21/7/2011 - não pagem pedágios !!! não se deixem serem roubados!!
OLHA SÓ O "FURO" QUE ESTA MENINA DESCOBRIU !!!!!!
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes.
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
FONTE: JORNAL AGORA
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9/7/2011 - Entra em vigor lei estadual da "ficha limpa"para cargos púbicos em MS
Entra em vigor lei estadual da 'Ficha Limpa' para cargos públicos em MS
A medida se restringe aos cargos comissionados do executivo estadual.
Líder do governo na AL diz que regra não vale para quem já está no cargo. Depois da criação do “ficha limpa” federal, que impede pessoas condenadas na justiça de assumirem cargos eletivos, alguns estados se mobilizaram para criar legislações parecidas. Em Mato Grosso do Sul, a partir deste mês de junho, uma lei estadual determinou que pessoas condenadas em tribunais não podem ocupar cargos comissionados nem estar no alto escalão do governo estadual.
Para quem paga impostos e espera por serviços públicos de qualidade. A"ficha limpa" é indispensável."Ela demonstra que o político ou aquela pessoa que ocupa o cargo público, ela tenha condições de cuidar e zelar pelo dinheiro público, tenha o nome limpo e não tenha nada que indisponha o seu nome", opina o técnico contábil, Valdo Gomes.No ano passado, a discussão sobre a exigência de ficha limpa na justiça para candidatos eleitos a cargos públicos, mobilizou debates no cenário nacional. A lei foi aprovada e o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra vale para as próximas eleições. Agora Mato Grosso do Sul criou uma versão estadual da mesma lei, mas desta vez os alvos não são os eleitos e sim os servidores públicos nomeados.De acordo com a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa, quem já foi condenado por algum tribunal não pode ocupar diversos cargos como os de secretário de estado e secretário adjunto, procurador geral do estado, defensor público geral, diretor geral ou presidente de órgãos de administração pública indireta, fundações, agências reguladoras, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, diretor geral da Polícia Civil, comandante geral da Policia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, reitor de universidade pública estadual e outro assessores nomeados.Para o deputado Paulo Duarte (PT), autor do projeto, a lei é uma questão de coerência."A lei é para a população saber que não só os que ocupam cargos por eleição como os políticos, mas também aqueles que exercem cargos administrativos de livre nomeação dos políticos também possam ter a reputação e o passado limpos", defende Duarte.Foram quase quatro meses de debates até que a lei fosse aprovada na Assembleia. Mato Grosso do Sul, segue a tendência de outros estados. Em Ponta Grossa (PR), por exemplo, uma lei municipal aprovada em março cria exatamente a mesma restrição. Em Minas Gerais foi um decreto do governo que restringiu a contratação de servidores com ficha suja.A nova lei já está em vigor. A partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), as novas nomeações precisam atender as exigências da legislação. Candidatos a cargos comissionados precisam apresentar certidões cíveis e criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, mas a regra não vale para quem já está no cargo. Nestes casos ninguém é obrigado a sair."A lei vale a partir do momento em que ela entra em vigor. Aqueles que estão nomeados não sofrem a incidência do texto legal. No entanto o governo pode fazer e ter essa avaliação e se existirem funcionários que não preencham os requisitos, se o governo entender que deve, pode demiti-los", explica o líder do governo na Assembleia, deputado Júnior Mocchi (PMDB).A medida se restringe aos cargos do executivo estadual, excluindo, assim, a Assembleia, o Poder Judiciário e as prefeituras. Para o procurador da Fazenda Nacional, Josiberto Martins de Lima, apesar de limitada ao governo a nova lei é bem-vinda. O que se espera é que os efeitos dela sejam vistos em um curto espaço de tempo."A lei pode significar a diminuição de alguns desvios de recursos, algumas irregularidades, fraudes de licitações e convênios, prestações de contas irregulares. Tudo isso pode diminuir na medida em que o prestador de contas públicas não vai querer ver o nome dele manchado a ponto de não conseguir assumir outro cargo no futuro”, enfatiza o procurador
site: G1
nota minha: é um absurdo que no Brasil, essa lei ainda não seja prioridade. " ficha limpa" tinha que ser requisito básico para quem almeja concorrer a um cargo eletivo.
