11/12/2010 - Existe alguma Lei para baixa de microempresa sem movimento a mais de 5 anos?
Com base nas informações prestadas, ao que nos parece, o consulente está se referindo ao que determina a Instrução Normativa RBF Nº 1.005/2010, nos seus artigos 28 e seguintes. (segue abaixo)
Isto não quer dizer que a empresa está dispensada das determinações da legislação, ou seja, do pagamento dos impostos, certidões, etc.
Em linhas gerais, entendemos que o processo de encerramento de empresas é muito parecido, independentemente da atividade econômica a ser prestada.
Verifique os procedimentos definidos pelo Novo Código Civil. Para encerrar a sua empresa, recomendamos como primeira medida dirigir-se ao Posto da Receita Federal ao qual a empresa está subordinada e solicitar um posição do CNPJ da empresa e, através desta consulta, serão detectadas as irregularidades que deverão ser acertadas antes do processo de encerramento.
Além disso, solicite pesquisa do CPF do responsável ou titular da empresa. Estando tudo em situação regular o empresário deverá:
- Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;
- Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;
- Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição;
- Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;
- Elaborar Distrato Social para registro do término das atividades: se for empresa mercantil, o registro será feito na Junta Comercial; se for prestadora de serviços, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Contrato de Constituição da sociedade. A Junta Comercial ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS.
Instrução Normativa RFB Nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010
Subseção I
Da Baixa de Oficio
Art. 28. - Poderá ser baixada de oficio a inscrição no CNPJ da entidade:
I - omissa contumaz: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da intimação;
II - inexistente de fato, assim entendida aquela que:
a) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;
b) não for localizada no endereço informado à RFB, bem como não forem localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto; ou
c) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38;
III - inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes, exceto na hipótese prevista no inciso III do art. 39;
IV - com registro cancelado: a que esteja extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.
Subseção II
Da Pessoa Jurídica Omissa Contumaz
Art. 29. - Na hipótese de pessoa jurídica omissa contumaz, de que trata o inciso I do art. 28, a Cocad providenciará sua intimação por edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no qual será identificada apenas pelo número de inscrição no CNPJ.
§ 1º A regularização da situação da pessoa jurídica intimada dar-se-á mediante apresentação das declarações e demonstrativos exigidos, por meio da Internet, ou comprovação de sua anterior apresentação, na unidade da RFB com jurisdição sobre seu domicílio tributário.
§ 2º Decorridos 90 (noventa) dias da publicação do edital de intimação, a Cocad publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) no DOU com a relação das pessoas jurídicas que houverem regularizado sua situação, tornando automaticamente baixadas as inscrições das demais pessoas jurídicas relacionadas no edital de intimação.
§ 3º O disposto neste artigo não elide a competência do Delegado da DRF, da Derat ou da Deinf, com jurisdição sobre o domicílio tributário da pessoa jurídica, para adotar as medidas previstas no caput e no § 2º.
Subseção III
Da Pessoa Jurídica Inexistente de Fato
Art. 30. - Na hipótese de pessoa jurídica inexistente de fato, de que trata o inciso II do art. 28, o procedimento administrativo de baixa será iniciado por representação, consubstanciada com elementos que evidenciem qualquer das pendências ou situações mencionadas no referido inciso.
§ 1º O titular da unidade da RFB com jurisdição para fiscalização de tributos internos ou sobre comércio exterior, acatando a representação referida no caput, suspenderá a inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, intimando-a, por meio de edital publicado no DOU, a regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, observado o disposto no art. 9º.
§ 2º Na falta de atendimento à intimação referida no § 1º, ou quando não acatadas as contraposições apresentadas, a inscrição no CNPJ será baixada por meio de ADE do Delegado da DRF, da Derat, da Deinf ou do titular da ALF ou IRF - Classe Especial, publicado no DOU, no qual serão indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.
§ 3º A pessoa jurídica que teve sua inscrição baixada conforme o § 2º poderá restabelecê-la mediante prova em processo administrativo:
I - de que dispõe de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, no caso da alínea "a" do inciso II do art. 28;
II - de sua localização ou da localização dos integrantes de seu QSA, do responsável perante o CNPJ ou do seu preposto, no caso da alínea "b" do inciso II do art. 28; e
III - do reinício de suas atividades, no caso da alínea "c" do inciso II do art. 28.
