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Hábeas Córpus Criminais

Curriculum Vitae - Atualizado 2010

05:54 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Dados Pessoais:

 

Data de nascimento: 12 / 11/ 1975 – 34 anos                             

Local de exercício profissional: Florianópolis/ Santa Catarina e Brasil

Telefone: (48) 8836-96-04       (48) 8836-95-92

    

Formações:  

 

1- Superior Completo: Ciências Jurídicas – carreira jurídica a partir de 96/RS

2- Pós graduação em nível de Especialização: Direito tributário Lato Sensu– 2005 / UFSC

3- Pós graduação MBA: UNL – Universidade Independente de Lisboa - Executivo em Administração Global – 2005/ UDESC 

4- Extensão de Pós - Graduação: Gestão Social – 2008 / Bagozzi/PR – Curitiba

5- Curso de Mediação e Arbitragem: Certificado do Centro de Resolução de conflitos - 2005/SC ;

6- Curso de Magistratura Federal – ESMAFESC - 2007/SC

7- Curso de Ministério Público – aprovação em 2003/SC

8- ESAB – Qualificação Básica de Logística Empresarial -  Vitoria – ES/2008

9- Curso de Magistratura Estadual ESMESC – cursando /2010/SC

10-  Curso de Analise e Planejamento Financeiro: SEBRAE - 2005/DF

11- Corretor de Imóveis – pelo CRECI-SC - credenciado oficialmente – 2010/SC – com formação na CETER – Centro de Educação Tecnológica República em 2009;

12- Avaliador de Imóveis – diplomado - 2010/SC

13- Administrador de condomínios – em formação – 2009/SC

 

Capacitação: 

 

1- Financeira

2- Administrativa

3- Jurídicas

4- Tributário

5- Criminal

6- Público

 

Atenciosamente,

 

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

 

HC - Hábeas Córpus

Processo Penal de Hábeas Córpus

 



O direito ao silêncio

03:41 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

STF adverte: indiciado e réu têm direito ao silêncio

 

O Supremo Tribunal Federal adverte: ficar em silêncio e não produzir prova contra si próprio são prerrogativas constitucionais garantidas a indiciados e réus. Portanto, ninguém pode ser punido por usá-las. A advertência endereçada a juízes e ministros ainda faz parte de pedidos de Habeas Corpus.

 

 



STF e a inocência

03:28 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

O STF afirma que a pena de prisão não pode ser executada enquanto o réu mantiver status de inocente.

Se ainda há possibilidade de que a decisão condenatória seja modificada por outra instância do Judiciário, se o réu ainda pode ser absolvido, ter a pena reduzida ou substituída, não se pode iniciar a execução da pena de prisão.

Att

 

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

 

HC - Hábeas Córpus

 

Florianópolis/SC e Brasil



Legitimidade para Recorrer em HC

03:24 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Pretório Excelso destacou parte do voto do eminente ministro Moreira Alves, RHC 60.421/ES, publicado na RTJ 108/117-20, cujo texto pedimos vênia para reproduzi-lo:

“1. Se qualquer pessoa, independente de mandado, pode impetrar habeas corpus em favor de outrem, como o permite o caput do artigo 654 do CPP, não há qualquer razão para que se exija que esse mesmo impetrante só possa recorrer da decisão que indeferiu o habeas corpus se obtiver procuração do paciente. Quem tem legitimidade para propor ação, tem, também, legitimação para recorrer.

Atencioamente,

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

HC - Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil



Legitimidade do HC - Bacharel de direito - Advogado sem inscrição OAB

03:17 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

 

“EMENTA: HABEAS CORPUS. Inépcia da denúncia. Preclusão. Recurso ordinário. Seguimento negado. Procuração para o advogado: falta. Ordem concedida.

Quem tem legitimação para propor habeas corpus tem também legitimação para dele recorrer. Nas hipóteses de denegação do writ no tribunal de origem, aceita-se a interposição, pelo impetrante - independentemente de habilitação legal ou de representação -, de recurso ordinário constitucional. Tal entendimento se aplica ao impetrante que é bacharel em Direito, sob pena do fracionamento da isonomia em detrimento de quem optou pelos serviços de um advogado.

Atenciosamente

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

HC - Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil



Hábeas Córpus impetrado por Advogado sem Inscrição na OAB

03:08 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Rel.: Min. Marco Aurélio     EMENTA

Versando o processo sobre a ação constitucional de habeas corpus, tem-se a possibilidade de acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de apelação mostrar-se subscrita por profissional da advocacia. Precedentes: Habeas Corpus n.º 73.455-2/DF, Segunda Turma, relator ministro Francisco Rezek, Diário da Justiça de 7 de março de 1997, e Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 60.421-8/ES, Segunda Turma, relator ministro Moreira Alves, Revista Trimestral de Jurisprudência 108/117-20. O enfoque é linear, alcançando o recurso de juizado especial proferida por força de habeas corpus.”

