8-Oct-2008 - ROTINA - DEPTO PESSOAL
Admissão e demissão de empregados
ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Na admissão apresentar os seguintes documentos do empregado em questão:
- Carteira Profissional
- 1 Foto 3 X 4
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
- Cópia do CPF
- Cópia da Carteira de Identidade e Órgão emissor.
- Atestado de saúde admissional.
- Endereço completo.
DEMISSÃO DE EMPREGADOS
Os documentos necessários para a rescisão do empregado são:
- Aviso prévio do empregador ou aviso prévio do empregado.
- Carteira de trabalho.
- Ficha de registro de empregado.
- Atestado de saúde demissional.
- Rescisão de contrato de trabalho.
OBSERVAÇÕES:
a) No caso da empresa demitir um empregado deverá ser recolhido 40% sobre o saldo do FGTS existente na CEF.
b) Empregado com mais de 1 ano de vínculo trabalhista deverá ter sua rescisão homologada no sindicato da categoria.
6. Informações gerais na área de trabalho e previdência
VALE TRANSPORTE
É usado exclusivamente para o deslocamento do empregado entre a residência e o local de trabalho e vice versa. O valor a ser descontado do empregado é o equivalente a 6% do salário base, caso ultrapasse o limite a empresa deverá que pagar. Ex: valor total do vale transporte: R$ 150,00 - salário base do empregado: R$ 500,00 x 6% = 30,00(valor descontado na folha do empregado) a diferença de R$ 120,00 a empresa terá que pagar. Se o valor total do passe for menor que 6% do salário será descontado somente o total do passe.
HORAS EXTRAS
O empregado não poderá exceder o limite de 2(duas) horas extras diárias trabalhadas. As horas extras terão um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, podendo esse adicional ser superior dependendo da convenção coletiva de trabalho.
LIVRO PONTO
A legislação obriga somente as empresas com mais de 10 empregados a manter o livro ponto. Mas cabe ressaltar que, a empresa que mantêm menos de 10 empregados trabalhando também pode adotar o livro ponto ou outros meios de controle como eletrônico e mecânico para controlar a entrada e saída dos empregados evitando assim futuras reclamatórias trabalhistas quanto aos horários e horas extras trabalhadas. Obs: a legislação não estabelece limite de tempo para assinalação do controle de horários. No entanto, a jurisprudência dominante do TST não tem considerado como horas extras os poucos minutos que antecedem ou sucedem a marcação do cartão de ponto, esta mesma jurisprudência tem consolidado em 5 minutos antes e/ou depois da duração normal do trabalho, o limite de tolerância para marcação do ponto. Não poderá em hipótese alguma o empregado registrar o seu horário de trabalho sempre no mesmo horário.
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