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9/7/2011 - Televisão ( face da morte)
Televisão Face da Morte
BRASIL ANOS 60 ELES DIZIAM
"BOLA PRA FRENTE NÃO DESISTA NÃO NÃO!"
MAS MATARAM ESTUDANTES
PROIBIRAM O ACESSO AS ESTANTES
NAS RUAS TANTES IGNORANTES
A CABEÇA DO POVO MURCHOU
BOMBA DE EFEITO RETARDADO PERTADO PESADO
SÓ AGORA ESTOUROU E QUEM LUCROU? EU NÃO!
VOU CAMINHANDO CANTANDO E SEGUINDO A CANÇÃO
DE DOMINGÃO A DOMINGÃO SEGUE A CULTURAÇÃO
PROCESSO DE ALIENAÇÃO ATRAVÉS DA TELEVISÃO
E AÍ FAUSTÃO! QUEM SABE FAZ AO VIVO!
MOTIVO PRA EU DAR UM ROLE NA ÁREA
JUNTO COM A RAPAZIADA
NÃO VOU PERDER O DOMINGO VENDO VÍDEO CACETADA!
JUNTO COM A MÍDIA NA MIRA REALIDADE ME INSPIRA
SOU RAPPER DO INTERIOR NEM POR ISSO INFERIOR
NÃO TENHO TRAVA NA FALA ALIADO G NUNCA SE CALA!
CONHEÇO UM CARA SEU SOBRENOME É MASSA
FOI ELEITO DEPUTADO E NÃO LUTOU PELAS MASSAS
VOTOU A FAVOR DO COLLOR TRAIDOR DA NAÇÃO!
AGORA NA TELEVISÃO QUER DAR UMA DE SANTINHO
NÃO VOU DIZER SEU NOME ELE É PATRÃO DO XAROPINHO
ROTULADO COMO DEFENSOR DO POBRE
NA VERDADE O QUE INTERESSA SÃO OS PONTOS NO IBOPE
CASCALHO CARALHO! FAZ O POVO DE OTÁRIO!
NÃO ME ENGANO EU NÃO SOU BOBO
SOU RAPPER DA REDE POVO
NÃO QUEREMOS SUA PENA DE SUA GENTE NÃO PRECISA
BRASILEIRO NÃO TEM PREGUIÇA QUER OPORTUNIDADE
ATRAVÉS DO TRABALHO ALCANÇAR A QUALIDADE DE VIDA
QUE É NEGADA PRA NÓS PERIFERIA ESQUECIDA
DESACREDITA? ENTÃO PAGUE PRA VER
ENQUANTO VOCÊ ASSISTE À TELEVISÃO
VOU CAMINHANDO CANTANDO E SEGUINDO A CANÇÃO
VEM VAMOS EMBORA! QUE ESPERAR NÃO É SABER
QUE SABE FAZ A HORA NÃO ESPERA ACONTECER
E A HEBE QUE GRACINHA JÁ PASSOU DOS SESSENTINHA
COM ESPÍRITO DE MOCINHA À MIM VOCÊ NÃO ILUDE
APOIA O PAULO MALUF QUE FAZ SINGAPURA FARTURA
FAZ PITTA QUE NÃO APITA NADA!
PERMITE A MÁFIA DOS FISCAIS O POVO NÃO AGUENTA MAIS
ESSE PAPO DE "ROUBA MAS FAZ"
NEM A PAU NEM FUDENDO NÃO BEBO "SUAVE VENENO"
AGORA "NOTE E ANOTE"
QUE A TV É UM "LEÃO LIVRE" SEMPRE PRONTO PRO BOTE!
NÃO TO ANDANDO NAS NUVENS MANTENHO OS MEUS PÉS NO CHÃO!
NA MINHA OPINIÃO FANTÁSTICO É VER A LUTA DO MST
SOL A SOL DIA A DIA EM PROL DA CIDADANIA
É O LADO BOM QUE ELA NÃO MOSTRA
AGORA TEM OUTRA NOVELA COM O NOME DE TERRA NOSTRA
MAIS UMA BOSTA!
DOUTOR ROBERTO MARINHO TEM A RECEITA PERFEITA
UM ANALGÉSICO FATAL ÁUDIO VISUAL!
