de nascimento: 12 / 11/ 1975 – 34 anos Local de exercício profissional: Florianópolis/ Santa Catarina e Brasil Telefone: (48) 8836-96-04 (48) 8836-95-92
Formações: 1- Superior Completo: Ciências Jurídicas – carreira jurídica a partir de 96/RS 2- Pós graduação em nível de Especialização: Direito tributário Lato Sensu– 2005 / UFSC 3- Pós graduação MBA: UNL – Universidade Independente de Lisboa - Executivo em Administração Global – 2005/ UDESC 4- Extensão de Pós - Graduação: Gestão Social – 2008 / Bagozzi/PR – Curitiba 5- Curso de Mediação e Arbitragem: Certificado do Centro de Resolução de conflitos - 2005/SC ; 6- Curso de Magistratura Federal – ESMAFESC - 2007/SC 7- Curso de Ministério Público – aprovação em 2003/SC 8- ESAB – Qualificação Básica de Logística Empresarial - Vitoria – ES/2008 9- Curso de Magistratura Estadual ESMESC – cursando /2010/SC 10- Curso de Analise e Planejamento Financeiro: SEBRAE - 2005/DF 11- Corretor de Imóveis – pelo CRECI-SC - credenciado oficialmente – 2010/SC – com formação na CETER – Centro de Educação Tecnológica República em 2009; 12- Avaliador de Imóveis – diplomado - 2010/SC 13- Administrador de condomínios – em formação – 2009/SC Capacitação: 1- Financeira 2- Administrativa 3- Jurídicas 4- Tributário 5- Criminal 6- Público Atenciosamente,
André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante
HC - Hábeas Córpus Processo Penal de Hábeas Córpus O direito ao silêncio
03:41 AM, 25.5.2010
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STF adverte: indiciado e réu têm direito ao silêncio
O Supremo Tribunal Federal adverte: ficar em silêncio e não produzir prova contra si próprio são prerrogativas constitucionais garantidas a indiciados e réus. Portanto, ninguém pode ser punido por usá-las. A advertência endereçada a juízes e ministros ainda faz parte de pedidos de Habeas Corpus.
STF e a inocência
03:28 AM, 25.5.2010
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O STF afirma que a pena de prisão não pode ser executada enquanto o réu mantiver status de inocente. Se ainda há possibilidade de que a decisão condenatória seja modificada por outra instância do Judiciário, se o réu ainda pode ser absolvido, ter a pena reduzida ou substituída, não se pode iniciar a execução da pena de prisão. Att
André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante
HC - Hábeas Córpus
Florianópolis/SC e Brasil Legitimidade para Recorrer em HC
03:24 AM, 25.5.2010
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Pretório Excelso destacou parte do voto do eminente ministro Moreira Alves, RHC 60.421/ES, publicado na RTJ 108/117-20, cujo texto pedimos vênia para reproduzi-lo: “1. Se qualquer pessoa, independente de mandado, pode impetrar habeas corpus em favor de outrem, como o permite o caput do artigo 654 do CPP, não há qualquer razão para que se exija que esse mesmo impetrante só possa recorrer da decisão que indeferiu o habeas corpus se obtiver procuração do paciente. Quem tem legitimidade para propor ação, tem, também, legitimação para recorrer. Atencioamente, André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante HC - Hábeas Córpus Florianópolis/SC e Brasil Legitimidade do HC - Bacharel de direito - Advogado sem inscrição OAB
03:17 AM, 25.5.2010
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“EMENTA: HABEAS CORPUS. Inépcia da denúncia. Preclusão. Recurso ordinário. Seguimento negado. Procuração para o advogado: falta. Ordem concedida. Quem tem legitimação para propor habeas corpus tem também legitimação para dele recorrer. Nas hipóteses de denegação do writ no tribunal de origem, aceita-se a interposição, pelo impetrante - independentemente de habilitação legal ou de representação -, de recurso ordinário constitucional. Tal entendimento se aplica ao impetrante que é bacharel em Direito, sob pena do fracionamento da isonomia em detrimento de quem optou pelos serviços de um advogado. Atenciosamente André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante HC - Hábeas Córpus Florianópolis/SC e Brasil Hábeas Córpus impetrado por Advogado sem Inscrição na OAB
03:08 AM, 25.5.2010
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Rel.: Min. Marco Aurélio EMENTA Versando o processo sobre a ação constitucional de habeas corpus, tem-se a possibilidade de acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de apelação mostrar-se subscrita por profissional da advocacia. Precedentes: Habeas Corpus n.º 73.455-2/DF, Segunda Turma, relator ministro Francisco Rezek, Diário da Justiça de 7 de março de 1997, e Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 60.421-8/ES, Segunda Turma, relator ministro Moreira Alves, Revista Trimestral de Jurisprudência 108/117-20. O enfoque é linear, alcançando o recurso de juizado especial proferida por força de habeas corpus.” (STF/DJU de 26/11/04) Atenciosamente, André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante HC - Hábeas Córpus Florianópolis/SC e Brasil Quem pode prender, exercer a prisão
02:59 AM, 25.5.2010
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Quem pode prender A princípio, qualquer pessoa do povo pode prender quem se encontre em situação de flagrante. A polícia, contudo, tem o dever de ofício de executar a prisão em flagrante. Ou seja, o cidadão comum pode prender, mas não tem obrigação de fazê-lo, já os policiais, mesmo na folga, não pode se esquivar de efetuar a prisão, desde que não haja motivo que justifique a inércia. Por exemplo, um policial só não tem a obrigação de prender uma gangue de assaltantes, pois a sua iniciativa seria inútil e somente correria risco de vida.