(STF/DJU de 26/11/04)

Atenciosamente,

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

HC - Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil



Quem pode prender, exercer a prisão

02:59 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Quem pode prender

 

A princípio, qualquer pessoa do povo pode prender quem se encontre em situação de flagrante. A polícia, contudo, tem o dever de ofício de executar a prisão em flagrante. Ou seja, o cidadão comum pode prender, mas não tem obrigação de fazê-lo, já os policiais, mesmo na folga, não pode se esquivar de efetuar a prisão, desde que não haja motivo que justifique a inércia. Por exemplo, um policial só não tem a obrigação de prender uma gangue de assaltantes, pois a sua iniciativa seria inútil e somente correria risco de vida.

 

Se não forem observados com rigor requisitos, a prisão é considerada ilegal e deverá ser imediatamente relaxada por impetração de Hábeas Córpus.

 

 

Atenciosamente,

 

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

 

HC - Hábeas Córpus

 

Florianópolis/SC e Brasil.

 



Direitos do Preso

02:52 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Quais são os direitos básicos dos presos?

 Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado. Direito a uma ala arejada e higiênica. Direito à visita da família e amigos. Direito de escrever e receber cartas. Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação. Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo. Direito à assistência médica.Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos. Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso. Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos. Direito à assistência judiciária e contato com advogado e/ou impetrante de HC,  todo preso pode conversar em particular com seu advogado ou impetrante de HC e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente um advogado.

Atenciosamente,

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

HC - Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil



O princípio da Insignificância

02:42 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

O princípio da insignificância é aquele que, para ser aplicado, exige que o valor subtraído não tenha qualquer repercussão no patrimônio da vítima e seja considerado irrisório, revelando ser a agressão, por conseqüência, tolerável ao bem tutelado pela lei penal. Tal princípio permite a desconsideração da tipicidade do fato que, por sua inexpressividade, constitui ação de bagatela, afastada do campo da reprovabilidade, a ponto de não merecer maior significado nos termos da norma penal e, portanto, está ausente de eventual juízo de reprovação”.

Atenciosamente,

 

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

 

HC - Hábeas Córpus

 

Florianópolis/SC e Brasil



Advogado e o dinheiro

02:38 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

   Advogado que exigia quantia em dinheiro de cliente tem habeas corpus negado

   16/4/2010

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de trancamento de ação penal a um advogado acusado de exigir de um cliente quantia em dinheiro para não divulgar em um jornal que o cliente teria pago a uma mulher para realizar um aborto. 

Em sua defesa, o advogado sustentou que em nenhum momento foi a favor de que seu cliente desse dinheiro para os repórteres (também acusados), mas estava fazendo apenas o que ele queria. Afirmou também que concordou que o dinheiro fosse entregue em seu escritório, sem intermediar a negociação. Assim, ele agiu conforme a ética profissional, sem o dolo exigido para a configuração do delito. 

O advogado alegou que seu cliente desistiu de pagar o valor acordado, razão por que os repórteres disseram que iriam envolver o nome dele no caso. Afirmou que também estava sendo ameaçado por eles e que, por isso, também seria vítima no processo. 

Ao decidir, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 

“Se a conduta descrita na denúncia subsume-se ao tipo penal, possibilitando de forma plena o exercício do direito de defesa, inexiste qualquer vício formal a macular a peça acusatória”, acrescentou ela. 

A relatora ressaltou, ainda, que o exame da alegação de que o advogado não participou do delito, pois não agiu com dolo e não estava mancomunado com os demais denunciados, demanda a análise aprofundada dos elementos de convicção carreados aos autos, providência vedada na via de habeas corpus.

STJ



Abuso de Poder

02:24 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

São consideradas "vítimas de abuso de poder" as pessoas que, individualmente ou coletivamente, tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequência de ações ou omissões que não cheguem a constituir violações do direito penal nacional, mas violem normas internacionais reconhecidas e relativas aos Direitos Humanos (Princípios Fundamentais de Justiça para as Vítimas de Delitos e do Abuso de Poder).

 

Atenciosamente

 

André Zauza

 

Consultor Assessor Juridico Criminal

Impetrante

 

HC - Hábeas Córpus

 

Florianópolis/SC e Brasil.



O valor social do trabalhador na Constituição Federativa do Brasil

01:58 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

 

Não depende de autorização, até que venha lei regulando-a, e, nos casos previstos em lei, tal como diz, nosso ordenamento brasileiro, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, o que condiz, em afirmar, que a sociedade é livre, justa e solidária, essencial a própria estrutura social capitalista.

Atenciosamente,

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

HC - Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil



Maliciosamente se descobre......

01:50 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Preste Atenção,

Que a OAB, através de convênios com os estabelecimentos prisionais, faz com que, venha a impedir e/ou instituir obstáculos, malsinar, de censurar, condenar, obstaculizar a expedição do Hábeas Córpus, pela simples alegação de que o impetrante não tem inscrição da OAB, está, transgredindo radicalmente a nação, uma vez, que a OAB deve dar exemplos e aplicar a dignidade e proteção a qualquer pessoa, caso contrário, transpareço árdua desconfiança social, em relação a esta vital segurança jurídica.