VEJO UMA DOSE DIÁRIA DE JORNAL NACIONAL
A IMPRESSÃO QUE SE TEM É QUE O MUNDO INTEIRO VAI MAL
MAS O BRASIL TÁ NORMAL SOBRE O CONTROLE REMOTO DO FMI
GENTE QUE NUNCA VEIO AQUI PRA SABER O QUE É SOFRER
NÃO IMAGINA O QUE É ISSO MAS É RAZÃO E MOTIVO DE EU VER
CRIANÇA ABANDONADA QUERENDO SOBREVIVER
DE PÉ NO CHÃO GARIMPANDO NO LIXÃO
QUE É PRA NÃO MORRER DE FOME QUANDO ACHA UM DANONE
OLHA PRO CÉU AZUL AGRADECE A DEUS
DISPUTA COM O URUBU
PELO ESTOQUE VENCIDO QUE VEIO DO CARREFU
ENQUANTO VOCÊ ASSISTE À TELEVISÃO
VOU CAMINHANDO CANTANDO E SEGUINDO A CANÇÃO
DONA MARIA LAVA A ROUPA PILOTA A VASSOURA
RECUPERA AS ENERGIA ASSISTINDO "A USURPADORA"
JÁ CRIOU SUAS CRIANÇAS
AS 5 DA MANHÃ ELA ABRE AS PORTAS DA ESPERANÇA
DO BARRACO DE ALUGUEL
SUA VIDA NÃO É DOCE É AMARGA COMO UM FEL
FICOU DOENTE FALTOU GRANA PRA PAGAR A MENSALIDADE
DO CARNÊ DE MERCADORIAS DO BAÚ DA FELICIDADE
CADA VEZ MAIS DOENTE FEZ PROMESSA PRO SEU SANTO
O PREJUÍZO DELA É O LUCRO DO SILVIO SANTOS
ISSO É O QUE EU CHAMO DE "GOLPE DO BAÚ" VAI TOMAR NOGUGU!
TEM O DOMINGO LEGAL UM PROGRAMINHA BANAL
SÓ TÁ FALTANDO APARECER CENA DE SEXO ANAL
MENINAS DE 5 ANOS RALANDO A TCHECA NORMAL
DÁ AUDIÊNCIA AQUELA PORRA TODA
O POVÃO TÁ GOSTANDO ENTÃO SE FODA!
MAS CHEGA A SEGUNDA-FEIRA E VOCÊ CAI NA REAL
METE A MÃO NO BOLSO VÊ QUE NÃO TEM 1 REAL
PROCURA EMPREGO E NÃO ACHA ALGUNS SE ENTREGAM A CACHAÇA
OUTROS NÃO ENTÃO A MAIORIA SE ACOMODA
E NÃO SE INCOMODA COM A SITUAÇÃO
ESCRAVO DA TELEVISÃO E É DESSE JEITO QUE ELES QUEREM
O POVO NA MARESIA E SEGUE A DOMINAÇÃO
DA MINORIA SOBRE A MAIORIA
O MUNDO GIRA E GIRA O MUNDO
E SÓ A GENTE LEVA BUCHA
MAS LOGO É DOMINGO DIA DE PLANETA XUXA
ELEIÇÕES VEM AÍ VOCÊ DECIDE
SE VALE A PENA VER DENOVO
OUTRO FERNANDO OU CIRO GOMES FABRICADO PELA GLOBO
ENQUANTO VOCÊ ASSISTE À TELEVISÃO
VOU CAMINHANDO CANTANDO E SEGUINDO A CANÇÃO
COM SEUS ROSTOS MAQUIADOS SORRISOS FORÇADOS
PROGRAMAS AO VIVO OU GRAVADOS
ELES SÃO OS SERVIÇAIS DO PODER
FAZEM UM JOGO SUJO E ESBANJAM VOCÊ
QUAL O SIGNIFICADO?
SASHA E SEU QUARTO DE 130 METROS QUADRADOS!
HEBE CAMARGO PERGUNTAVA EM SEU PROGRAMA
PORQUE TODO POBRE TEM CALCANHAR RACHADO
AQUI VAI A RESPOSTA
POR OUTRO LADO O QUE IMPORTA É O CASCALHO
1 MILHÃO DE REAIS POR MÊS DE SALÁRIO
O QUE VOCÊ RECEBE POR ANO ELES FATURAM POR HORA
ELES SÃO "OS RICOS QUE O MEU POVO ADORA"
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7/7/2011 - Gravíssimo, desabafo de um promotor!!
