4/12/2011 - Mais lambanças dos irmãos Silva (Parte V)...
Paulo, contador da Silva & Silva Confeitaria LTDA, imprimiu a guia de FGTS referente à folha de pagamento do mês de novembro e levou-a ao Sr. João da Silva, para que fosse paga, como fazia todos os meses.
Com o mesmo desdém de sempre, o Sr. João da Silva devolveu a guia, imediatamente, alegando que não era prioridade pagá-la e que estaria fazendo os devidos acertos individuais no momento da rescisão contratual.
Desapontado, mas com a consciência tranquila de que seu dever foi cumprido, Paulo arquivou mais uma guia sem o seu respectivo pagamento.
Algumas semanas depois, Paulo foi chamado à sala do Sr. João da Silva. Ao entrar, encontrou o chefe enfurecido.
- O que significa isso? – gritou o chefe jogando um papel na mesa.
- É uma notificação de reclamação trabalhista movida por um funcionário, pleiteando a despedida indireta, ou seja, a justa causa do empregador.
- Justa causa do empregador? Isso é um absurdo! Esse Guilherme enlouqueceu! – esbravejou o Sr. João.
- A CLT, em seu artigo 483, prevê essa possibilidade em alguns casos – explicou Paulo.
- Mas eu nunca prejudiquei ninguém, sempre fiz tudo certinho! Eu sou honesto, justo! Como esse desgraçado pôde fazer isso comigo! Aquele ingrato!
- A alínea "d", do artigo 483 da CLT, diz que o empregado pode pleitear a despedida indireta quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho.
- Mas eu nunca deixei de pagar VT, vale-refeição, cesta básica, salário, 13°, férias... até participação de lucros e cesta de natal eu dei!!!!!!!
- Eu sei, mas o Sr. deixou de depositar o FGTS do Guilherme por muitos meses e isso caracteriza o descumprimento das obrigações contratuais de trabalho.
Sempre se achando acima do bem e do mal, o Sr. João enxotou Paulo de sua sala aos berros:
- Você não sabe de nada, fica aí só protegendo os funcionários. Eu vou contratar o melhor advogado e quero só ver quem está com a razão. De mim, aquele safado não tira um tostão!
Alguns meses mais tarde, Guilherme saiu todo feliz do fórum, tendo ganhado a ação, enquanto o Sr. João, inconformado ainda esbravejava e se fazia de vítima....
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Patrão que acha que só o funcionário tem dever e que ele só tem direito pode quebrar a cara! As coisas não são bem assim! O artigo 483 da CLT é só um exemplo disso. O segredo de um bom relacionamento empregado/empregador é o da parceria “ganha/ganha”, ou seja, ambas as partes cumprem e respeitam direitos e deveres.
Em tempo, além do FGTS em aberto, existem outras situações previstas em lei para a despedida indireta: exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratar o empregado com rigor excessivo; submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável; deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho (o exemplo do FGTS não depositado); praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.
Nesse caso específico de FGTS, caso o empregado comprove que não houve o depósito, é causa ganha (Acórdão do Processo nº 00812.004/96-5 (RO) - TRT 4ª R, data de publicação: 27.09.1999, Juiz Relator: Maria Ines Cunha Dornelles).
É nosso papel, como contabilistas, instruir os empregadores, emitir as guias, enfim, viabilizar o relacionamento trabalhista harmonioso. Lembrando que um planejamento de custos de folha de pagamento não deve prever somente o salário líquido do funcionário, mas também o FGTS, o INSS, o IRRF (os dois últimos, inclusive, já descontados do funcionário), etc.
(Cláudia Kiyomi Ohira - Técnica em Logística e Contabilidade e Administradora de Empresas - 04/12/11)
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11/11/2010 - João e José da Silva continuam aprontando... (PARTE IV)
Ao analisarem os custos da Silva & Silva Confeitaria Ltda, João e José detectaram que a folha de pagamento representava o maior percentual do total de gastos (entre salários, benefícios e encargos).
Para reduzir custos, tiveram uma grande ideia. Decidiram demitir todas as faxineiras, pois além de contribuírem para onerar a folha, ainda eram as que mais se afastavam por auxílio doença ou acidente de trabalho. Resolveram contratar diaristas para fazerem a faxina mais pesada às terças, quintas e sábados. Dessa forma, não teriam que recolher FGTS, INSS, pagar vale transporte, vale refeição, férias, plano de saúde, 13° salário, participação de lucro, cesta básica, etc. Nos demais dias, cada colaborador deve se responsabilizar pela manutenção da limpeza de seu local de trabalho. Além disso, caso adoecessem ou sofressem um acidente, bastaria substituí-las. Muito satisfeitos com a grande sacada, contrataram Lúcia, Lívia e Letícia, como diaristas. Nada de vínculo empregatício, certo?