Se não forem observados com rigor requisitos, a prisão é considerada ilegal e deverá ser imediatamente relaxada por impetração de Hábeas Córpus.
Atenciosamente,
André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante
HC - Hábeas Córpus
Florianópolis/SC e Brasil. Direitos do Preso
02:52 AM, 25.5.2010
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Quais são os direitos básicos dos presos? Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado. Direito a uma ala arejada e higiênica. Direito à visita da família e amigos. Direito de escrever e receber cartas. Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação. Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo. Direito à assistência médica.Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos. Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso. Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos. Direito à assistência judiciária e contato com advogado e/ou impetrante de HC, todo preso pode conversar em particular com seu advogado ou impetrante de HC e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente um advogado. André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante HC - Hábeas Córpus Florianópolis/SC e Brasil O princípio da Insignificância
02:42 AM, 25.5.2010
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O princípio da insignificância é aquele que, para ser aplicado, exige que o valor subtraído não tenha qualquer repercussão no patrimônio da vítima e seja considerado irrisório, revelando ser a agressão, por conseqüência, tolerável ao bem tutelado pela lei penal. Tal princípio permite a desconsideração da tipicidade do fato que, por sua inexpressividade, constitui ação de bagatela, afastada do campo da reprovabilidade, a ponto de não merecer maior significado nos termos da norma penal e, portanto, está ausente de eventual juízo de reprovação”. Atenciosamente,
André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante
HC - Hábeas Córpus
Florianópolis/SC e Brasil Advogado e o dinheiro
02:38 AM, 25.5.2010
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Abuso de Poder
02:24 AM, 25.5.2010
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São consideradas "vítimas de abuso de poder" as pessoas que, individualmente ou coletivamente, tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequência de ações ou omissões que não cheguem a constituir violações do direito penal nacional, mas violem normas internacionais reconhecidas e relativas aos Direitos Humanos (Princípios Fundamentais de Justiça para as Vítimas de Delitos e do Abuso de Poder).
Atenciosamente
André Zauza
Consultor Assessor Juridico Criminal Impetrante
HC - Hábeas Córpus
Florianópolis/SC e Brasil. O valor social do trabalhador na Constituição Federativa do Brasil
01:58 AM, 25.5.2010
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Não depende de autorização, até que venha lei regulando-a, e, nos casos previstos em lei, tal como diz, nosso ordenamento brasileiro, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, o que condiz, em afirmar, que a sociedade é livre, justa e solidária, essencial a própria estrutura social capitalista. André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante HC - Hábeas Córpus Florianópolis/SC e Brasil Maliciosamente se descobre......
01:50 AM, 25.5.2010
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Preste Atenção, Que a OAB, através de convênios com os estabelecimentos prisionais, faz com que, venha a impedir e/ou instituir obstáculos, malsinar, de censurar, condenar, obstaculizar a expedição do Hábeas Córpus, pela simples alegação de que o impetrante não tem inscrição da OAB, está, transgredindo radicalmente a nação, uma vez, que a OAB deve dar exemplos e aplicar a dignidade e proteção a qualquer pessoa, caso contrário, transpareço árdua desconfiança social, em relação a esta vital segurança jurídica. Atencionsamente, André Zauza Consultor Assessor Juridico Criminal Impetrante HC - Hábeas Córpus Florianópolis/SC e Brasil
O Hábeas Córpus Criminal
01:42 AM, 25.5.2010
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Hábeas Córpus é indispensável para as democracias, deve ser concedido quando á violação ao direito de liberdade, concretizada até mesmo em inadequação processual de lei. Sem o Hábeas Córpus o cidadão não teria como submeter ato de ilegalidade e ilegal de autoridades, seja judiciária, administrativo, pública, particular, bastando de forma concretiza definitivamente à transgressão mínima de lesão ao direito. Atenciosamente, André Zauza Consultor Assessor Jurídico Criminal Impetrante HC - Hábeas Córpus Florianópolis/SC e Brasil STF e a Proteção a Dignidade da Pessoa Humana
01:32 AM, 25.5.2010
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Supremo Tribunal Federal, proclama a procedência da ação direita interventiva para garantia da observação dos direitos humanos, seria necessária apenas, que houvesse uma situação de fato de insegurança dos direitos humanos, desde que imputável a ação material ou a omissão por conveniência, por negligencia ou por impotência, conforme também, o conselho de defesa dos direitos da pessoa humana as atribui sobre suas prerrogativas quanto à demonstração destes poderes inerentes ao humano. CDDPH.André ZauzaConsultor Assessor Juridico Criminal Impetrante HC - Hábeas Córpus Florianópolis/SC e Brasil Exercício do HC embaraçado pelo Direito de Penitenciária
01:01 AM, 25.5.2010
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Excelentíssimo Senhor Diretor do Estabelecimento Oficial da Penitenciária de ......................... do Estado de Santa Catarina/SC Sr. ...........Matricula:
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