Atencionsamente,

André Zauza

Consultor Assessor Juridico Criminal

Impetrante

HC - Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil

 



O Hábeas Córpus Criminal

01:42 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

 Hábeas Córpus é indispensável para as democracias, deve ser concedido quando á violação ao direito de liberdade, concretizada até mesmo em inadequação processual de lei. Sem o Hábeas Córpus o cidadão não teria como submeter ato de ilegalidade e ilegal de autoridades, seja judiciária, administrativo, pública, particular, bastando de forma concretiza definitivamente à transgressão mínima de lesão ao direito.

Atenciosamente,

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

HC - Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil



STF e a Proteção a Dignidade da Pessoa Humana

01:32 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Supremo Tribunal Federal, proclama a procedência da ação direita interventiva para garantia da observação dos direitos humanos, seria necessária apenas, que houvesse uma situação de fato de insegurança dos direitos humanos, desde que imputável a ação material ou a omissão por conveniência, por negligencia ou por impotência, conforme também, o conselho de defesa dos direitos da pessoa humana as atribui sobre suas prerrogativas quanto à demonstração destes poderes inerentes ao humano. CDDPH.

André Zauza

Consultor Assessor Juridico Criminal

Impetrante

HC - Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil



Exercício do HC embaraçado pelo Direito de Penitenciária

01:01 AM, 25.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Excelentíssimo Senhor Diretor do Estabelecimento Oficial da Penitenciária de ......................... do Estado de Santa Catarina/SC

Sr. ...........

Matricula:  .............

Pelo presente instrumento oficial, e, por estar imbutido na administração pública do estabelecimento, me dirijo a Vossa Senhoria, de maneira a requer, sua AUTORIZAÇÃO, para proceder o auxilio da Abertura e Iniciação de Pedido de Hábeas Còrpus, para atender a pessoa do preso(s), e, que desta providência a que se requer, venha a permitir demais outras com as mesmas suplicações, solicitações, ante, orientando e outorga sua decisão em extensão a outros administradores de serviços públicos com as mesmas características de competência, conseqüentemente, eu,

                                  Sr. André Luis dos Santos Zauza, com nacionalidade brasileira, consultor assessor jurídico criminal, bacharel de direito, advogado não inscrito na OAB, de União estável há seis anos, com RG n.705.748-1645/RS e CPF n.881.184.010-49, especializado, residente e domiciliado na rua Capital Américo, n.291, Córrego Grande em Florianópolis/SC, procurador do Sr. Carlos Eduardo Pereira de Souza, com matricula n.12.446 e Sr. Fabiano Xavier da Silva, com matricula n. 9.171, vem perante a senhoria, clamar que observe o curso de um processo segundo as  regras impostas pelas leis, constituições federativas e pactos, em que o constituinte, através destes, as regula, conforme, art. 5, LXVIII c/c art.5, XXXIV, ´´a`´, EC n.45/2004, art.5,LX da CF/88, art.36,III CF/88, art.34,VII,b, da CF/88, art.3,a,i,j e, art.4,a,b,h da Lei n. 4.898/65, art.5,XXXV, art.5,LX, art.40 e 41, XIV da Lei de Execução Penal LEP, art.38 CPB, art.170 da CF/88 e art.5,XLI da CF/88, art.647 a 667do CPP, e, Pacto de São José da Costa Rica, como primordial, assim, encaminhe a inclusão destas providências no sentido de autorizar o acesso pleno ao seu estabelecimento com o fins que se asseguram na procuração Writ of Hábeas Córpus do processo penal de Hábeas Córpus, mediante as regras impostas pelo seu estabelecimento interno.................

E assim, por diante,......... 



Mais uma vez, é claro o Abuso de poder

09:30 PM, 23.5.2010 .. 0 comentários .. Link

Relato,

em incrível que pareça, pessoas representantes das autoridades públicas

degradão claramente com seus abusos, á do pessoa humana,  e, agora se descobre que os agentes públicos e OAB desconhecem os trâmites legais, uma vez, desconhecendo o conteúdo de Hábeas Córpus, penso, não sabem onde se bota a sola, ou até quando ocorrerá este abusos, estas ilegalidades...

O processo de Hábeas Córpus, é o seu próprio direito de peticionar, direito de acionar autoridades, contraditar decisões de juizes, promotores, desembargadores, ministros, delegados de policia, de qualquer das esferas politicas, Federal, Estadual, obviamente, que o translado, deve observar requisitos, para postulação de um hábeas córpus, bem como, as formas de petição, estrutura de uma petição e pedidos...

Atenciosamente,

André Zauza

Consultor Assessor Jurídico Criminal

Impetrante

HC-Hábeas Córpus

Florianópolis/SC e Brasil



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