ERRADO! As faxineiras enquadram-se nos quatro requisitos que caracterizam o VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
1) Pessoalidade: são sempre as mesmas pessoas (Lúcia, Lívia e Letícia) que prestam serviços, de forma direta, à empresa;
2) Continuidade: Lúcia, Lívia e Letícia comparecem à empresa todas as terças, quartas e sábados;
3) Onerosidade: a empresa paga R$ 50,00 por dia para que Lúcia, Lívia e Letícia prestem serviços;
4) Subordinação: Lúcia, Lívia e Letícia recebem ordens e comandos dos patrões, seguem uma rotina, não têm autonomia como o prestador de serviços.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seus artigos 2ª. e 3º deixa bem claro que todo trabalho de caráter não-eventual, sob subordinação, mediante a pagamento, caracteriza vínculo empregatício, ou seja, é preciso registrar o funcionário e pagar todos os direitos e encargos estabelecidos pela Legislação Tributária e Trabalhista (Constituição, CLT, Convenção Trabalhista, etc.).
João e José podem até cortar custos a curto prazo, mas estarão sempre sujeitos a processos trabalhistas e tributários que, a médio e longo prazo, originarão gastos com advogados, multas, indenizações, etc., além do desgaste da imagem da empresa.
Vale a pena correr o risco?
O contador pode atuar nas mais diversas áreas, incluindo a contabilidade trabalhista. Sendo assim, é também nossa atribuição assessorar e prestar serviços de departamento pessoal sob todos os aspectos legais, econômicos e, também, morais, já que o desrespeito de seus direitos compromete a dignidade do cidadão.
Se você tem a ilusão de que ser contador é uma tarefa fácil, ainda está em tempo de pular fora! Ser contador requer muita responsabilidade, dedicação e habilidade para lidar com clientes (no caso de escritórios de contabilidade) e patrões, pois empresários que adoram o famoso "jetinho brasileiro" não faltam e colocá-los "na linha" é sempre algo conflitante e desgastante.
(Cláudia Kiyomi Ohira – Técnica em Logística e Contabilidade e Administradora de Empresas – 11/11/10)
Referências bibliográficas
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1/11/2010 - As aventuras (e desventuras) de José e João da Silva continuam... (PARTE III)
João e José da Silva estavam muito felizes, devido a uma oportunidade de fornecer suas guloseimas em todos os eventos oficiais da prefeitura. Tinham recebido um convite para participar de um processo de licitação. Era a chance de se recuperarem do desgastante processo fiscal, penal e moral a que tinham sido submetidos por Pedro, “aquele funcionário ingrato”.
Ao consultarem o edital de licitação, informaram-se de que deveriam apresentar a CND (Certidão Negativa de Débito), que é um documento que comprova que a empresa está quite com o fisco (INSS, FGTS e demais tributos municipais, estaduais e federais). Trataram de solicitar esses documentos ao seu contador, quando descobriram que não seria possível emiti-las, já que a Silva e Silva Confeitaria Ltda. não vinha efetuando o pagamento dos tributos há um bom tempo. Revoltaram-se, esbravejaram, pediram para que o pobre contador “desse um jeitinho”, mas não lhes restou alternativa além de ficarem de fora da licitação.
A vingança contra o governo, dessa vez, havia se transformado em um fator de impedimento no desenvolvimento da empresa, um ato de autossabotagem (sim, com “S” dobrado, segundo o novo acordo ortográfico!).
Órgãos públicos exigem a CND para a participação em licitações públicas e, atualmente, com conceitos como a responsabilidade fiscal e social em alta, até mesmo empresas privadas priorizam fornecedores cujos tributos estejam em dia, no momento de homologá-los.
Em nosso dia a dia, como profissionais da contabilidade, lidaremos com pedidos de emissão de CND. Muitos clientes ainda acham que os contadores fazem milagres, que podem dar um “jeitinho” em tudo. Mas contra a sonegação, não há muito que se fazer, além de regularizar a situação e incutir nas cabeças dos empresários a importância de se manter os tributos em dia. Outra tarefa espinhosa... mas quem mandou ser contador???!!!
Finalizo, dizendo que é possível se requerer uma certidão negativa positiva, com efeito de negativa, desde que os débitos sejam parcelados.