GRAVÍSSIMO - DESABAFO DE UM PROMOTOR
Nada é tão ruim que não possa piorar.
"Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05 2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc..
A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores,
formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que “com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no País”
*Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas,
que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os caminhos,
que nos levam sempre aos mesmos lugares.
É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la,
teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.*
(Fernando Pessoa)
“O que mata um jardim não é o abandono ! O que mata um jardim é esse olhar vazio de quem passa indiferente por ele” - Mario Quintana"
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29/6/2011 - Estamos sendo assaltados pelo estado Brasileiro...
Em São Paulo existe um painel eletrônico chamado de Impostômetro que calcula em tempo real o valor arrecadado pela União, estados e municípios. O Brasil é um dos países, que mais arrecada impostos no mundo. Veja na imagem abaixo o valor arrecadado até o momento em que este post foi escrito.
Neste primeiro semestre de 2011 o painel já contabilizou a marca de R$ 700 bilhões de reais em impostos, até ultrapassou essa marca, ou seja, a cada ano que passa o Brasil bate recordes de arrecadação em trbutos, enquanto isso a saúde, a educação, a segurança, entre outras necessidades básicas do nosso país, anda de mal a pior. para ilustar todos esses dados vou dar-lhes o seguinte ex:
. - Honda City brasileiro é lançado no México com preço inicial de R$ 25.800 – Como é possível?
A Honda lança no México o novo City. O sedan brasileiro, produzido na fábrica da Honda localizada em Sumaré – SP, chega ao mercado mexicano com apenas duas importantes diferenças: a primeira é a entrega com mais equipamentos desde a versão de entrada e a segunda é o preço equivalente a menos da metade do cobrado no Brasil.
No México, todas as versões são equipadas com freios à disco nas quatro rodas com ABS e EBD, airbag duplo, ar condicionado além dos vidros, travas e retrovisores elétricos. O motor é o mesmo que equipa a versão vendida no Brasil, ou seja, um 1.5 litro que entrega 116 cv de potência.
Por lá, a versão de entrada será oferecida por 197 mil pesos mexicanos, o que equivale a cerca de R$ 25.800. No Brasil, o City LX com câmbio manual (versão de entrada) que não conta com freios ABS, tem preço sugerido de R$ 56.210.
Mesmo lembrando que Brasil e México possuem um acordo comercial que isenta a cobrança de impostos de importação, fica a pergunta: Como é possível um carro fabricado no Brasil ser vendido, com lucro, por menos da metade do preço em outro país?
Fonte: http://carplace.virgula.uol.com.br
E não é só imposto o lucro exorbitante das montadoras no Brasil, alivia as perdas em outros mercados, os trouxas pagam para sustentar a vida na Europa, EUA e Japão, continua tudo igual, somos os colonizados, temos que trabalhar e fechar o bico.
SOMOS OU NÃO PALHAÇOS??????
SOMOS PALHAÇOS!?!?
AINDA TEM DÚVIDAS?!?. pois é povo brasileiro pagador de impostos !!!!
Continuem vendo carnaval, BBB , futebol e novela, é o que o estado e os grandes capitalistas querem.
TEM UM JEITO MUITO SIMPLES DE DERRUBAR A LONA DESTE CIRCO.
VAMOS TODOS PARAR COM ESSE CONSUMISMO QUE SÓ NOS LEVARÁ À PAGAR E PAGAR CADA VEZ MAIS IMPOSTOS, POR PELO AO MENOS UM ANO VAMOS FICAR SEM COMPRAR CARRO ZERO, PROMOVENDO ASSIM UMA ESPÉCIE DE BOICOTE.
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29/6/2011 - Pensem!!!!
“Revoluções são as locomotivas da história.”
"O mundo é de Deus, ele o aluga aos valentes."
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27/6/2011 - dos alimentos grávidicos.
A nova Lei veio a suprir uma triste lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro até ontem: a inexistência de regulamentação dos alimentos gravídicos, ou seja, aqueles devidos ao nascituro, e, percebidos pela gestante, ao longo da gravidez.
A Lei de Alimentos - Lei 5.478 /68 - era considerada, pela maioria da doutrina, um óbice à concessão de alimentos ao nascituro, haja vista a exigência, nela contida, da comprovação do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar.