§ 4º O restabelecimento da inscrição da pessoa jurídica baixada, na forma do § 2º, será realizado mediante publicação de ADE no DOU, pelo respectivo Delegado da DRF, da Derat, da Deinf ou pelo titular da ALF ou IRF - Classe Especial, no qual serão indicados o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ.
Subseção IV
Da Pessoa Jurídica Inapta
Art. 31. - Na hipótese de pessoa jurídica inapta, de que trata o inciso III do art. 28, a Cocad emitirá ADE, publicado por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico referido no § 1º do art. 8º, com a relação das pessoas jurídicas baixadas no CNPJ.
Parágrafo único - disposto neste artigo não elide a competência do Delegado da DRF, da Derat ou da Deinf, com jurisdição sobre o domicílio tributário da pessoa jurídica, para adotar as medidas previstas no caput, publicando o ADE no DOU.
Subseção V
Do Registro Cancelado
Art. 32. - Constatada a hipótese prevista no inciso IV do art. 28, a Cocad emitirá ADE, publicado por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico referido no § 1º do art. 8º, com a relação das pessoas jurídicas baixadas no CNPJ.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não elide a competência do Delegado da DRF, da Derat ou da Deinf, com jurisdição sobre o domicílio tributário da pessoa jurídica, para adotar as medidas previstas no caput, publicando o ADE no DOU.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic
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11/12/2010 - Em que hipóteses ocorre o vencimento antecipado do prazo para pagamento do imposto?
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No caso de falência consideram-se vencidos todos os prazos para pagamento do imposto, devendo ser providenciada a imediata cobrança judicial da dívida.
No caso de extinção da pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.
Ressalvados os casos especiais previstos em lei, quando a importância do tributo for exigível parceladamente, vencida uma prestação e não paga até o vencimento da seguinte, considerar-se-á vencida a dívida global.
Normativo: RIR/1999, art. 862 e 864.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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11/12/2010 - Uma sociedade com dois sócios é obrigada a retirar o pró-labore?
Uma sociedade com dois sócios é obrigada a retirar o pró-labore? Sendo que um sócio já retira o teto máximo da previdência por ser bancário e a outra sócia é aposentada. Posso citar isso em contrato social?
Com base nas informações prestadas, entendemos que haverá a possibilidade de suspender o pagamento do Pró-Labore de 1 (um) dos sócios, desde que siga os procedimentos abaixo:
Importante deixar claro que o Pró-Laborista é o sócio que presta serviços a empresa, e obrigatoriamente, a mesma deve ter um administrador do negócio.
No caso, será o sócio Pró-Laborista (pelo menos 1 deles) ou um administrador contratado/empregado, assim evitará autuação da Fiscalização Previdenciária.
Caso seja Sociedade Limitada, e o Contrato Social estabeleça que o mesmo não tenha retirada de Pró-Labore (ele é Cotista, no caso), entendemos que o sócio não precisará recolher o INSS.
Agora, caso esteja pré-determinado no Contrato Social à retirada de Pró-labore, aconselhamos que seja alterado o Instrumento Contratual societário para que o mesmo não retire Pró-Labore.
Concluímos que, desde que caracterize sócio Cotista, este não precisará recolher, devendo estar especificado no Contato Social tal opção; o cotista apenas tem a distribuição de lucros.
Salientamos que, as contribuições previdenciárias e da Secretaria da Receita Federal estão sendo "cruzadas", o que poderá no futuro o Sócio e/ou Contribuinte Individual ser responsabilizado pelas informações incorretas dos seus "rendimentos", tanto fiscal/previdenciário, como criminal.
Legislação: Leis 8.212/1991 e 8.213/1991; Decreto 3.048/1999.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic
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11/12/2010 - Funcionário pediu demissão no mês do dissídio
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Funcionário pediu demissão no mês do dissídio. Só que este dissídio costuma demorar para ser publicado. Este funcionário terá direito a esta correção salarial quando for divulgado índice?
O entendimento é de que o funcionário terá direito à correção do dissídio, sendo que, no ato da homologação a empresa deve pedir ao Sindicato que abra uma ressalva no verso do TRCT informando que em vista da discussão judicial sobre a correção salarial a empresa efetuará o pagamento da diferença na época da divulgação do índice.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic
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11/12/2010 - Uma pessoa que está recebendo seguro desemprego e abre uma empresa, ela continua tendo direito ao seguro?