Ou seja, as soluções estão aí, cabe a João e José da Silva demonstrar boa vontade. Dificuldades todos podem ter, a postura diante das mesmas é que faz toda a diferença!
(Cláudia Kiyomi Ohira – Técnica em Logística e Contabilidade e Administradora de Empresas – 01/11/10)
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30/10/2010 - A saga contábil continua... (PARTE II)
João e José da Silva, sócios na empresa Silva & Silva Confeitaria Ltda, ficam estarrecidos a cada escândalo envolvendo o governo: mensalão, tráfico de influência na Casa Civil, dólar na cueca, etc. Acham um absurdo serem assaltados com uma carga tributária absurda (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS, IPTU, etc.) para financiar a festa de deputados, senadores, ministros, assessores, presidentes, governadores, prefeitos, vereadores, secretários e afins. Então, como protesto, eles decidiram não pagar mais tributos.
Um dia, os sócios foram surpreendidos por Dona Laura (esposa de Pedro, um dos melhores colaboradores da empresa, diagnosticado com câncer terminal), aos prantos, pelo indeferimento do pedido de concessão de auxílio-doença ao seu marido, pelo Posto da Previdência Social, porque João e José não tinham repassado as contribuições do INSS, DESCONTADAS na folha de pagamento mensalmente. Ao tentar sacar o FGTS, que é liberado em caso de doenças graves, também descobriu que os valores não vinham sendo depositados. Impossibilitado de trabalhar e sem poder contar com os recursos a que teria direito, Pedro e sua família viram-se diante de uma situação de penúria, dependendo da boa vontade de amigos e familiares, para não passarem fome.
A vingança contra o governo havia se transformado em uma punição a um bom funcionário.
Tecnicamente falando, essa situação acima relatada configura-se em APROPRIAÇÃO INDÉBITA, pois o valor do INSS já é descontado do funcionário mensalmente, em folha de pagamento, ou seja, a empresa reteve esse valor e deveria repassá-lo ao INSS através do pagamento da GPS (Guia da Previdência Social).
Sendo assim, pela má conduta, João e José, além de responderem a uma ação fiscal, poderão responder, também, a uma ação penal, por terem cometido crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, por deixarem de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos seus colaboradores.
Embora cada caso seja um caso (nem todo empresário age de má fé, muitas vezes sendo vítima dessa carga tributária absurda), e haja controvérsias sobre a caracterização do crime, devido à existência ou não do dolo (intenção de prejudicar), com certeza, João e José terão a maior dor de cabeça até que provem sua inocência e, se não conseguirem, poderão cumprir de dois a cinco anos de reclusão e pagar multa.
Muito além da questão de constituir crime ou não, o mais relevante aqui é a QUESTÃO MORAL, pois no caso do INSS, não repassá-lo fere os direitos de colaboradores como Pedro, que trabalham honestamente e merecem viver com dignidade. Trata-se de uma questão de humanidade, de ser GENTE!
A nós contadores, fica a responsabilidade de calcular corretamente os tributos, emitir as guias, encaminhá-las aos responsáveis pelo pagamento e, até mesmo, agirmos como multiplicadores de responsabilidade fiscal, prestando serviços de consultoria.
No país do “jeitinho brasileiro”, é uma tarefa espinhosa! Mas quem disse que é fácil ser contador???!!!!
P.S.: infelizmente, baseado em casos reais...
(Cláudia Kiyomi Ohira – Técnica em Logística e Contabilidade e Administradora de Empresas – 30/10/10)
Referências bibliográficas:
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5/10/2010 - Qualquer semelhança NÃO é mera coincidência... começa a saga contábil (PARTE I)
João e José da Silva têm em comum não apenas os mesmos pais, mas também são sócios na empresa Silva & Silva Confeitaria Ltda.
A empresa vai tão bem que eles já pensam em conceder franquias e, assim, expandir os seus negócios, cujo faturamento tem crescido mês a mês.
Tal prosperidade é evidenciada pelo estilo de vida que sócios e familiares adotaram desde que os negócios começaram a crescer.
Maria, a esposa de João, ganhou um Honda Civic, cujo boleto do financiamento é pago, rigorosamente, todo dia 10 pela Silva & Silva Confeitaria Ltda. Patrícia, a filha, faz pós-graduação em Harvard, recebendo da empresa a “mesada” para custear seus gastos. Júnior, o filho, está surfando no Havaí, com o “paitrocínio” da confeitaria. Como se pode ver, os negócios vão, realmente, de vento em popa.