Sem dúvida, um grande avanço da legislação pátria. A nova legislação, entrando em contato com a realidade social, dispensa tais requisitos, sendo suficiente, para a concessão dos alimentos ao nascituro, nos termos do seu artigo 6º indícios da paternidade.
Note-se que os critérios para a fixação do valor a ser pago são os mesmos hoje previstos para a concessão dos alimentos convencionais: a) necessidade da autora da ação leia-se, da gestante; b) possibilidade do réu (suposto pai).
Há de se notar que, em razão da própria natureza dessa espécie de alimentos - gravídicos - a sua duração se restringe à gravidez. Com o nascimento, com vida, do nascituro, eles se convertem em pensão alimentícia. É o que se extrai do artigo 6º parágrafo único da norma em comento.
Da leitura do texto sancionado verifica-se que vários dos dispositivos do texto original foram vetados.
Vejamos:
O primeiro deles, o artigo 3º que previa a aplicação, para a fixação do foro competente para a ação respectiva, do art. 94 do CPC (Código de Processo Civil). De acordo com a mensagem de veto apresentada, o dispositivo, ao prever a competência do domicílio do réu, mostrava-se em desacordo com a sistemática adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, que prevê como foro competente para processar e julgar ações de alimento o do domicílio do alimentado.
Na seqüência, o artigo 4º segundo o qual a petição inicial deveria ser instruída com laudo médico que atestasse a gravidez e a sua viabilidade. O fundamento apresentado ao veto foi o fato de que, mesmo que inviável, enquanto durar a gravidez, a gestante necessita de cuidados, o que enseja dispêndio financeiro.
O artigo 5º também foi alvo do veto presidencial: "recebida a petição inicial, o juiz designará audiência de justificação onde ouvirá a parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar depoimento da parte ré e de testemunhas, e requisitar documentos ".
Em parecer o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União, manifestaram-se pelo veto do dispositivo, com base no fato de que na legislação brasileira a designação de audiência de justificação não é obrigatória em nenhum procedimento. De acordo com o entendimento firmado, ao impô-la como fase necessária à concessão dos alimentos gravídicos, a Lei 11.804 /05 causaria um retardamento desnecessário ao processo.
Por conseguinte, o artigo 8º que previa, na hipótese de oposição à paternidade, o condicionamento da procedência do pedido de alimentos à realização de exame pericial.
Em consonância com a mensagem de veto, a realização de exame pericial não pode ser imposta como condição para a procedência da demanda, mas, apenas, como elemento de prova.
O principal, e, que mais causava controvérsia: o artigo 9º, que determinava a incidência dos alimentos desde a citação. A principal crítica apresentada pela doutrina, e, ratificada pelo veto relacionava-se com o fato de que, ao determinar que os alimentos gravídicos seriam devidos apenas depois da citação do réu, geraria manobras no sentido de evitar a concretização do ato. Adotou-se a posição consagrada pela jurisprudência e, prevista expressamente na Lei de Alimentos: o juiz deve fixar os alimentos na data em que despachar a petição inicial.
Por derradeiro, o artigo 10, que previa a responsabilização da autora (gestante), por danos morais, quando do resultado negativo da paternidade.
Nas razões do veto, trata-se de norma intimidadora, pelo fato de criar hipótese de responsabilidade objetiva em detrimento ao exercício regular de um direito.
Concluindo, com base em todo o exposto, segue o regramento previsto pela Lei 11.804 /08:
1- Foro competente: domicílio do alimentado, no caso, a autora da ação;
2- Pressuposto: indícios da paternidade;
3- Critérios: a) necessidade da gestante; b) possibilidade do suposto pai;
4- Duração: período da gravidez. Com o nascimento com vida - conversão em pensão alimentícia
5- Resposta do réu - prazo de 5 dias
6- Incidência dos alimentos: devidos desde o despacho da petição inicial, e, não apenas da citação do réu.
Sem dúvidas, o reconhecimento expresso do alcance dos direitos da personalidade ao nascituro.
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26/6/2011 - Até quando...?
Até Quando?
Composição: Gabriel o Pensador; Itaal Shur; Tiago Mocotó
Não adianta olhar pro céu
Com muita fé e pouca luta
Levanta aí que você tem muito protesto pra fazer
E muita greve, você pode, você deve, pode crer
Não adianta olhar pro chão
Virar a cara pra não ver
Se liga aí que te botaram numa cruz e só porque Jesus
Sofreu não quer dizer que você tenha que sofrer!