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Não há na legislação de Seguro-desemprego vedação expressa à percepção deste benefício por pessoa que tenha adquirido a condição de empresário, porém, o inciso V, do artigo 3º da Lei Nº 7.998/90 que regulamenta o Seguro-desemprego diz que só poderá usufruir deste benefício quem "não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."
Desta forma, entendemos que se uma pessoa tem condições de manter-se sócio de uma empresa, e consequentemente injetar capital na mesma, terá renda suficiente para sua manutenção e de sua família, razão pela qual o Seguro Desemprego lhe será negado ou poderá ter o pagamento interrompido ou suspenso.
Porém, como a liberação depende de ato administrativo da Caixa Economica Federal e Delegacia Regional do Trabalho o interessado poderá dar entrada no pedido, alertando-se que, caso seja entendido como fraude em razão da situação do beneficiário poderá o mesmo ser criminalmente processado por falsidade ideológica e terá que devolver os valores recebidos indevidamente conforme artigo 8ºdo mesmo diploma legal abaixo transcrito:
Art. 8º - O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
IV - por morte do segurado.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic
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8/12/2010 - Dúvidas com a nota fiscal de serviços
Em meio à grande repercussão nacional em torno do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte pessoa jurídica também tem de voltar sua atenção para outra ferramenta tecnológica da atualidade: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cujo sistema de emissão e controle já foi adotado por diversas prefeituras brasileiras.
A exemplo do ocorrido nos estados, essa ferramenta tecnológica vem passando por um processo contínuo de aprimoramento, e tem como objetivo básico substituir as notas fiscais tradicionais - neste caso específico, as de serviço - por uma metodologia em essência semelhante, porém bastante diferenciada nos detalhes, em comparação à metodologia que está eliminando o papel nas notas fiscais de mercadorias - modelos 1 e 1 A.
Com esse projeto, as administrações tributárias poderão padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizando procedimentos e gerando maior eficácia. Espera-se ainda que haja um efetivo aumento de competitividade entre as empresas brasileiras, via racionalização das obrigações acessórias e a consequente redução do Custo-Brasil.
Entre as cidades que já adotam a NFS-e estão as capitais e várias localidades de grande importância econômica, tanto para seus Estados quanto suas regiões, casos de Americana (SP), Angra dos Reis (RJ), Contagem (MG), Cubatão (SP), Franca (SP), Macaé (RJ), Nova Friburgo (RJ), Resende (RJ), Santo André (SP), Sinop (MT) e Uberlândia (MG).
Desenvolvida de forma integrada pela Receita e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) atende ao Protocolo de Cooperação Enat n. 02, de 7 de dezembro de 2007, definiu a coordenação e as responsabilidades pelo desenvolvimento e implantação do Projeto.
Segundo o padrão da Abrasf, a NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pela Receita, pela prefeitura ou por qualquer outra entidade conveniada, com a finalidade de documentar as operações de prestação de serviços.
Embora haja um protocolo de cooperação para o estabelecimento de um modelo nacional único neste campo, cada município tem autonomia para definir e adotar seu sistema. Por isso há cidades que implantaram a NFS-e conforme o padrão da Abrasf, e outras seguiram modelo repleto de particularidades, dando origem a uma verdadeira torre de Babel.
Em 2004, quando ainda não havia o padrão, Angra dos Reis foi a primeira a optar por um caminho exclusivo, decisão também tomada pela Prefeitura de São Paulo, que já revelou, entretanto, a decisão de adequar-se ao sistema preponderante nas demais localidades, a começar pela obrigatoriedade do uso da Certificação Digital já a partir de janeiro próximo para as emissões desse tipo, uma vez que o padrão Abrasf prevê a utilização de arquivos XML assinados dessa forma.
Em Belo Horizonte, que já segue esse modelo, a validade jurídica da Nota é assegurada por certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, o que garante segurança, não-repúdio e integridade nas informações.
Diante de tantas situações distintas, a única certeza existente é a responsabilidade dos prestadores de serviços em cumprir o que preconiza a administração do seu município.Portanto, mesmo que não haja determinação expressa quanto à guarda dos documentos digitais na cidade, é recomendável que os contribuintes armazenem arquivos de forma segura, consultando sempre a legislação de seu município para identificar o que pode e deve ser preservado em meio eletrônico ou papel.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) só existe no âmbito dos estados (ICMS), enquanto a NFS-e conta com o respaldo do Recibo Provisório de Serviços (RPS), documento físico utilizado no eventual impedimento de emissão on-line e também pelos prestadores com grandes quantidades emitidas em curtos períodos, devendo, porém, nos dois casos, ser providenciada a Nota Eletrônica em no máximo 10 dias.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica vem passando por processo contínuo de aprimoramento.