E o índice favorável de liquidez (aquele que mede a capacidade de honrar as dívidas) não pára por aí! Os cartões corporativos e cheques da confeitaria não só pagam as contas da empresa, como também bancam a contas de energia elétrica, condomínio, seguro da residência, telefone, supermercado, pet shop, cabeleireiro, boutique, joalheria, assinatura de revistas e jornais, curso de inglês, academia, massagista, farmácia... da família de José. Índice de liquidez invejável, não?
Tudo lindo e maravilhoso, se não fosse um pequeno detalhe: os irmãos Silva infringiram o PRINCÍPIO DA ENTIDADE, no qual o patrimônio da entidade (empresa) não deve jamais se confundir com o de seus sócios, acionistas ou proprietário individual, que devem ser compensados pelo investimento e/ou trabalho, através de pró-labore acordado em contrato social, por exemplo, mas jamais fazer uso de recursos da empresa para fins particulares.
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 750/93, estabeleceu sete princípios fundamentais de contabilidade, dentre os quais, o da entidade faz parte. A inobservância dos mesmos constitui infração nas alíneas "c", "d" e "e" do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, que prevê entre outras coisas a suspensão do exercício da profissão e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Infelizmente, essa prática é muito mais comum do que se pensa, especialmente em empresas pequenas, caracterizadas pela administração familiar, em que o amadorismo ainda impera. Cabe a nós, profissionais da contabilidade, zelar para que tais princípios sejam sempre observados.
Tarefe árdua, não?!!!
(Cláudia Kiyomi Ohira – Técnica em Logística e Contabilidade e Administradora de Empresas – 05/10/10)
Referências bibliográficas
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28/9/2010 - Uma pequena homenagem...
Recentemente, consegui concluir meu curso de Técnico em Contabilidade.
Além dos conhecimentos e experiências adquiridas, o que guardarei para sempre em meu coração é essa galera SIM-PLES-MEN-TE MA-RA-VI-LHOOOO-SAAAA: Alisson, Alison, Aislan, Alessandra, Roberto, Filipe, Michael, Jaqueline e Edlene. Muito mais que simples colegas de classe, hoje, são colegas de profissão: SOMOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE! A vocês, meus queridos, todo o meu amor, amizade e admiração:
Entre débitos e créditos, ativo e passivo, custos variáveis e custos fixos... encerramos mais uma etapa de nossa vidas. Digo mais uma etapa porque o fim de um curso não é a linha de chegada, mas sim, a largada. Afinal, o processo de aprendizado é contínuo.
Noites em claro, horários de almoço sacrificados e momentos de lazer privados, queimando os miolos sobre razonetes, balancetes, balanços e DREs. Como esquecer daqueles desafios do Rodmar???!!!
Compartilhamos momentos de tensão, ira, desespero, cansaço, desânimo, angústia... mas também de descontração, de alegria e por que não dizer de afeto? Afinal, convivemos ao menos 3 horas de nossos dias, 5 dias por semana, nos últimos 6 meses. Como não sentir afeto? Como não sentir saudades?
Como esquecer dos inesquecíveis 300% do Lucena? Agora que ele já contador, já pode lucrar 300% com os créditos extemporâneos daquelas notas de 5 anos atrás que ele, de repente, em 2010, lembrou que tinha que contabilizar.
E por falar em Lucena, até como protagonista da versão 2010 do clássico do Jorge Amado, “Dona Flor e Seus Dois Maridos”, oooops... ou melhor “Dona Jaque e Seus Dois Alisons” – He He He! – ele arrasou! Aposto que nunca passou pela cabeça do Vadinho lucrar com os créditos do ICMS da sua querida Flor.
Jaque... a musa da sala.... arrasando corações. Quase provocou a discórdia entre os Alissons (OK! Eu sei que um é com dois "S" e ou outro com um só!)... quem vai ficar com os créditos da NF Paulista da Jaque?
E a Alessandra? Ainda posso ouvir o Wagner apanhando para lembrar do nome do JoÁs... JoÉs, JoÍs, JoÓs, JoÚs.... isso sem contar a fama injusta que ela acabou levando de anciã, quando na realidade era somente balzaquiana... anciã é a Edlene (desculpa aí, amiga. Mas, tudo bem, eu respeito os idosos - kkkkkk).
E por falar em Ed... de tão anciã que é, mal conseguia manter os olhos abertos nas aulas. Sabe como é... depois de uma certa idade.... já reparam que para gente velha, basta encostar que já ronca? Observem seus avós.... e verão a Edlene.... kkkkkkkkkkkkkkkk
E a globalização? Nossa sala era tão chique que até estrangeiros nós tínhamos! Estão aí o Paliato e o Aislan para comprovarem isso! Diretamente de Artur Nogueira para a Arquimedes!