Até quando você vai ficar usando rédea?!
Rindo da própria tragédia
Até quando você vai ficar usando rédea?!
Pobre, rico ou classe média
Até quando você vai levar cascudo mudo?
Muda, muda essa postura
Até quando você vai ficando mudo?
muda que o medo é um modo de fazer censura
Até quando você vai levando? (Porrada! Porrada!!)
Até quando vai ficar sem fazer nada?
Até quando você vai levando? (Porrada! Porrada!!)
Até quando vai ser saco de pancada?
Você tenta ser feliz, não vê que é deprimente
O seu filho sem escola, seu velho tá sem dente
Cê tenta ser contente e não vê que é revoltante
Você tá sem emprego e a sua filha tá gestante
Você se faz de surdo, não vê que é absurdo
Você que é inocente foi preso em flagrante!
É tudo flagrante! É tudo flagrante!!
A polícia
Matou o estudante
Falou que era bandido
Chamou de traficante!
A justiça
Prendeu o pé-rapado
Soltou o deputado
E absolveu os PMs de Vigário!
A polícia só existe pra manter você na lei
Lei do silêncio, lei do mais fraco
Ou aceita ser um saco de pancada ou vai pro saco
A programação existe pra manter você na frente
Na frente da TV, que é pra te entreter
Que é pra você não ver que o programado é você!
Acordo, não tenho trabalho, procuro trabalho, quero trabalhar
O cara me pede o diploma, não tenho diploma, não pude estudar
E querem que eu seja educado, que eu ande arrumado, que eu saiba falar
Aquilo que o mundo me pede não é o que o mundo me dá
Consigo um emprego, começa o emprego, me mato de tanto ralar
Acordo bem cedo, não tenho sossego nem tempo pra raciocinar
Não peço arrego, mas onde que eu chego se eu fico no mesmo lugar?
Brinquedo que o filho me pede, não tenho dinheiro pra dar!
Escola! Esmola!
Favela, cadeia!
Sem terra, enterra!
Sem renda, se renda! Não! Não!!
Muda que quando a gente muda o mundo muda com a gente
A gente muda o mundo na mudança da mente
E quando a mente muda a gente anda pra frente
E quando a gente manda ninguém manda na gente!
Na mudança de atitude não há mal que não se mude nem doença sem cura
Na mudança de postura a gente fica mais seguro
Na mudança do presente a gente molda o futuro!
Até quando você vai ficar levando porrada,
até quando vai ficar sem fazer nada.
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26/6/2011 - Direitos básicos de todo consumidor.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
B– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (VETADO).
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
ART. 7º – Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único – Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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Sobre Mim
Edilson Guerra é estudante de Direito, militante do PCdoB (partido comunista brasileiro). Busca a igualdade entre as classes, baseando-se nos ideais de Karl Marx e Friedrich Engels. Nos deparamos momentaneamente com um povo sem ideais."O ideal é a coluna mestra e a força da personalidade". vivemos um momento de banalização cultural. Hoje em dia, as chamadas de “comunidades carentes”, estão agregando valores distorcidos ao seu microcosmos social e transformando, uma cultura de baixo nível, na cultura local dessas comunidades, de forma, que acabam disseminando essa cultura feita de forma banal, para toda a população que os cercam, e que, no passar de uma década, se popularizou a banalidade generalizada. Podemos ver como exemplo disso, traduzidas na maioria das músicas do movimento funk nacional, interpretadas por alguns membros dessas comunidades carentes, que evidenciam essa cultura em suas letras, que mostram os valores sociais, totalmente distorcidos. Hoje, jovens de outras classes sociais, se identificaram e assimilaram essa cultura banal de uma forma natural e não vêem nada de mal ou diferente nisso. É a globalização da banalização da cultura. Pessoal, Podemos revolucionar o mundo. Para isso, basta nos conscientizarmos de que nós somos a força que o move. ou seja, nós direcionamos o curso da História, como bem citou Marx: "As revoluções são a locomotiva da história". Espero que esse blog funcione como, ferramenta de conhecimento,também de protesto,diante à tanta desigualdade social existente nesse país .
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