Fonte: Diario do Comercio Industria e Serviço - DCI
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8/12/2010 - Governo anuncia corte de gastos para 2011
O governo refez as contas depois das eleições e já decidiu: nem as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) vão escapar.
O ano de 2011 vai começar com corte de gastos. O governo refez as contas depois das eleições e já decidiu: nem as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) vão escapar. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deu a notícia no Rio de Janeiro, mas não disse qual será o tamanho do corte.
“Pretendemos fazer um ajuste em todas as áreas do governo, excepcionalizando os projetos prioritários, como o Bolsa Família, que não haverá redução. Mas será feita uma revisão em todo o resto. Em todos os ministérios, sem nenhuma exceção. O PAC tem projetos que estão terminando este ano e projetos que estão para terminar nos próximos anos. Esses não serão mexidos. E tem projetos novos que deverão começar. Esses novos poderão começar mais lentamente, não começar imediatamente”, declarou o ministro Guido Mantega.
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8/12/2010 - Previdência terá gasto extra de R$ 1,5 bilhão
Para atender determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo vai pagar R$ 1,5 bilhão a 150 mil beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 e que deveriam ter o benefício calculado com base no novo teto, de R$ 1,2 mil, estabelecidos naquele ano.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, esses números são preliminares. Ele aguarda a publicação do acórdão para conhecer os detalhes da decisão e, a partir daí, efetuar os pagamentos.
Na semana passada, Gabas se reuniu com o colega da Fazenda, Guido Mantega, e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para discutir o assunto.
O ministro não informou se o pagamento será à vista ou parcelado ou se ocorrerá neste ou no próximo ano. "Estamos aguardando a publicação do acórdão. É preciso avaliar os detalhes da decisão para depois pagar", afirmou.
Em setembro, o STF julgou um processo que envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto da época: R$ 1.081,50.
Uma emenda constitucional, aprovada em 1998, no entanto, aumentou esse teto para R$ 1,2 mil. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, sem sucesso, da decisão com o objetivo de manter para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998, o teto de R$ 1.081,50. E o STF ainda foi além. Reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a medida, decidida por 8 votos a 1, será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Aerus. Outra preocupação do ministro da Previdência é a situação dos beneficiários do fundo de pensão da Varig, o Aerus. Segundo ele, com a falência da empresa aérea, existem várias demandas na Justiça para que a União seja responsabilizada e chamada para pagar a aposentadoria complementar para os funcionários da Varig que contribuíam para o Aerus. Os pedidos na Justiça estão ocorrendo porque o fundo de pensão estava em intervenção pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do ministério.
Gabas explicou que já houve liminar na justiça sobre isso, mas o governo conseguiu derrubar. "Queremos evitar que essa tese se consolide", destacou o ministro. Neste caso, existem estudos sobre a possibilidade de se fazer um acerto de contas entre os créditos que o fundo tem com a União e as dívidas.
Mais pressões. Somente neste ano, a Previdência Social desembolsou algo em torno de R$ 7 bilhões para bancar ações judiciais. Mais ainda existem várias demandas apontadas como risco fiscal na proposta de Orçamento para o próximo ano. Por exemplo, discute-se judicialmente a possibilidade de concessão do benefício de prestação continuada -LOAS - para famílias com rendimento superior a ¼ de salário mínimo (critério da lei).
Nesse caso, busca-se outra definição para enquadramento do segurado na condição de miserabilidade. Considerando o total de pessoas passíveis de serem beneficiadas pela ampliação do critério de renda, as estimativas do impacto fiscal da decisão do STF variam entre R$1,2 bilhão e 5,2 bilhões ao ano. Aposentados e pensionistas também reivindicam na Justiça a revisão de benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte). O custo anual dessa revisão pode chegar a R$ 8 bilhões.
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7/12/2010 - Na admissão de um funcionário sem experiência por contrato indeterminado, devo fazer o contrato de trabalho?
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Na admissão de um funcionário sem experiência por contrato indeterminado, devo fazer o contrato de trabalho?