Michael... Michael.... sempre desafiando o Wagner sobre a grade horária de nosso curso... mas cá entre nós, que o Wagner não nos ouça, coberto de razão! Michael para Coodernador! Vote Já! Nada mais oportuno para um ano de eleição. O Wagner que se cuide...
Filipe... tão quietinho, tão na dele... e acabou revelando-se o Don Juan de nossa sala (estou comprando pelo preço que comprei, heim? Sem margem de contribuição!). Está aí o cara que comprova que aquela teoria “bebe quieto” é verdadeira!
E o mais engraçado é que o mineiro (que tem a fama de “beber quieto”) é o Betinho. Aliás, Betinho é um capítulo à parte de nossa turma, vai ser “CDF” em outro lugar! Tô procurando aquele “Curitiba” até agora e não achei! Só ele fez e olha que deve ter sido um esforço muito grande, porque como se concentrar em Análise de Balanços quando se tem que vigiar o tapetinho do banheiro e a descarga? (isso sem contar as outras maluquices – ooops, quer dizer, manias - que a Alessandra ainda não nos revelou! Devem ser impublicáveis!!!). Mas, falando sério, expresso aqui a minha admiração por esse aluno nota 10! Parabéns pela dedicação! Você é “o cara”!!! A propósito, AR – RA – SOU na apresentação do TCC!
Bem... e tem aqueles que ficaram pelo caminho... Tião. Que figura! E aí? Alguém “scanneou” o TCC para ele? Sabe como é... ele vai fazer faculdade de contabilidade... não esqueçam de “scannear” as transparências também, heim? Trabalho completo! Se puderem gravar um áudio da apresentação... melhor ainda... assim, ele só dubla na hora.... kkkkkkkkkkkkkkkk
E a Cláudia? Bem... a Cláudia é esse babaca sentimental que “vos escreve” , que não sabe se está feliz por ter terminado o curso ou se chora de saudades de vocês.
Antes de terminar, deixo aqui meus sinceros agradecimentos a dois EXCELENTES PROFESSORES, OS RESPONSÁVEIS PELA QUALIDADE DESSE CURSO:
Wagner Luiz Villalva e Rodmar Henrique do Nascimento
Saudades! Saudades! Saudades!
Boa sorte a todos! Sucesso!!!
Beijãozão!
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28/9/2010 - Contabilidade é só números???!!!!!
Para fugir das definições acadêmicas e simplificar a sua compreensão, podemos dizer que a contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio (bens, direitos e obrigações) e suas respectivas transformações e, sendo assim, está presente em todos os tipos de empreendimentos, desde um vendedor de cachorro-quente que calcula o custo da salsicha, do pão, da maionese, do purê de batatas, do vinagrete, da ervilha, do milho, da batata palha, etc., até uma empresa que atua em âmbito global, faturando milhões e empregando milhares, como a Coca-Cola, a Microsoft, o Google ou o Mcdonald’s.
Quando uma empresa produz e vende seus produtos, é a Contabilidade de Custos que proporciona dados importantes como os custos operacionais, precificação, margem de contribuição, ponto de equilíbrio, tempo de retorno do investimento, rentabilidade, lucratividade, etc. Já a análise de Balanços permite que os tomadores de decisão visualizem a situação da empresa através de dados como índice de liquidez, de endividamento, etc.
Ela também está presente no processo de abertura e fechamento de empresas, nas áreas trabalhista, fiscal, contábil, pública, comercial, etc. É um equívoco lamentável pensar que a contabilidade é somente números, pois envolve análise, interpretação e projeção. Também se engana aquele que pensa que a contabilidade é um fim em si, pois no conceito moderno de gestão, as diversas áreas que compõem uma organização interagem, dentro de um processo de sinergia. Quando um cliente adquire uma geladeira de uma loja de eletrodomésticos, a Contabilidade interage com o Departamento de Vendas e, também, com o de Logística, atuando, por exemplo, na emissão da nota fiscal, procedimento fundamental para a saída da mercadoria da loja.
A contabilidade moderna não se restringe ao registro de fatos consumados, representada na folclórica figura do “guarda-livros”. Hoje, a contabilidade integra a gestão de negócios na busca da melhoria contínua.
(Cláudia Kiyomi Ohira – Técnica em Logística e Contabilidade e Administradora de Empresas – 28/09/10)
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