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Cooperativas de Transporte

• 24/10/2010 - Cooperativas Singulares, Centrais, Federações e Confederações

Cooperativas Singulares

Cooperativas singulares são constituídas por no minimo 20 pessoas fisicas,

Tem por objetivo a prestação de Serviços aos associados.

Detem um objeto economico proprio (ou misto) que as caracteriza;

Detem responsabilidade fundada no Estatuto Social.

Cooperativas Centrais e Federações

Cooperativas Centrais ou Federações são constituídas de no mínimo 3 singulares.

Cooperativas Centrais e Federações de Cooperativas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização reciproca de serviços.

Confederações

Confederações de Cooperativas são aquelas constituidas de pelo menos 3 Centrais ou Federações.

Visam representar as respectivas associadas em questões mais amplas.

Duvidas sobre Constituição e Registro de Cooperativas Singulares, Centrais, Federações e Confederações, entrem em contato pelo email freitas@satierf.cnt.br, terei o maior prazer em auxiliá-los.

 

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• 24/10/2010 - Sistema para Cooperativas de Transporte

 
CONTCOOPSoftwares Integrados com a Contabilidade
 
 
O CONTCOOP ® é formado por um conjunto de softwares desenvolvidos por Contadores e Profissionais Especializados em Cooperativas.
 
O CONTCOOP®  possui diferencial com relação aos demais softwares de mercado porque foi desenvolvido especialmente para as Sociedades Cooperativas atendendo as peculiaridades de cada Ramo e com observância a Legislação Cooperativista Lei nº 5.764/71 e Normas Brasileiras de Contabilidade NBCT 10.8 e 10.21.
 
Cooperativas de Transporte
 
Especificidades 
- Cumprimento da lei 5764/71, NBCT 10.8, etc
- Cadastro de Associados
- Geração da Medição (Produção do Associado)
- Controle de Equipamentos
- Cadastro de Fornecedores
- Cadastro de Clientes
- Cadastro de Parceiros
- Geração de Contratos
- Apuração do INSS, Terceiros e IRRF
- Apuração de Descontos
- Contas a Pagar
- Contas a Receber
- Contabilização
- Separação do ato Cooperativo do não Cooperativo
- Código de Descontos
- Gerenciamento de Planos de Saúde
- Distribuição de Sobras Automaticamente
- Relatórios Visuais
- Gerenciamento de usuários
- Cadastramento de Senhas
- Geração de Backup´s Automático
- Geração da GFIP / SEFIP
- Geração DIRF e Informe de Rendimentos
- Apuração Automática das taxas Administrativas
- Apuração Automática do Capital
- Outras Rotinas Administrativas

 

Solicite uma Demonstração sem Compromisso

Mais informações:
 
Carlos Freitas
Representante Comercial
 
O sistema pode ser baixado em seu computador
A demonstração é On-Line
Atendemos todos os estados do Brasil
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• 14/10/2010 - INSS - Transportadores Autonomos Cooperados

Cooperativas de Transporte

INSS - Transportadores Autonomos - Cooperados

 

O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo e do operador de máquinas, bem como do cooperado filiado à cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que parcelas a este título figurem discriminadas no documento.

Nota: O percentual de vinte por cento, foi fixado pela Portaria/MPAS nº 1.135, de 5 de abril de 2001, expedida por força do art. 267 do RPS, em relação aos fatos geradores ocorridos desde 5 de julho de 2001, aplicando-se até 4 de julho de 2001, o percentual de onze vírgula setenta e um por cento para os serviços de transporte e o percentual de doze por cento para os serviços de operação de máquinas.

 

 

Saiba mais sobre INSS conhecendo nosso Manual:

Obrigações Previdenciarias das Cooperativas e seus Cooperados:

Acesse este link:

www.contabilcoop.cnt.br/

 

 

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• 14/10/2010 - SEST - SENAT - SESCOOP

Cooperativa de Transporte Rodoviário

Existem algumas observações a serem feitas em relação aos contribuintes do transporte constituídos como cooperativa.
As contribuições dessas pessoas jurídicas possuem dois destinatários legais: SEST/SENAT e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
A parte destinada ao SESCOOP é patronal, ou seja, quem paga é a cooperativa, e incide sobre os valores pagos aos seus empregados, enquanto que a parte destinada ao SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição do cooperado e deve ser descontada pela cooperativa e repassada ao SEST/SENAT, o que significa que quem paga a contribuição na prática é o cooperado e não a cooperativa, cabendo a esta efetuar a retenção e o recolhimento – IN MPS 03/2005 - Art. 139 ,§ 9º, § 10, III.
Além do preenchimento correto dos códigos de FPAS e Outras Entidades, a cooperativa precisa registrar todos os cooperados na Categoria (CAT) 18.

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• 14/10/2010 - Ramo Transporte

Composto por cooperativas de transporte de carga e passageiros - táxis e vans inclusos - é outro desmembramento do ramo Trabalho. Mais novo dos ramos, foi criado em 2002. Já nasceu forte e estruturado, com uma frota de cinco mil veículos. Em dezembro de 2003, havia 706 cooperativas e 48,5 mil associados.

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Sou Consultor e Contador especializado em Cooperativas. Seja Bem vindo(a) a meu Blog. Tire suas dúvidas sobre Cooperativismo.

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