Prezado consulente, em nosso entendimento é sempre aconselhável manter um contrato de trabalho por escrito entre as partes estabelecimendo as regras gerais da relação como horários de entrada e saída, dias da semana em que haverá trabalho, se há previsão de escala de revezamento, salário, adicionais, etc.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic
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7/12/2010 - Como pagar o imposto e seus respectivos acréscimos legais?
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O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito das seguintes formas:
I – contribuinte residente no Brasil:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) débito automático em conta-corrente bancária;
c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso de pagamento efetuado no Brasil.
II - O contribuinte ausente, no exterior, a serviço do Brasil:
No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além do previsto no item I, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no DARF, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – Brasília-DF (GECEX Brasília - DF), prefixo 1608-X.
Atenção:
1 - O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 30/04/2010
2 – O débito automático em conta corrente bancária:
2.1 - somente é permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada:
a) até 31 de março de 2010, para quota única ou a partir da 1ª quota;
b) entre 1º e 30 de abril de 2010, para débitos a partir da 2ª quota;
2.2 - é autorizado mediante a utilização do PGD e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;
2.3 - é automaticamente cancelado:
a) quando da entrega de declaração retificadora fora do prazo previsto para a entrega da declaração original – 30 de abril de 2010;
b) na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
c) quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; ou
d) quando os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta corrente do tipo não solidária;
2.4 - está sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação;
2.5 – pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”:
a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;
b) após o prazo de que trata a alínea “a”, produzindo efeitos no mês seguinte. (Instrução Normativa SRF Nº 283, de 14 de janeiro de 2003 e Instrução Normativa RFB Nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 10)
Fonte: Receita Federal do Brasil
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7/12/2010 - Uma microempresa é obrigada a pagar sindicato? Se os funcionários optarem a não querer ser sindicalizados, como deve ser feito?
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Prezado consulente, se a empresa for optante pelo SIMPLES Nacional, a Nota Técnica/CGRT/SRT Nº 02/2008 expõe um parecer da pasta de Coordenação Geral das Relações de Trabalho a favor das empresas dispensando a exigibilidade do pagamento da Contribuição Sindical, porém, não tem força de lei e as discussões continuam.
O entendimento desta consultoria segue a mesma linha da Nota Técnica, mas não impede os Sindicatos de acionarem as ME's e EPP's judicialmente para cobrança destas contribuições.
Quanto às contribuições Assistencial e Confederativa, a questão ainda é controversa justamente por não haver embasamento legal expresso, além das discussões em razão das alterações na Lei do Simples com a edição da Lei Complementar Nº 127/07 e suas alterações posteriores.
O entendimento em geral é de que essas contribuições patronais não são devidas, exceto se a empresa é filiada ao Sindicato respectivo.
Nosso entendimento, conforme acima mencionado, é de que as contribuições exigidas não são devidas, portanto, em se tratando de matéria dessa natureza aconselhamos a procurar o departamento jurídico da empresa para estudar a viabilidade de medidas judiciais cabíveis se necessário, ou, se preferir aguardar eventual ação de cobrança na esfera judicial para discutir o débito.
Quanto aos empregados, a contribuição sindical é obrigatória, porém, no que se refere às demais o funcionário pode fazer uma declaração em que não autoriza o desconto das demais (Confederativa, Assistencial) para que a empresa entregue no Sindicato respectivo.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic
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7/12/2010 - Inflação da baixa renda atinge 1,33% em novembro
RIO - A inflação percebida pelas famílias de baixa renda continuou a acelerar em novembro. É o que mostra o Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), usado para mensurar o impacto da movimentação de preços entre famílias com renda mensal entre 1 e 2,5 salários mínimos. O indicador subiu 1,33% no mês passado, após mostrar alta de 0,80% no mês anterior. Com o resultado, o índice acumula altas de 6,41% no ano e de 6,58% em 12 meses.
A taxa do IPC-C1 em novembro ficou acima da inflação média apurada entre as famílias mais abastadas, com renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos, mensurada pelo Índice de Preços ao Consumidor - Brasil (IPC-BR), e que mostrou alta de 1,00% no mesmo mês. Este aumento mais intenso da inflação sentida pelos mais pobres, em comparação com as famílias mais ricas, também ocorreu com os resultados acumulados. No ano, o IPC-BR subiu 5,47%, enquanto a taxa acumulada em 12 meses do IPC-BR mostrou avanço de 5,73%.
Das sete classes de despesa usadas para cálculo do IPC-C1, cinco apresentaram acréscimos em suas taxas de variação de preços, de outubro para novembro. É o caso de Alimentação (de 1,72% para 2,62%), Habitação (de 0,12% para 0,38%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,06% para 0,26%), Transportes (de 0,02% para 0,57%) e Despesas Diversas (de 0,21% para 0,41%).
Já as duas classes de despesa restantes apresentaram desaceleração de preços no mesmo período. É o caso de Vestuário (de 0,77% para 0,75%) e Educação, Leitura e Recreação (de 0,54% para 0,34%). A FGV informou ainda que, em novembro, entre os produtos pesquisados para cálculo do IPC-C1, as mais expressivas elevações de preços foram detectadas em carne moída (9,63%), batata-inglesa (14,24%) e acém (9,75%). Já as mais expressivas quedas foram registradas em banana prata (baixa de 8,14%), alho (queda de 3,73%) e feijão carioquinha (recuo de 2,21%).
fonte: FGV
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7/12/2010 - Nota fiscal eletrônica já é obrigatória no País desde 01/12/2010
Multa para empresa que não aderiu ao sistema chega a 50% do valor de cada nota emitida; vendas de mercadorias sem NF-e são ilegais
Bruna Bessi, iG São Paulo | 01/12/2010 05:56
A partir desta quarta-feira, dia 1º de dezembro, todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão que passar a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Estarão isentos os microempreendedores individuais e as empresas participantes do Simples Nacional.
O plano da NF-e, criado em 2007, integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para que as empresas pudessem se organizar, o governo federal as dividiu por áreas de atuação e realizou diversas chamadas instituindo a obrigatoriedade. Mesmo assim, ainda faltam 200 mil empresas no País para se adequarem ao sistema.
Para fazer a emissão, é preciso ter um certificado digital, que confere autenticidade aos documentos. Segundo estimativas da consultoria Serasa Experience, do último grupo de 600 mil empresas convocado para aderir, 32% delas ainda não possuíam sequer o certificado digital e não conseguirão cumprir o prazo.
As empresas que não emitirem suas notas eletronicamente serão punidas. Para cada nota emitida no sistema antigo a multa será de 50% do valor da nota e, caso a mercadoria não seja tributada, a multa será de 25% do valor. “Não haverá legalidade jurídica nas notas que não forem emitidas eletronicamente. Logo, a maior penalidade para as empresas que não aderirem à NF-e será a inviabilidade legal de suas vendas”, afirma Elder Moreira, gerente de certificação digital da Serasa. “Quem ficar de fora estará sujeito a punição e multa das secretarias estaduais.”
Passos para a regularização
Para se regularizar, o empresário deve acessar o site da Receita Federal e baixar o software que permite a emissão das notas eletrônicas. Mas, para aderir à NF-e, é preciso ter um certificado digital - comprovante eletrônico com padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Essa certificação comprova a autenticidade jurídica de documentos de pessoas, empresas ou sites.
A aquisição do certificado demora em média três dias para ser obtida, custa entre R$ 150 e R$ 200 (dependendo do tipo de certificação e do prazo de validade escolhido pelo empresário) e pode ser renovada. “O mais difícil não é conseguir o certificado, mas adaptar-se ao modelo eletrônico que muitas vezes requer treinamento da equipe”, diz Gildo Freire de Araujo, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
No levantamento nacional da Serasa, feito seis dias antes do término do prazo para a adesão, a estimativa era de que 43% das empresas da quarta e última chamada ainda não tinham o certificado digital. A região Sul possuía o maior contingente de empresas certificadas (quase 93%) e a Norte o menor número (apenas 19%). Para o cálculo das estimativas, foram cruzados os números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e certificados emitidos pela própria consultoria. “Os empresários demoraram para aderir à NF-e porque acreditaram que o prazo seria prorrogado. Acomodaram-se no sistema antigo, subestimando as preparações necessárias para o modelo eletrônico”, diz Araujo. “A NF-e será o caminho daqui para frente, pois é dinâmica, segura e fornece as informações de modo mais claro e padronizado.”
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Vagner Ribeiro
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7/12/2010 - Olá
Olá Pessoal.
estou aqui iniciando o meu blog ele servirá para divulgar informações sobre a aréa contabil em geral, como sou vidrado na minha profissão, vou deixar sempre aqui dicas de contabilidade, aréa fiscal e tributaria.
Que todos aproveitem as informações e que sejam úteis no seu dia a dia.
Vagner Ribeiro
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